Processo ativo
providenciar
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000090-16.2025.8.26.0260
Classe: I - Trabalhista, ao quadro geral de credores da recuperanda, nos
Ação: Judicial - F. Rezende Consultoria e Administracao Judicial LTDA - Vistos. Fls. 28: DEFIRO o
Partes e Advogados
Autor: provid *** providenciar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
conclusos. Int. e Dil. - ADV: GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA (OAB 108232/RJ), GILBERTO NATIVIDADE DE
ALVARENGA (OAB 108232/RJ), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP)
Processo 1000090-16.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Alianza Urban Hub Renda
Fundo de Investimento Imobiliário - Sequoia Logísitica e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Transportes Ltda. - ACFB Administração Judicial Ltda - Vistos. Recebo
os embargos de declaração de fls. 214/218, opostos contra a sentença de fls. 179/181, porquanto tempestivos. Das alegações
tecidas pelo embargante, tem-se que razão lhe assiste somente acerca da obscuridade, porém sem alteração do quanto julgado,
de modo que fica modificado o dispositivo da sentença atacada, que passam a constar com a seguinte redação: “Isto posto e
ante o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução
de mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, incisos IV e VI, ambos do Código de Processo Civil. Custas e
honorários advocatícios são indevidos na espécie. Deixo de condenar pela sucumbência, na medida em que o presente feito
trata de incidente processual e não se verifica litigiosidade que enseje sua condenação. Após o trânsito em julgado, arquivem-
se os autos, observada as formalidades legais. P. R. I. “ No mais, ficam mantidas as demais disposições tal como lançadas.
Aguarde-se o decurso do trânsito em julgado. Int. e Dil. - ADV: MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), ANTONIA
VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP),
ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN (OAB 226421/SP)
Processo 1000091-98.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Marlene Fernandes de Souza - Eps - Empresa
Paulista de Serviços S/A e outros - Gatekeeper Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. Diante da comprovação de hipossuficiência
(fls. 54/70), DEFIRO o requerimento formulado pelo habilitante na inicial e, em consequência, concedo-lhe os benefícios da
assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 e art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Sem prejuízo,
manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório do administrador judicial às fls. 45/49. Após, tornem os
autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 357559/
SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), VICTTOR HUGO CELIDONIO
SYLVESTRE (OAB 70460/GO), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP)
Processo 1000188-98.2025.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Marca - Technolab Soluções Qualidade Em Metrologia
Ltda. - C.f.f. Serviços de Manutenção Em Instrumentos Ltda e outro - Vistos. Fls. 262/291: Em apreço aos Princípios da Ampla
Defesa e do Contraditório, para que se evite futuras nulidades, DETERMINO a ciência à ré sobre os documentos juntados pelos
autores com a réplica, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, §1º do CPC. No mesmo
prazo, indiquem as provas que pretendem produzir, sendo que, a viabilidade e necessidade será posteriormente avaliado por
este juízo. Sem prejuízo, considerando a natureza da causa, em termos de prosseguimento, antes da prolação de sentença
ou saneamento do feito, diante do estímulo à adoção de métodos de solução consensual de conflitos previsto no artigo 3º,
§ 3º, do Código de Processo Civil e em apreço aos Princípios da Cooperação e Celeridade Processual, digam as partes se
possuem interesse na conciliação. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: EMERSON LIMA
PACHECO (OAB 43326/RS), EMERSON LIMA PACHECO (OAB 43326/RS), LEANDRO EDNEI FAGUNDES (OAB 71304/RS),
LEANDRO EDNEI FAGUNDES (OAB 71304/RS), CESAR PEDUTI FILHO (OAB 255314/SP)
Processo 1000272-02.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Obrigações - José Nicanor dos Santos - Max Precision
Indústria Metalúrgica Ltda. - R4C Assessoria Empresarial Ltda. - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por
JOSÉ NICANOR DOS SANTOS contra SPECIAL QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., MAX - PRECISION INDÚSTRIA
METALÚRGICA LTDA, SAFIRA MACHINES COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. -
ME, MAGNANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e FENIX TECNOLOGIA EM USINAGEM EIRELI, nos termos
do art. 485, IV, do CPC. Dê-se ciência ao administrador judicial para as devidas anotações. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP),
DANIEL MOREIRA MARQUES DA COSTA (OAB 212922/SP), RAFAEL MOREIRA DA SILVA (OAB 283802/SP), LUIZ AUGUSTO
WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 1000297-88.2020.8.26.0260 (apensado ao processo 1008304-63.2020.8.26.0068) - Procedimento Comum Cível
- Empresas - Catho Online Ltda. - Thomas Case & Associados Consultoria Em Recursos Humanos Ltda. - - Norberto Chadad - -
Vera Lucia Chaccur - Vistos. Fls.638/640: Em que pese o requerimento pelo julgamento desta demanda, há se de pontuar que
o feito conexo ainda se encontra em fase recursal, ausente portanto de decisão terminativa transitada em julgado. Com efeito,
a fim de que se evitem decisões conflitantes e desnecessário tumulto processual, DETERMINO a suspensão deste feito até o
trânsito em julgado da demanda conexa nº 1008304-63.2020.8.26.0068. Por fim, esclareço que caberá ao autor providenciar
a efetiva comunicação nestes autos quanto ao trânsito em julgado da demanda conexa, a fim de que seja retomada a marcha
processual. Int. e Dil. - ADV: PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB
102090/SP), PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP),
PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP)
Processo 1000299-82.2025.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Qualyprint Industria e
Comercio Ltda Em Recuperacao Judicial - F. Rezende Consultoria e Administracao Judicial LTDA - Vistos. Fls. 28: DEFIRO o
pedido de tentativa de citaçãodo credor, por oficial de justiça, no endereço indicado pelo autor. Providencie a parte autora o
recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Com o
recolhimento, providencie a z. Serventia o necessário. Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-
se sobre o retorno negativo da carta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do
artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Int. e Dil. - ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/
SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1000314-85.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Marca - Spr Indústria de Confecção S/A - Vistos.
O apelado, devidamente intimado, deixou de apresentar resposta ao recurso no prazo legal, conforme certificado às fls.310
dos autos. Dessa forma, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Int. e Dil. - ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB
121000/SP)
Processo 1000338-79.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Paulo Cesar da Silva Alves
- Transportadora Turística Benfica Ltda. - AJ Ruiz Consultoria Empresarial Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proposta por PAULO CESAR DA SILVA ALVES contra TRANSPORTADORA TURÍSTICA BENFICA
LTDA. e OUTRA, a fim de determinar a inclusão de seu crédito no valor de R$ 32.965,46 (trinta e dois mil, novecentos e
sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), na Classe I - Trabalhista, ao quadro geral de credores da recuperanda, nos
termos dos artigos 9º, incisos II e III; 41, inciso I; e 49, caput, da Lei nº. 11.101/2005. Custas indevidas devida a concessão
de gratuidade de justiça à fl. 48. Dê-se ciência ao Ministério Público. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
conclusos. Int. e Dil. - ADV: GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA (OAB 108232/RJ), GILBERTO NATIVIDADE DE
ALVARENGA (OAB 108232/RJ), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP)
Processo 1000090-16.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Alianza Urban Hub Renda
Fundo de Investimento Imobiliário - Sequoia Logísitica e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Transportes Ltda. - ACFB Administração Judicial Ltda - Vistos. Recebo
os embargos de declaração de fls. 214/218, opostos contra a sentença de fls. 179/181, porquanto tempestivos. Das alegações
tecidas pelo embargante, tem-se que razão lhe assiste somente acerca da obscuridade, porém sem alteração do quanto julgado,
de modo que fica modificado o dispositivo da sentença atacada, que passam a constar com a seguinte redação: “Isto posto e
ante o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução
de mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, incisos IV e VI, ambos do Código de Processo Civil. Custas e
honorários advocatícios são indevidos na espécie. Deixo de condenar pela sucumbência, na medida em que o presente feito
trata de incidente processual e não se verifica litigiosidade que enseje sua condenação. Após o trânsito em julgado, arquivem-
se os autos, observada as formalidades legais. P. R. I. “ No mais, ficam mantidas as demais disposições tal como lançadas.
Aguarde-se o decurso do trânsito em julgado. Int. e Dil. - ADV: MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), ANTONIA
VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP),
ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN (OAB 226421/SP)
Processo 1000091-98.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Marlene Fernandes de Souza - Eps - Empresa
Paulista de Serviços S/A e outros - Gatekeeper Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. Diante da comprovação de hipossuficiência
(fls. 54/70), DEFIRO o requerimento formulado pelo habilitante na inicial e, em consequência, concedo-lhe os benefícios da
assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 e art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Sem prejuízo,
manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório do administrador judicial às fls. 45/49. Após, tornem os
autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 357559/
SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), VICTTOR HUGO CELIDONIO
SYLVESTRE (OAB 70460/GO), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP)
Processo 1000188-98.2025.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Marca - Technolab Soluções Qualidade Em Metrologia
Ltda. - C.f.f. Serviços de Manutenção Em Instrumentos Ltda e outro - Vistos. Fls. 262/291: Em apreço aos Princípios da Ampla
Defesa e do Contraditório, para que se evite futuras nulidades, DETERMINO a ciência à ré sobre os documentos juntados pelos
autores com a réplica, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, §1º do CPC. No mesmo
prazo, indiquem as provas que pretendem produzir, sendo que, a viabilidade e necessidade será posteriormente avaliado por
este juízo. Sem prejuízo, considerando a natureza da causa, em termos de prosseguimento, antes da prolação de sentença
ou saneamento do feito, diante do estímulo à adoção de métodos de solução consensual de conflitos previsto no artigo 3º,
§ 3º, do Código de Processo Civil e em apreço aos Princípios da Cooperação e Celeridade Processual, digam as partes se
possuem interesse na conciliação. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: EMERSON LIMA
PACHECO (OAB 43326/RS), EMERSON LIMA PACHECO (OAB 43326/RS), LEANDRO EDNEI FAGUNDES (OAB 71304/RS),
LEANDRO EDNEI FAGUNDES (OAB 71304/RS), CESAR PEDUTI FILHO (OAB 255314/SP)
Processo 1000272-02.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Obrigações - José Nicanor dos Santos - Max Precision
Indústria Metalúrgica Ltda. - R4C Assessoria Empresarial Ltda. - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por
JOSÉ NICANOR DOS SANTOS contra SPECIAL QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., MAX - PRECISION INDÚSTRIA
METALÚRGICA LTDA, SAFIRA MACHINES COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. -
ME, MAGNANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e FENIX TECNOLOGIA EM USINAGEM EIRELI, nos termos
do art. 485, IV, do CPC. Dê-se ciência ao administrador judicial para as devidas anotações. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP),
DANIEL MOREIRA MARQUES DA COSTA (OAB 212922/SP), RAFAEL MOREIRA DA SILVA (OAB 283802/SP), LUIZ AUGUSTO
WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 1000297-88.2020.8.26.0260 (apensado ao processo 1008304-63.2020.8.26.0068) - Procedimento Comum Cível
- Empresas - Catho Online Ltda. - Thomas Case & Associados Consultoria Em Recursos Humanos Ltda. - - Norberto Chadad - -
Vera Lucia Chaccur - Vistos. Fls.638/640: Em que pese o requerimento pelo julgamento desta demanda, há se de pontuar que
o feito conexo ainda se encontra em fase recursal, ausente portanto de decisão terminativa transitada em julgado. Com efeito,
a fim de que se evitem decisões conflitantes e desnecessário tumulto processual, DETERMINO a suspensão deste feito até o
trânsito em julgado da demanda conexa nº 1008304-63.2020.8.26.0068. Por fim, esclareço que caberá ao autor providenciar
a efetiva comunicação nestes autos quanto ao trânsito em julgado da demanda conexa, a fim de que seja retomada a marcha
processual. Int. e Dil. - ADV: PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB
102090/SP), PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP),
PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP)
Processo 1000299-82.2025.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Qualyprint Industria e
Comercio Ltda Em Recuperacao Judicial - F. Rezende Consultoria e Administracao Judicial LTDA - Vistos. Fls. 28: DEFIRO o
pedido de tentativa de citaçãodo credor, por oficial de justiça, no endereço indicado pelo autor. Providencie a parte autora o
recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Com o
recolhimento, providencie a z. Serventia o necessário. Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-
se sobre o retorno negativo da carta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do
artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Int. e Dil. - ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/
SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1000314-85.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Marca - Spr Indústria de Confecção S/A - Vistos.
O apelado, devidamente intimado, deixou de apresentar resposta ao recurso no prazo legal, conforme certificado às fls.310
dos autos. Dessa forma, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Int. e Dil. - ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB
121000/SP)
Processo 1000338-79.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Paulo Cesar da Silva Alves
- Transportadora Turística Benfica Ltda. - AJ Ruiz Consultoria Empresarial Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proposta por PAULO CESAR DA SILVA ALVES contra TRANSPORTADORA TURÍSTICA BENFICA
LTDA. e OUTRA, a fim de determinar a inclusão de seu crédito no valor de R$ 32.965,46 (trinta e dois mil, novecentos e
sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), na Classe I - Trabalhista, ao quadro geral de credores da recuperanda, nos
termos dos artigos 9º, incisos II e III; 41, inciso I; e 49, caput, da Lei nº. 11.101/2005. Custas indevidas devida a concessão
de gratuidade de justiça à fl. 48. Dê-se ciência ao Ministério Público. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º