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Nº Processo: 1003208-15.2021.8.26.0268
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Rostodella - Reinaldo Alves - - Erika Godinho Alves - Fls. 237/241: diga a parte requerente. - ADV: ANTONIO DE FARIA FRAGA
NETO (OAB 418451/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 119528/SP), RODRIGO DO AMARAL SILVA (OAB 370606/SP),
ANTONIO DE FARIA FRAGA NETO (OAB 418451/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 119528/SP)
Processo 1003208-15.2021.8.26.0268 - Exe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos. Proceda a serventia os meios necessários para realização das pesquisas junto aos sistemas SIEL, InfoJud e Serasajud,
com o fim de localização do endereço da parte ré. Caso não seja a parte beneficiária da gratuidade da justiça ou não tenha
recolhido as custas previamente, deverá fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias (Valor: 1 UFESP calculado por ordem/consulta, por
pessoa e/ou por período - guia FEDTJ código 434-1). Em caso positivo, expeça-se o necessário para efetivação da citação
nos endereços apurados e não diligenciados, e em caso negativo, requeira a parte autora o que for de seu interesse para
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003273-05.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto da Limpeza Comércio e
Serviços Ltda. - Fl. 58: sem razão a exequente. À fl. 29 foi determinada a citação da executada. O AR retornou negativo, com
informação “mudou-se” - fl. 35. Intimada a manifestar-se a respeito, a exequente requereu “que sejam realizadas pesquisas
de localização de endereço através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD” - fl. 39. Intimada a recolher custas,
efetuou recolhimento insuficiente, de apensa 3 UFESPs - fls. 43/45, complementando às fl. 53/54, eis que a pesquisa INFOJUD
Pessoa Jurídica tem o custo de 2 UFESPs. Assim, não há equívoco na decisão anterior, já que a parte requereu a todo tempo
pesquisa de endereços, o que é, efetivamente, a medida adequada para o atual momento processual. Assim, aguarde-se o
seu cumprimento. Após, intime-se a exequente acerca do resultado. Considerando o equívoco no peticionamento de fls. 49/50,
tornem-se sem efeito. Por fim, anoto que é dever das partes se atentar ao efetivo estágio processual de modo a promover
peticionamento útil e preciso, adequado ao dever de cooperação imposto pelo art. 6° do CPC. Int. - ADV: RODRIGO HENRIQUE
CIRILO (OAB 164588/SP)
Processo 1003301-70.2024.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renata Ribeiro de Barros
- - Ana Maria Ribeiro Gomes - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para autorizar a parte requerente a (i) proceder ao levantamento requerido, devidamente
corrigido. Esta sentença servirá como ALVARÁ para os fins de direito. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, esta sentença transita em julgado nesta data, ficando disponível aos interessados para extração de cópia
no sistema SAJPG5. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: JEANNE DE
MORAES SOARES (OAB 419431/SP), JEANNE DE MORAES SOARES (OAB 419431/SP)
Processo 1003311-17.2024.8.26.0268 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - D.P.S. - Vistos. Concedo derradeiro prazo
de 10 dias. No silêncio, tornem conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA
(OAB 400764/SP)
Processo 1003378-16.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Joaquim Novaes Mendes
- Itaú Unibanco S.A - Verificada a interposição de recurso de apelação. Assim, na forma prescrita pelos artigos 997, § 2º e
1.010, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fica intimada a parte recorrida para ofertar contrarrazões em 15 dias. Após
essas formalidades, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de
admissibilidade (artigo 1.010, § 3º, CPC). - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUCELIA SOUZA
DUARTE (OAB 328064/SP)
Processo 1003436-19.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Edir Faustino Ferreira - Fls.
1062/1064: O valor de 58 UFESPs é o máximo para as perícias de engenharia de segurança, contudo, considerando a
complexidade da análise a ser realizada no caso em tela, mantenho o valor fixado na decisão de fls. 1034. Prossiga-se, como já
determinado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PEDRO ALVES DA SILVA (OAB 220207/SP)
Processo 1003447-14.2024.8.26.0268 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Legittima Empreendimentos e Participações S/A - Horacio Cayres Junior - - Daniele Schunck Cayres - Fls. 491/500: Ciência à
parte contrária a respeito dos documentos juntados aos autos. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB
170162/SP), LUIZ CARLOS FANTOSSI (OAB 75945/SP), LUIZ CARLOS FANTOSSI (OAB 75945/SP)
Processo 1003507-55.2022.8.26.0268 - Guarda de Família - Guarda - P.H.S.C. - L.C.S.C. - Ante o exposto, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para FIXAR a pensão alimentícia
mensal em favor da parte autora, nos termos da fundamentação. Ainda, para FIXAR a guarda unilateral do menor em favor da
genitora. Sem condenação por sucumbência. Havendo trabalho com vínculo formal, servirá a presente sentença como oficio
à empregadora do alimentante, para que proceda aos descontos a título de alimentos, conforme determinado, e depósito na
conta corrente da representante legal do alimentado. Se assim ocorrer, deverá o patrono do autor providenciar a impressão e
envio deste à empregadora. Estando alguma das partes representadas por patronos conveniados à Defensoria Pública, expeça-
se certidão de honorários por sua atuação nos autos. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, aguarde-se
manifestação do interessado por trinta dias. No silêncio, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ANDREIA LUISA DOS SANTOS LIMA (OAB
27105/PB), WENISON LISBOA ESTEVES (OAB 220204/MG)
Processo 1003508-74.2021.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Luiz Cesar Pini
- - João Batista Parizotto - Vista obrigatória: mandado expedido, cabendo à parte interessada entrar em contato com a Central
de Mandados e agendar horário com oficial de justiça para acompanhar a diligência. - ADV: SHEILA SANCORI SENRA (OAB
211691/SP), SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP)
Processo 1003662-87.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.S.S. - S.A.C.S.S.
- Vistos. Estimados honorários periciais pelo experto nomeado, insurgiram-se contrariamente as partes. Acolho a impugnação,
para reduzir os honorários periciais provisórios para R$ 6.000,00 (seis mil reais), consignando que caso constatada dificuldade
extraordinária para conclusão dos trabalhos, poderão os mesmos ser majorados. Intime-se o perito para informar se aceita o
encargo, nesses termos e, nesse caso, a requerida, para depósito, em cinco dias. Após, à perícia. Intime-se. - ADV: PAULO
FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), RAISSA MOREIRA
SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1003761-57.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Enzo Tomaz da Silva -
NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - A despeito da afirmação da ré de que teria dado cumprimento à tutela antecipada,
o autor insiste que não houve até o momento a reativação do plano contratado, não tendo acesso a atendimento e sequer
recebendo os boletos para pagamento da mensalidade. A requerida, instada a esclarecer, se limitou a reafirmar o quanto já
apontado, sem trazer qualquer documento ou prova adicional. Pois bem. É evidente que não há como esperar do autor a prova
da reativação do plano, que incumbe à ré, que além de ser a responsável pelo cumprimento da medida, é quem detém acesso
às informações cadastrais no sistema, envia os boletos para pagamento, etc. Causa estranheza ao Juízo que, se o plano foi
reativado, como diz a ré, os boletos para pagamento não estejam sendo encaminhados. Assim, reputo descumprida a tutela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Rostodella - Reinaldo Alves - - Erika Godinho Alves - Fls. 237/241: diga a parte requerente. - ADV: ANTONIO DE FARIA FRAGA
NETO (OAB 418451/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 119528/SP), RODRIGO DO AMARAL SILVA (OAB 370606/SP),
ANTONIO DE FARIA FRAGA NETO (OAB 418451/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 119528/SP)
Processo 1003208-15.2021.8.26.0268 - Exe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos. Proceda a serventia os meios necessários para realização das pesquisas junto aos sistemas SIEL, InfoJud e Serasajud,
com o fim de localização do endereço da parte ré. Caso não seja a parte beneficiária da gratuidade da justiça ou não tenha
recolhido as custas previamente, deverá fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias (Valor: 1 UFESP calculado por ordem/consulta, por
pessoa e/ou por período - guia FEDTJ código 434-1). Em caso positivo, expeça-se o necessário para efetivação da citação
nos endereços apurados e não diligenciados, e em caso negativo, requeira a parte autora o que for de seu interesse para
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003273-05.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto da Limpeza Comércio e
Serviços Ltda. - Fl. 58: sem razão a exequente. À fl. 29 foi determinada a citação da executada. O AR retornou negativo, com
informação “mudou-se” - fl. 35. Intimada a manifestar-se a respeito, a exequente requereu “que sejam realizadas pesquisas
de localização de endereço através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD” - fl. 39. Intimada a recolher custas,
efetuou recolhimento insuficiente, de apensa 3 UFESPs - fls. 43/45, complementando às fl. 53/54, eis que a pesquisa INFOJUD
Pessoa Jurídica tem o custo de 2 UFESPs. Assim, não há equívoco na decisão anterior, já que a parte requereu a todo tempo
pesquisa de endereços, o que é, efetivamente, a medida adequada para o atual momento processual. Assim, aguarde-se o
seu cumprimento. Após, intime-se a exequente acerca do resultado. Considerando o equívoco no peticionamento de fls. 49/50,
tornem-se sem efeito. Por fim, anoto que é dever das partes se atentar ao efetivo estágio processual de modo a promover
peticionamento útil e preciso, adequado ao dever de cooperação imposto pelo art. 6° do CPC. Int. - ADV: RODRIGO HENRIQUE
CIRILO (OAB 164588/SP)
Processo 1003301-70.2024.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renata Ribeiro de Barros
- - Ana Maria Ribeiro Gomes - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para autorizar a parte requerente a (i) proceder ao levantamento requerido, devidamente
corrigido. Esta sentença servirá como ALVARÁ para os fins de direito. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, esta sentença transita em julgado nesta data, ficando disponível aos interessados para extração de cópia
no sistema SAJPG5. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: JEANNE DE
MORAES SOARES (OAB 419431/SP), JEANNE DE MORAES SOARES (OAB 419431/SP)
Processo 1003311-17.2024.8.26.0268 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - D.P.S. - Vistos. Concedo derradeiro prazo
de 10 dias. No silêncio, tornem conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA
(OAB 400764/SP)
Processo 1003378-16.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Joaquim Novaes Mendes
- Itaú Unibanco S.A - Verificada a interposição de recurso de apelação. Assim, na forma prescrita pelos artigos 997, § 2º e
1.010, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fica intimada a parte recorrida para ofertar contrarrazões em 15 dias. Após
essas formalidades, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de
admissibilidade (artigo 1.010, § 3º, CPC). - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUCELIA SOUZA
DUARTE (OAB 328064/SP)
Processo 1003436-19.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Edir Faustino Ferreira - Fls.
1062/1064: O valor de 58 UFESPs é o máximo para as perícias de engenharia de segurança, contudo, considerando a
complexidade da análise a ser realizada no caso em tela, mantenho o valor fixado na decisão de fls. 1034. Prossiga-se, como já
determinado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PEDRO ALVES DA SILVA (OAB 220207/SP)
Processo 1003447-14.2024.8.26.0268 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Legittima Empreendimentos e Participações S/A - Horacio Cayres Junior - - Daniele Schunck Cayres - Fls. 491/500: Ciência à
parte contrária a respeito dos documentos juntados aos autos. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB
170162/SP), LUIZ CARLOS FANTOSSI (OAB 75945/SP), LUIZ CARLOS FANTOSSI (OAB 75945/SP)
Processo 1003507-55.2022.8.26.0268 - Guarda de Família - Guarda - P.H.S.C. - L.C.S.C. - Ante o exposto, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para FIXAR a pensão alimentícia
mensal em favor da parte autora, nos termos da fundamentação. Ainda, para FIXAR a guarda unilateral do menor em favor da
genitora. Sem condenação por sucumbência. Havendo trabalho com vínculo formal, servirá a presente sentença como oficio
à empregadora do alimentante, para que proceda aos descontos a título de alimentos, conforme determinado, e depósito na
conta corrente da representante legal do alimentado. Se assim ocorrer, deverá o patrono do autor providenciar a impressão e
envio deste à empregadora. Estando alguma das partes representadas por patronos conveniados à Defensoria Pública, expeça-
se certidão de honorários por sua atuação nos autos. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, aguarde-se
manifestação do interessado por trinta dias. No silêncio, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ANDREIA LUISA DOS SANTOS LIMA (OAB
27105/PB), WENISON LISBOA ESTEVES (OAB 220204/MG)
Processo 1003508-74.2021.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Luiz Cesar Pini
- - João Batista Parizotto - Vista obrigatória: mandado expedido, cabendo à parte interessada entrar em contato com a Central
de Mandados e agendar horário com oficial de justiça para acompanhar a diligência. - ADV: SHEILA SANCORI SENRA (OAB
211691/SP), SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP)
Processo 1003662-87.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.S.S. - S.A.C.S.S.
- Vistos. Estimados honorários periciais pelo experto nomeado, insurgiram-se contrariamente as partes. Acolho a impugnação,
para reduzir os honorários periciais provisórios para R$ 6.000,00 (seis mil reais), consignando que caso constatada dificuldade
extraordinária para conclusão dos trabalhos, poderão os mesmos ser majorados. Intime-se o perito para informar se aceita o
encargo, nesses termos e, nesse caso, a requerida, para depósito, em cinco dias. Após, à perícia. Intime-se. - ADV: PAULO
FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), RAISSA MOREIRA
SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1003761-57.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Enzo Tomaz da Silva -
NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - A despeito da afirmação da ré de que teria dado cumprimento à tutela antecipada,
o autor insiste que não houve até o momento a reativação do plano contratado, não tendo acesso a atendimento e sequer
recebendo os boletos para pagamento da mensalidade. A requerida, instada a esclarecer, se limitou a reafirmar o quanto já
apontado, sem trazer qualquer documento ou prova adicional. Pois bem. É evidente que não há como esperar do autor a prova
da reativação do plano, que incumbe à ré, que além de ser a responsável pelo cumprimento da medida, é quem detém acesso
às informações cadastrais no sistema, envia os boletos para pagamento, etc. Causa estranheza ao Juízo que, se o plano foi
reativado, como diz a ré, os boletos para pagamento não estejam sendo encaminhados. Assim, reputo descumprida a tutela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º