Processo ativo

0020903-39.2024.8.11.0000

0020903-39.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Período: 29/04/2024 a 30/04/2024
Despacho: Defiro o pagamento de 1,50 diária(s) em conformidade com o Expediente CIA n.:
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a 0020903-39.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
servidora PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS BACHEGA SOARES, Requerente (s):
matrícula 15014, em deslocamento nos dias 29/04 a 30/04/2024, para a DANIEL GOMES DE OLIVEIRA E RAQUEL DOS SANTOS OLIVEIRA
Comarca de Alto Araguaia-MT, em virtude da inspeção a ser r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ealizada na Requerido (a/s):
unidade prisional de Alto Araguaia, bem como visita técnica nos Escritórios CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ
Sociais das comarcas de Jaciara e Rondonópolis, conforme ofícios n.º 98 e Vistos.
77/2024-GMF/TJMT, de 18 e 03/04/2024, respectivamente, subscrito pelo Sr. Trata-se de comunicação encaminhada por DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
Lusanil Egues da Cruz - Gestor Administrativo do Núcleo de Apoio ao E RAQUEL DOS SANTOS OLIVEIRA por meio da qual solicita providências
GMF/TJMT. Ao Funajuris, para as providências necessárias. em face do CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ, acerca
de protocolo via Anoreg (#1350409) solicitando averbação de divórcio
consensual extrajudicial, alegando que não foi oportunizado apresentar novos
documentos e não houve estorno do valor na conta.
Coordenadoria Administrativa Instado a se manifestar (andamento n. 7), o Cartório do 3º Ofício da Comarca
de Cuiabá/MT apresentou defesa no andamento n. 16, relatando que o(a)
reclamante protocolou um pedido de pela plataforma CEIANOREG/MT em
Departamento Administrativo
02/04/2024, do qual está em andamento aguardando o envio dos documentos
necessários, pois não foi encaminhada a documentação pessoal digital e a
Extrato petição não continha assinatura. Ademais, informam que a requerente foi
orientada também através de contato telefônico acerca dos documentos
pendentes.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 23/2024 É o relatório.
CIA 0023112-78.2024.8.11.0000 DECIDO.
Com efeito, a instauração do presente pedido de providências possui a
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Fórum Nacional de finalidade precípua de averiguação de falta funcional praticada pelo cartório
Comunicação e Justiça. extrajudicial, sendo razoável a requisição de informações preliminares, com o
CNPJ: 05.569.714/ 0001- 39. fito de valer-se de uma verificação prévia para fins de adoção ou não das
Decisão: “(...). À vista das considerações expendidas, com fundamento no medidas disciplinares.
Parecer da ATJL, homologo o projeto apresentado para aquisição de três Assim, compulsando os autos, não restou caracterizada qualquer
vagas do Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema irregularidade por parte do (a/s) responsável pela serventia, sendo que em
de Justiça, organizado pela associação Fórum Nacional de Comunicação & suas declarações prestou os devidos esclarecimentos aos fatos.
Justiça, a ser realizado na cidade de Fortaleza/CE, nos dias 19 a 21 de junho Isso porque, em que pese a insatisfação apresentada, os elementos reunidos
2024, com fundamento no artigo 75, inciso III, alínea f, da Lei n. 14133/2021. no feito não caracteriza grave descumprimento da Lei ou das normas
Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 24 de abril de 2024. Assinado correlatas.
Digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Ressalto, por oportuno, que incumbe ao Juiz Diretor do Foro de cada

Valor total: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). disciplinares que envolvam sua jurisdição, inclusive no tocante a análise de
Cuiabá, 25 de abril de 2024 eventual falta funcional dentro do poder disciplinar, mediante a apuração de
Ivone Regina Marca irregularidades e aplicação das sanções administrativo-disciplinares cabíveis,
Diretora do Departamento Administrativo em consonância aos artigos 5º e 6º do Código de Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO atuação funcional do (a/s) responsável pelo expediente da serventia, dado
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2/2024 que uma vez observados os requisitos procedimentais legais previstos para
CIA 0061578-78.2023.8.11.0000 prática de quaisquer atos notariais/registrais, não há o que se falar em
sanções administrativas, cujo responsável responde apenas nos casos os
quais restem evidenciados dolo ou culpa.
Afinal, é sabido que a Lei n. 8.935/1994 regulamenta o art. 236 da Constituição
Federal e fixa o estatuto dos serviços notariais e de registro, estabelecendo
A Presidente do Tribunal de Justiça comunica aos interessados que foi no seu art. 22 que “os notários e oficiais de registro são civilmente
HOMOLOGADO o PREGÃO ELETRÔNICO N. 2/2024 – CIA 0061578- responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou
78.2023.8.11.0000, de acordo com a Instrução Normativa SCL Nº02/2011, dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que
item 18.1, In verbis: autorizarem, assegurado o direito de regresso”, previsão esta que configura
(...)“Ante o exposto, homologo o Pregão Eletrônico n. 5/2024 para inequívoca responsabilidade civil subjetiva dos notários e oficiais de registro,
ADJUDICAR o objeto à empresa SUPERESTÁGIOS LTDA ME. Publique-se. legalmente assentada.
A Coordenadoria Administrativa para as providências pertinentes, conferindo- Posto isto, considerando que os fatos veiculados são incapazes de gerar
se as certidões fiscais das vencedoras. Cumpra-se. quaisquer penalidades administrativas, DETERMINO o arquivamento do
presente feito .
Cuiabá, 22 de abril de 2024. Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
Assinado digitalmente os autos, observadas as formalidades legais.
Desembargadora CLARICECLAUDINO DA SILVA Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Presidente do Tribunal de Justiça” decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: licitacao@tjmt.jus.br. Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Cuiabá 25 de abril de 2024. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Fernando Davoli Batista Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Gerente de Licitação pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
COMARCAS
Processo CIA n.:
0023814-21.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Entrância Final
Requerente:
ESPÓLIO DE EZIO FRANCISCO CALABIRA
Comarca de Cuiabá Advogado:
VINÍCIUS FALCÃO DE ARRUDA (OAB/MT 14.613)
Vistos.
Diretoria do Fórum Trata-se de pedido formulado por ESPÓLIO DE EZIO FRANCISCO
CALABIRA, cujo teor requer que seja dada a baixa definitiva da penhora
Decisão averbada no registro referente à matrícula n. 37.927 do Cartório 2° Ofício da
Comarca de Cuiabá/MT, vez que quando da extinção da ação de execução n.
Disponibilizado 26/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11690 8
Cadastrado em: 14/08/2025 02:50
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