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Protocolo de Destino Comarca de Cláudia, nos termos do artigo 4º do sse fim, devendo o pro...

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Protocolo de Destino Comarca de Cláudia, nos termos do artigo 4º do sse fim, devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados,
Provimento n. 61/2020/CM, considerando-se como extemporânea e sem certidões e ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos
validade qualquer inscrição feita fora desse período. Não serão aceitas outras a que esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação,
formas de inscrições. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. Ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á entre outros. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
admitida somente uma inscrição por candidato. Será analisado pela Comissão estabelecidos neste edital. Na aferição da pontuação dos candidatos
somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo Psicólogos, esta não poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante
consideradas outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente. subitens 6.1.1., letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na
As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira pontuação de candidatos, será priorizado aquele que tiver: maior idade, nos
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; maior tempo de
Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, do Decreto-Lei
incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em virtude da ausência 3.689/41, Código de Processo Penal; maior nota referente ao tempo de
de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual experiência profissional, conforme dispõe o subitem 6.1.1; maior nota
responsabilidade penal. É de inteira responsabilidade do candidato referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem 6.1.2. Os
acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das
convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer
Diário de Justiça Eletrônico. DOS REQUISITOS PARA O desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo
CREDENCIAMENTO 4.1. São requisitos para o credenciamento Psicólogos, aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. Serão considerados
de que trata o Provimento n. 61/2020/CM: - Ter sido selecionado no Processo habilitados ao credenciamento os candidatos que atenderem as exigências
Seletivo; - Ser maior de vinte e um (21) anos; - Não possuir antecedentes deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM. DO RECURSO Serão admitidos
criminais; - Não exercer cargo público inacumulável; - Ser bacharel em recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do resultado
Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico – MT. Os recursos,
registro no Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do
apresentar certificado de curso específico/formação/especialização caso a sistema PAV – Protocolo Administrativo Virtual ( HYPERLINK “
vaga exija; 4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento - Ser https://pav.tjmt.jus.br“ https://pav.tjmt.jus.br) do Tribunal de Justiça do Estado
bacharel em Psicologia, devidamente reconhecidos pelo Ministério da de Mato Grosso, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1. Os recursos
Educação, e com registro no Conselho Regional na respectiva área serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
profissional; DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA O requerimento (Anexo I), a ser DO CREDENCIAMENTO Os habilitados serão credenciados pelo Presidente
protocolado virtualmente, conforme disposto no item 3 deste edital, deverá do Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento n. 61/2020/CM. O prazo de
estar instruído com as seguintes peças: ficha cadastral - Anexo II; declaração validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02
acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno conhecimento e (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se
concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei - Anexo III; dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão de
declaração de relação de parentesco – Anexo IV; documentação indicada no homologação. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS 9.1.
subitem 5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a São deveres dos profissionais credenciados: Assegurar às partes igualdade
documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em de tratamento; Não atuar em causa em que tenha algum motivo de
versão colorida, juntamente com o requerimento de inscrição (item 5.1): - impedimento ou suspeição; Manter rígido controle dos processos em seu
cópia da Carteira de Identidade; - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); poder, zelando pelo sigilo profissional, em especial nos feitos que tramitam sob
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou segredo de justiça; Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na
superior; - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e
primeiro grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro as determinações judiciais; Cumprir com pontualidade as atividades e não se
-grau/certidao-antecedentes-criminais); – certidão negativa criminal expedida ausentar injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as
pela Justiça Estadual, de segundo grau de jurisdição emergências; Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes,
(https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundograu? membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados,
opcaoCertidao=1&tipoCertidao= %5B%221%22%5D); VI – certidão negativa Testemunhas, Servidores e Auxiliares da Justiça; Manter conduta
criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau de jurisdição irrepreensível na vida pública e particular; Utilizar trajes compatíveis com o
(https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “Seção Judiciária decoro judiciário; Participar de treinamento e aperfeiçoamento de
do Estado de Mato Grosso”; VII – certidão negativa criminal expedida pela conhecimentos e técnicas de atendimento eficientes às partes, promovidos
Justiça Federal, de segundo grau de jurisdição pelo Poder Judiciário do estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
(https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “Regionalizada Justiça e/ou outro curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do
(1º e 2º Graus)”; VIII - cópia do diploma de curso superior; IX- cópia dos Juizado Especial ou Juiz Titular da Vara Judicial; Observar o cumprimento das
títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada área normas previstas no Código de Ética Profissional de cada área de atuação.
profissional; X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS São
correspondente à profissão do candidato; XI - atestado de sanidade física e atribuições do profissional de Psicologia: a) No Juizado Especial Criminal:
mental emitido por médico; XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; XIII– Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, cargos procedimentos judiciais, quando determinado; Atuar em processos judiciais
públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo. O Presidente da elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando designado; Participar,
comissão do processo seletivo poderá determinar ao candidato a quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos técnicos em
apresentação dos documentos originais à comissão para conferência. Psicologia; Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO O processo de seleção dos candidatos seus familiares; Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento,
inscritos será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, prevenção e outras medidas destinadas às partes e seus familiares; Realizar
efetuado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; Encaminhar e
um candidato considerado habilitado, com a entrega de todos os documentos orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental oferecidos
exigidos pelo item 5, será então efetuada a ordem de classificação de acordo pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e acompanhar o tratamento
com a nota obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios até o término da medida socioeducativa; Trabalhar e assegurar o
apresentados pelo candidato neste item 6, composta da seguinte forma: Ao cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica de conjunto com a equipe multidisciplinar; Atuar em pesquisas e programas de
credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão contados da prevenção à violência e dependência química; Prestar atendimento
seguinte forma: O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a humanizado, eficiente e personalizado às partes envolvidas nos autos;
cada ano de exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. O Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada ano instrumentos de investigação psicológica; Planejar, executar e avaliar projetos
de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. O tempo de que possam contribuir para a operacionalização de atividades inerentes às
serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1., letra “a“, poderá atividades da profissão de psicólogo; Realizar pesquisa visando à construção
ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“. A pontuação a título e ampliação do conhecimento psicológico aplicado ao campo do direito;
de serviço público e experiência profissional não pode exceder aos 5 (cinco) Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
pontos previstos. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, propostas; Trabalhar em equipe multidisciplinar; Organizar, manter registro e
excluído o título de graduação requerido para o credenciamento, contados da documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de controle
forma seguinte: Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área estatístico. a) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais: Avaliar as condições
específica de credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; Ao título de intelectuais e emocionais das partes envolvidas em procedimentos judiciais,
mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento, quando determinado; Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às
são atribuídos 2 (dois) pontos; Ao título de especialização, na forma da partes envolvidas nos processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria
legislação educacional em vigor, na área específica de credenciamento, é Administrativa, determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de
atribuído 1 (um) ponto; À participação em congressos, seminários e cursos fornecer subsídios ao Juiz; Desenvolver trabalhos de orientação,
de extensão, na área específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) encaminhamento, prevenção e outras medidas destinadas às partes,
de ponto, uma única vez, independente da quantidade de certificados recomendando a inclusão nos programas oficiais de tratamento psicológico
apresentados. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea oferecido pelos governos municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o
de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para e tratamento até a sua alta; Realizar acompanhamento psicológico às partes,
Disponibilizado 29/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11878 8
Cadastrado em: 08/08/2025 01:57
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