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Identificação
Nº Processo: 1001841-22.2016.8.26.0238
Partes e Advogados
Autor: provide *** providenciar a
Nome: e cada número de CPF/CNPJ prete *** e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso
contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada
a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se que
eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não
havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender
pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como
mandado. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III do CPC. Int. - ADV:
FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP)
Processo 1001841-22.2016.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.
2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda
não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a
atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1001843-84.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Alexandre Soares Gomes
- Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PRISCILA DE SÁ VALENÇA
CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP)
Processo 1001850-47.2017.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Agostinho Gomes Rufino
- Luiz Renato Martins - - Francisco Cataldi Martins - - Alberto Alexandre Martins - - MARIA LUIZA GIOVANA CATALDI DOUBEK
e outro - Vistos. Aguarde-se a manifestação da procuradora nomeada e encaminhem-se para parecer do Ministério Público.
Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: MARIA LUIZA TEIXEIRA DE CAMARGO (OAB 259581/SP), CAROLINA SAYUMI MAKINO
SUZUKI (OAB 326088/SP), MARIA LUIZA TEIXEIRA DE CAMARGO (OAB 259581/SP), LEANDRO REBOLO (OAB 333065/SP),
MARIA LUIZA TEIXEIRA DE CAMARGO (OAB 259581/SP), ANTONIO TEIXEIRA DE BRITO (OAB 377152/SP)
Processo 1001853-31.2019.8.26.0238 - Monitória - Cheque - Edvaldo Bomfim Vaz - Vistos Defiro a expedição de ofícios
ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt e Ministério do Trabalho e Emprego, solicitando eventuais endereços
do requerido Weslen de Macedo Gomes, CPF n.º 379.208.248-93 e RG nº.: 45.012.034-X . Deverá o autor providenciar a
impressão pela internet, com a devida assinatura eletrônica e o encaminhamento dos ofícios, comprovando nos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA TOMASETTI
ALVES (OAB 357739/SP)
Processo 1001950-89.2023.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - J.B.O.P.M.
- Vistos. Fls. 219/220: Defiro o pedido da parte autora e suspendo o curso da ação pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo,
tornem conclusos para apreciação do pedido da parte requerida de fls. 128 e seguintes. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ERICO DA COSTA MORENO (OAB 321046/SP)
Processo 1001978-57.2023.8.26.0238 - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - Rn Plastic Comércio de
Embalagens Ltda - Epp - SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
PAULO CESAR FLAMINIO (OAB 94266/SP)
Processo 1001985-59.2017.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Marcia Faria Cardoso - Vistos, Para a realização das diligências
solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo
com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente
o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de
bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP), PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 1002067-46.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Miguel Cordeiro Soares -
Vistos. 1. Recebo a petição inicial, pois cumpridos os requisitos dos arts. 319 e 320, CPC. 2. Defiro ao(a) Autor(a) os benefícios
da assistência judiciária gratuita, anote-se. 3. Por ora deixo de agendar audiência de conciliação em atenção ao principio da
duração razoável do processo, podendo a mesma ser agendada após instalação do contraditório. 4. Cite(m)-se o(a)(s) Ré(u)(s)
para apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar(em), de maneira justificada, as
provas que pretende(m) produzir (art. 336, CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). 5. Apresentada
contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es) para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze)
dias, devendo, desde logo, especificar(em) de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (arts. 343, § 1º, 350 e
351, CPC). 6. Após, tornem conclusos. 7. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GABRIELLY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
(OAB 465503/SP)
Processo 1002102-06.2024.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Anderson Aparecido dos Santos - Vistos. - Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por Anderson
Aparecido dos Santos contra a sentença de fls. 122/124. Intimada, a parte contrária manifestou-se às fls. 133/134. DECIDO. O
recurso apresentado é tempestivo e deve ser acolhido quanto ao mérito. De fato, a sentença embargada não apreciou o pedido
de justiça gratuita, omissão que também se verifica na decisão de fls. 93. Analisando o mérito do pedido, verifico que o requerido
apresentou a sua CTPS em 09/2024, com última remuneração informada em 11/2021, ou seja, trata-se de documento que está
desatualizado e não revela a remuneração auferida pelo requerido na data do pedido. Os extratos de fls. 68/80 demonstram
o ingresso periódico de receitas, o que revela que não há ausência absoluta de recursos. Além do mais, a periodicidade e os
valores pagos às fls. 82/83 evidenciam que o requerido possui ferramentas para a aquisição de outras receitas. Nesse contexto,
indefiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Consigne-se que a rejeição da benesse legal não altera o resultado da
sentença. Feitas tais ponderações, ACOLHO os embargos de declaração apresentados às fls. 127/129, sanando a omissão,
a fim de integrar o decisum, para constar o indeferimento do pedido de justiça gratuita, formulado pelo requerido. No mais,
ficam mantidas as demais disposições da sentença de fls. 122/124. I. - ADV: CIBELE ANTONIA DOS SANTOS MANOEL (OAB
372681/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002129-57.2022.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos,
Fls. 232-236: Defiro o pedido da parte autora e determino utilização dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SIEL para verificação
dos endereços da parte ré indicada (fl. 235). Com relação ao pedido de utilização do sistema INFOSEG, não se demonstra ser a
via adequada à pesquisa de endereços ou de bens, na esteira do disposto do artigo 1º do Decreto nº6.138 de 28/06/2007, razão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso
contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada
a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se que
eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não
havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender
pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como
mandado. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III do CPC. Int. - ADV:
FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP)
Processo 1001841-22.2016.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.
2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda
não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a
atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1001843-84.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Alexandre Soares Gomes
- Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PRISCILA DE SÁ VALENÇA
CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP)
Processo 1001850-47.2017.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Agostinho Gomes Rufino
- Luiz Renato Martins - - Francisco Cataldi Martins - - Alberto Alexandre Martins - - MARIA LUIZA GIOVANA CATALDI DOUBEK
e outro - Vistos. Aguarde-se a manifestação da procuradora nomeada e encaminhem-se para parecer do Ministério Público.
Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: MARIA LUIZA TEIXEIRA DE CAMARGO (OAB 259581/SP), CAROLINA SAYUMI MAKINO
SUZUKI (OAB 326088/SP), MARIA LUIZA TEIXEIRA DE CAMARGO (OAB 259581/SP), LEANDRO REBOLO (OAB 333065/SP),
MARIA LUIZA TEIXEIRA DE CAMARGO (OAB 259581/SP), ANTONIO TEIXEIRA DE BRITO (OAB 377152/SP)
Processo 1001853-31.2019.8.26.0238 - Monitória - Cheque - Edvaldo Bomfim Vaz - Vistos Defiro a expedição de ofícios
ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt e Ministério do Trabalho e Emprego, solicitando eventuais endereços
do requerido Weslen de Macedo Gomes, CPF n.º 379.208.248-93 e RG nº.: 45.012.034-X . Deverá o autor providenciar a
impressão pela internet, com a devida assinatura eletrônica e o encaminhamento dos ofícios, comprovando nos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA TOMASETTI
ALVES (OAB 357739/SP)
Processo 1001950-89.2023.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - J.B.O.P.M.
- Vistos. Fls. 219/220: Defiro o pedido da parte autora e suspendo o curso da ação pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo,
tornem conclusos para apreciação do pedido da parte requerida de fls. 128 e seguintes. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ERICO DA COSTA MORENO (OAB 321046/SP)
Processo 1001978-57.2023.8.26.0238 - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - Rn Plastic Comércio de
Embalagens Ltda - Epp - SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
PAULO CESAR FLAMINIO (OAB 94266/SP)
Processo 1001985-59.2017.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Marcia Faria Cardoso - Vistos, Para a realização das diligências
solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo
com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente
o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de
bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP), PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 1002067-46.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Miguel Cordeiro Soares -
Vistos. 1. Recebo a petição inicial, pois cumpridos os requisitos dos arts. 319 e 320, CPC. 2. Defiro ao(a) Autor(a) os benefícios
da assistência judiciária gratuita, anote-se. 3. Por ora deixo de agendar audiência de conciliação em atenção ao principio da
duração razoável do processo, podendo a mesma ser agendada após instalação do contraditório. 4. Cite(m)-se o(a)(s) Ré(u)(s)
para apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar(em), de maneira justificada, as
provas que pretende(m) produzir (art. 336, CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). 5. Apresentada
contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es) para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze)
dias, devendo, desde logo, especificar(em) de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (arts. 343, § 1º, 350 e
351, CPC). 6. Após, tornem conclusos. 7. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GABRIELLY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
(OAB 465503/SP)
Processo 1002102-06.2024.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Anderson Aparecido dos Santos - Vistos. - Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por Anderson
Aparecido dos Santos contra a sentença de fls. 122/124. Intimada, a parte contrária manifestou-se às fls. 133/134. DECIDO. O
recurso apresentado é tempestivo e deve ser acolhido quanto ao mérito. De fato, a sentença embargada não apreciou o pedido
de justiça gratuita, omissão que também se verifica na decisão de fls. 93. Analisando o mérito do pedido, verifico que o requerido
apresentou a sua CTPS em 09/2024, com última remuneração informada em 11/2021, ou seja, trata-se de documento que está
desatualizado e não revela a remuneração auferida pelo requerido na data do pedido. Os extratos de fls. 68/80 demonstram
o ingresso periódico de receitas, o que revela que não há ausência absoluta de recursos. Além do mais, a periodicidade e os
valores pagos às fls. 82/83 evidenciam que o requerido possui ferramentas para a aquisição de outras receitas. Nesse contexto,
indefiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Consigne-se que a rejeição da benesse legal não altera o resultado da
sentença. Feitas tais ponderações, ACOLHO os embargos de declaração apresentados às fls. 127/129, sanando a omissão,
a fim de integrar o decisum, para constar o indeferimento do pedido de justiça gratuita, formulado pelo requerido. No mais,
ficam mantidas as demais disposições da sentença de fls. 122/124. I. - ADV: CIBELE ANTONIA DOS SANTOS MANOEL (OAB
372681/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002129-57.2022.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos,
Fls. 232-236: Defiro o pedido da parte autora e determino utilização dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SIEL para verificação
dos endereços da parte ré indicada (fl. 235). Com relação ao pedido de utilização do sistema INFOSEG, não se demonstra ser a
via adequada à pesquisa de endereços ou de bens, na esteira do disposto do artigo 1º do Decreto nº6.138 de 28/06/2007, razão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º