Processo ativo

próprio, sob pena de extinção; (ii)

1007411-34.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: próprio, sob pena *** próprio, sob pena de extinção; (ii)
Advogados e OAB
Advogado: deve preencher *** deve preencher o formulário
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá também comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV:
CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1007411-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m Cível - Transporte Aéreo - Clara Rodrigues Saddi - SWISS
INTERNACIONAL AIR LINES - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e
encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte
interessada perante o agente pagador. - ADV: HELENILDO BARBOSA DE LIMA (OAB 341539/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA
(OAB 353041/SP)
Processo 1008295-97.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Tatiane Cristina Gonçalves - Vistos.
Fl.106/107: defiro o prazo solicitado de 15 dias. Após, dê a autora andamento útil ao feito, visando à citação da requerida. No
silêncio, intime-se a autora pessoalmente, via correio postal, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: SAULO
REGIS LOURENÇO LOMBARDI (OAB 322900/SP)
Processo 1008680-26.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. - Roll
For Artefatos Metálicos Ltda. - - OLIMPIO RODRIGUES AZEVEDO - - Espólio de CHRYSSANTHOS DEMETRE KOUTSANTONIS
- - Espólio de DANILO SUMAN - Demetrio Chryssanthos Koutsantonis - - Eugenia Koutsantonis Portella Pires - Decido. Recebo
os embargos porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal e, no mérito, rejeito os embargos opostos pelo
executado. Não vislumbro, no caso vertente, qualquer das hipóteses previstas pelo art.1.022 do Código de Processo Civil.
O pedido ventilado tem nítido propósito infringente, porquanto visando a rediscutir o quanto decidido por este juízo. Não há,
dessa forma, omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. A parte embargante busca, de fato, a reforma do julgado, o
que deverá ser perseguido pelas vias próprias, ao que não se prestam estes embargos. Quanto aos embargos opostos pelo
exequente acolho-os. Deixo de intimar a parte contrária por se tratar de mero erro de digitação. De fato, há erro material na
decisão prolatada em relação ao Estado do Detran Com efeito, corrijo o erro em questão para que o dispositivo da decisão passe
a ter a seguinte redação: “(....)3.Defiro a expedição de ofício ao DETRAN/SP para que informe acerca de eventual existência de
restrições (administrativas, judiciais e gravames) nos prontuários dos veículos listados a fls. 1105/1106. Cópia desta decisão,
instruída com o requerimento respectivo e o extrato RENAJUD, se prestará como ofício a ser protocolado pela parte interessada,
que deverá comprovar o protocolo nos autos em 15 dias.” No mais, fica mantida a sentença conforme prolatada. Ante o exposto,
ACOLHO os embargos opostos e declaro a sentença nos termos acima expostos Em prosseguimento, quanto ao levantamento
de valores, houve mudança no formulário. Agora, para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário
eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente
ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da
UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados
neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intime-se.
- ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES
JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP),
BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR
DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 1009287-87.2025.8.26.0100 - Remição do Imóvel Hipotecado - Por Remição - Osvaldo Camões Teixeira da Silva
- Vistos. 1.Ocorreu a distribuição direcionada a este Juízo, por suspeita de repetição de ação. De fato, trata-se de repropositura
de ação cujo processo foi extinto sem pronunciamento de mérito. O cotejo da inicial desta ação com aquela dos autos n.
1162174-90.2024.8.26.0100, extintos, aponta a identidade de partes, causas de pedir e pedidos. E, se a inicial naqueles autos
foi indeferida, cabia à interessada interpor recurso ou, optando pela repropositura, como fez, observar a norma do art. 286, II,
do CPC, sem prejuízo da correção dos vícios que levaram à extinção e da prova do pagamento ou do depósito das custas e
dos honorários de advogado, conforme o caso (art. 486, § 1º e §2º, CPC). Na espécie, a extinção deu-se em virtude da falta
de cumprimento de diversas determinações naqueles autos, a parte autora deverá comprovar nestes autos o cumprimento
dessas determinações, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, quais sejam: “(i)regularize o autor, em quinze dias, a sua
representação processual e apresente um comprovante de residência atualizado e em nome próprio, sob pena de extinção; (ii)
proceda a parte autora à qualificação do inventariante ou dos herdeiros da falecida, comprovando a condição de inventariante
ou de herdeiros e indicando endereços para sua citação; (iii)diga a parte autora sobre a necessidade de inclusão dos demais
proprietários do bem e devedores hipotecários como partes desta ação; (iv)traga a parte autora aos autos cópias da decisão
ou sentença proferida nos autos da execução contra si movida que comprove a quitação do débito; e (v)recolher as custas
iniciais relativas à distribuição do processo nº 1162174-90.2024.8.26.0100”. 2.Advirto às partes que todos os documentos
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do
e. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos
ou fracionada de documentos unos. Aos patronos das partes incumbe discriminar adequadamente os documentos colacionados
aos autos digitais, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte
patrocinada, nos termos do artigo 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça (A correta formação do processo
eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos
na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV -
documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame
dos autos eletrônicos (...). Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar
a denominação documento de forma genérica (a título de exemplo, em se tratando de contrato, deverão nomear contrato e,
em se tratando de procuração, procuração). Cabe aos senhores patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na
categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado
que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV:
CARLA REGINA NASCIMENTO (OAB 166835/SP), LAURA SALGUEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 295325/SP)
Processo 1009560-66.2025.8.26.0100 - Notificação - Prescrição e Decadência - Economus Instituto de Seguridade Social
- Vistos. Notifique-se a parte ré para os termos da presente, à luz do art. 729 do CPC. Diante do formato digital destes autos,
fica afastada a parte final do art. 729 do Código de Processo Civil. Com a citação, os autos serão baixados e arquivados com as
cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ISABEL PEIXOTO VIANA (OAB 310304/SP)
Processo 1011356-44.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Basalto Pedreira e Pavimentação
Ltda. - Engeplanco Engenharia, Planejamento e Construção Ltda. - - Márcia Queiroz de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 546:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:24
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