Processo ativo

protocolo de petição intermediária, com vinculação no sistema da DARE recolhida, a fim de que

1045803-09.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: protocolo de petição intermediária, com vincula *** protocolo de petição intermediária, com vinculação no sistema da DARE recolhida, a fim de que
Advogados e OAB
Advogado: (DJE) ou, não o tendo, pessoalm *** (DJE) ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, tornando inconstitucional a aplicação cega da norma processual acima citada. Ademais, não
há nulidade na supressão desta fase processual, que, nesta Comarca, vai de encontro aos princípios informadores do Código
de Processo Civil, notadamente a busca da solução integral do mérito em prazo razoável artigo 4º. Assim, par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a o jurisdicionado,
a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial. Anoto que as partes podem compor-se extrajudicialmente, bem
como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção de veracidade das alegações
de fato formuladas na inicial. Intime-se. - ADV: RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP)
Processo 1045803-09.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mauricio Rodrigues Santana Ribeiro -
Vistos. Providencie o autor protocolo de petição intermediária, com vinculação no sistema da DARE recolhida, a fim de que
ocorra a devida “queima”. Intime-se. - ADV: INGRID ELLEN DE MELO GONÇALVES (OAB 434535/SP)
Processo 1101835-05.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp - Agência de Fomento
do Estado de São Paulo S.a. - Vistos. Fls. 83 e 87/89: Expeçam-se CARTAS POSTAIS visando a citação das executadas,
observando os endereços fornecidos às fls. 83. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1158560-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sociedade Alfa Ltda. - Em
cumprimento a despacho anterior, ciência à parte interessada da medida empreendida junto ao sistema RENAJUD (extrato
retro). - ADV: AMANDA GOMES MARTINS (OAB 490351/SP), GUSTAVO DOMINGUES QUEVEDO (OAB 257900/SP)
Processo 1158851-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia
Ltda - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos
autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça
será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de
justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 1188401-20.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - MERCADO PAGO
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Mercado Crédito Fundo de Investimento Emdireitos Creditórios Não Padronizados -
Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos.
Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será
imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça,
cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS),
JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 1192582-64.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Botumedic Importação e Exportação
Ltda - - Itamedic Importação e Exportação Ltda. - Ciên cia ao exequente do AR negativo juntado aos autos para manifestação
em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Na omissão, conclusos para extinção, se o caso. - ADV: MARIO THADEU
LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2025
Processo 0002583-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1013791-10.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Tarifas - C6 Bank Consignado S/A - Bruno Henrique Azambuja Pacheco - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o
prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), DAYANA
ASSALIM DOS REIS (OAB 417071/SP)
Processo 0006474-41.2024.8.26.0100 (processo principal 1112385-93.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Edilene Sousa Vettore - - Edson Vettore - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão
negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no
caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo
desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. -
ADV: EDSON VETTORE (OAB 329743/SP), EDSON VETTORE (OAB 329743/SP), EDILENE SOUSA VETTORE (OAB 261314/
SP)
Processo 0007350-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1059999-23.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Ticket Serviços S.a. - Ambole Comércio de Móveis e Decoração Ltda - Vistos. Antes de determinar o prosseguimento
dos atos de expropriação, diga a parte exequente se pretende ser nomeada depositária do bem, conforme prevê o art. 840, §
1º, do CPC. Em caso positivo, fica desde logo autorizada a expedição de mandado de remoção e entrega em favor da parte
exequente, que deverá comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Em caso negativo, será o executado
nomeado depositário do bem, devendo ser intimado desse encargo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL DA SILVA
SILVA (OAB 100979/RS), TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), SHIRLEY FERNANDES
MARCON CHALITA (OAB 171294/SP)
Processo 0013250-96.2020.8.26.0100 (processo principal 1115333-81.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - I.M.T. - G.C.S. - Vista à PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s)
reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntada(s) aos autos. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HELTON
RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0015783-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1130164-90.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Jackeline Borges Mourão - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º,
do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (DJE) ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário,
certifique nos autos a serventia e, após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, §3º do CPC. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:49
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