Processo ativo

provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

1000384-77.2023.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: provar: I - a sua posse; II - a turba *** provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispensando a atuação d *** particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1000384-77.2023.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de
João Carlos Soares de Oliveira - - Espólio de Dirce Mello Soares de Oliveira - Vistos. 1 - A medida liminar de reintegração de
posse deve ser indeferida, eis que não se encontram presentes os requisitos ensejadores para sua concessão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Dita o art. 561
do Código de Processo Civil: Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da
posse, na ação de reintegração. Em que pese possuir a posse indireta do bem, o autor não comprovou o esbulho praticado pelo
réus desconhecidos, sequer a data em que tenha ocorrido. Não há nos autos qualquer evidência de que o imóvel é ocupado de
forma precária, e nem que a inventariante tenha solicitado a desocupação do bem. Necessário se verificar ao longo do processo
se houve esbulho, em que data ocorreu e a que título os requeridos ocupam o imóvel. Assim, indefiro a reintegração liminar da
posse. 2 - Considerando a pequena probabilidade de composição amigável, deixo de designar audiência de conciliação, por
ora. 3 - Citem-se e intimem-se eventuais ocupantes do imóvel, que deverão ser qualificados pelo Oficial de Justiça, observado o
disposto no artigo 335 do CPC e anotando-se que o prazo para a contestação fluirá na forma dos artigos 231 do CPC e seguintes
do CPC, constando-se da carta de citação, especialmente, advertência sobre as consequências da revelia. Consigne-se que
caso haja reconhecimento do pedido pelo réu e simultâneo cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários
serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC/2015). Além disso, se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam
dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do mesmo código). Servirá a
presente de mandado de citação e intimação, a ser cumprido na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: CAIO RENAN DE
SOUZA GODOY (OAB 257599/SP), CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP)
Processo 1000387-03.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aço Riber Produtos
Siderúrgicos Eireli - Redecard S/A - Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito
no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao
feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI
(OAB 190163/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000432-75.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Associação dos Moradores do Reserva
San Tiago - Gustavo do Nascimento Vilhena - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção em relação ao requerido, em especial: (i) natureza e objeto discutidos;
(ii) profissão do requerido; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou
de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida
esclarecer sua condição econômica e propriedades móveis e imóveis, devendo, ainda, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena
de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal nos últimos 3 anos ou comprovante de ser dispensado de sua apresentação, extraída diretamente
do site da Receita. Int. - ADV: TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO (OAB 241092/SP), PABLO GABRIEL BORGES GONÇALVES
(OAB 516097/SP), GILMAR JOSE JACOMO (OAB 337794/SP)
Processo 1000794-04.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Unimed Ribeirão Preto
Cooperativa de Trabalho Médico - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa para pesquisa de sistemas, nos
termos do Provimento CSM n. 2684/2023 (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SCPCJUD, SERASAJUD, SNIPER etc)
conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV:
VERÔNICA MARA DA COSTA PAIANO DE CASTRO. (OAB 463643/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 1001048-45.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hudson Junior de
Oliveira - - Thaise Barbosa Guedes de Oliveira - Tiago Mateus de Oliveira Macedo Me - Intimação da parte RÉ para recolher
as custas processuais em aberto abaixo relacionadas, atualizadas até 01/2025, nos termos do Provimento CG nº 29/2021,
sob pena de inscrição na Dívida Ativa: Taxa Judiciária (guia DARE): - Custas iniciais: R$ 185,10; Despesas processuais (guia
FEDTJ): - Taxa postal: R$ 32,75 - 1 AR(s) digital(is); - Diligência do Oficial de Justiça: R$ 111,06 - 1 ato. Observação: os valores
calculados acima deverão ser atualizados até a data do efetivo recolhimento. - ADV: WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB
177597/SP), ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP), WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP)
Processo 1001083-74.2000.8.26.0506 (235/2000) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Espolio de Marco Antonio Portugal - Espólio de
Ricardo Bovo - Ciência à parte exequente acerca da certidão reto, manifestando-se em prosseguimento no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 107197/SP), ANTONIO CARLOS MORETTI JUNIOR (OAB 120440/SP),
ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 1002469-78.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Ladeira Gouvea - Vistos.
1.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2.Cite-se a parte ré por meio eletrônico. Consigne-se que caso
haja reconhecimento do pedido pelo réu e simultâneo cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão
reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC). Além disso, se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas
do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do mesmo código). Intime-se. - ADV: DANIEL DE
SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)
Processo 1003081-71.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Beatriz Nantes Bernardes de A.
Barbosa - Fabricio Almeida Gomes - - Alexandre da Silva Guimarães de Paula - - Simão Almeida Gomes - Encaminhem os
autos à MM. Juíza de Direito prolatora da decisão embargada, para apreciação dos embargos de declaração. - ADV: ANGELITA
CRISTINA QUEIROZ MARTINS (OAB 161426/SP), IVANÉSIO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 342280/SP), IVANÉSIO DE
OLIVEIRA SANTOS (OAB 342280/SP), RODOLFO SALCEDO FIGUEIRA (OAB 339525/SP), FERNANDA DOS SANTOS (OAB
305021/SP), ANGELITA CRISTINA QUEIROZ MARTINS (OAB 161426/SP), ANGELITA CRISTINA QUEIROZ MARTINS (OAB
161426/SP)
Processo 1003109-68.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvio Cesar
Bonaccorsi - Vistos. 1.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. 2.Desnecessário
designar audiência inicial de conciliação ou mediação, porque não se vislumbra qualquer prejuízo diante da não realização de
mencionada audiência, já que a possibilidade de composição amigável da lide pode se dar qualquer momento, quer por ato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:32
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