Processo ativo

protestado,

1005993-38.2022.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: protes *** protestado,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Central de Mandados deste Foro, se quiser acompanhá-lo na diligência. Nada Mais. São Paulo, 05 de maio de 2025. Eu, ___,
SAMIR GAZZAL BANNOUT, Escrevente Técnico Judiciário - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1005993-38.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SABESP - CERTIFICO que conforme determinado nas Normas da Corregedoria. nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Diante da informação de mais de um endereço não lindeiro/contiguo, nos termos do artigo 1.012, § 3º, II, das NSCGJ, indique
o autor/exequente a ordem de preferência para expedição do mandado, providenciando, outrossim, o recolhimento do valor
necessário para realização de cada diligencia. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1006087-78.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Fernanda dos Reis Alves - Vistos. 1) Fls. 74: trata-se de pedido de tutela antecipada para suspensão dos efeitos de protesto.
Com a petição inicial, vieram documentos. É o relatório. Fundamento e Decido. A tutela antecipada comporta deferimento, visto
que presentes os requisitos do artigo 300 do CPC. Segundo relato da petição inicial, houve protesto de título após celebração
de acordo. Basta, por ora em cognição sumária, a demonstração da boa fé pelo depósito do valor do título atualizado para que
se tenha como presente o requisito do artigo 300 do Código de Processo Civil. Por outro lado, há o perigo de ineficácia da
tutela jurisdicional, caso seja concedida somente ao final, porquanto há o risco de a autora permanecer com o nome protestado,
durante o processo, podendo vir a causar-lhe vários prejuízos. Ante o exposto, presentes os requisitos legais, CONCEDO
A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a suspensão dos efeitos do protesto do título indicado até decisão final (fls. 43),
condicionando-a, porém, ao depósito do valor atualizado. Após o comprovante de depósito nos autos, oficie-se ao Cartório
(fls. 43). Os órgãos de proteção ao crédito receberão a informação diretamente do Tabelião de Protesto. Indefiro a dispensa
da caução, tendo em vista que a autora admite que não houve quitação do acordo (fls. 3/4). 2) Cite(m)-se, por via postal, para
apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do
artigo 344 do CPC e intime(m)-se da tutela antecipada. Int. - ADV: MARCO AURELIO SILVA (OAB 308244/SP)
Processo 1006215-45.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano
Mackenzie - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV:
ARIANNY ROSA FERREIRA ALVES (OAB 64167/DF), HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO (OAB 28606/DF), JANAINA
SOUZA AMADEU (OAB 397075/SP)
Processo 1006255-80.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Inês Martini Pulz - Vistos. Fls. 90/94:
excepcionalmente, concedo o derradeiro prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 68/69, visto que não
juntados cópia do contrato de abertura da conta corrente, extratos bancários do período impugnado e planilha atualizada dos
danos materiais, acompanhada dos respectivos documentos, nos termos do artigo 320 do CPC (item d); em consequência do
item anterior, não especificado o pedido de maneira certa e determinada com indicação precisa da natureza do provimento
jurisdicional postulado e respectivo objeto com caracteres atinentes e valores atualizados, nos termos dos artigos 324 e 330,
§1º, inciso II, do Código de Processo Civil; (item e); e não atribuído correto valor à causa, que deve corresponder ao benefício
econômico postulado (item f), sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP)
Processo 1006265-95.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is)
de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1006555-42.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: SELMA
BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1006666-94.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - - ABC
I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Poltek Técnicas Em Plasticos & Poliuretanos Ltda. Epp. (Nome Fantasia:
Poltek) e outro - Vistos. 1) Fls. 736. Manifeste-se o(a) exequente no prazo de dez (10) dias. Nada sendo requerido em efetivo
prosseguimento ao feito, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CINTIA SIRIGUTI LIMA CECCONI (OAB 250935/SP),
ARMANDO MARCELO MENDES AUGUSTO (OAB 169507/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), CINTIA SIRIGUTI
LIMA CECCONI (OAB 250935/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), ARMANDO MARCELO MENDES AUGUSTO (OAB
169507/SP)
Processo 1006767-34.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s)
aos autos. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1006800-63.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.J.M.E.S.P.U.T. - L.O.B.
- Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: CELSO CARLOS
FERNANDES (OAB 77270/SP), LUCAS PEDROSA DA CRUZ (OAB 366934/SP), CELSO CARLOS FERNANDES E MELO
ADVOCACIA (OAB 956/SP), MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/SP)
Processo 1006812-67.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mapfre Seguros Gerais
S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do
Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485,
inciso I, do estatuto referido. Autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido.
Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: DÉBORA DE SOUZA (OAB 196167/RJ)
Processo 1006861-11.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A -
Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: DANIEL NUNES
ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1006973-88.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Unimaq
Maquinas Agrícolas Ltda - Vistos. 1) Fls. 274/276: por ora, defiro o prazo de quinze dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação,
intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV:
ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), ANDRÉ HENRIQUE DOMINGOS (OAB 259364/SP)
Processo 1007083-76.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1007162-89.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Maria das Graças Santos - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça,
juntada(s) aos autos. - ADV: MARIÂNGELA TEIXEIRA LOPES LEÃO (OAB 179244/SP)
Processo 1007260-74.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vida Consig Solucoes Financeiras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:02
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