Processo ativo
2279807-17.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2279807-17.2024.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 06/03/2025; Data de Registro: 06/03/2025)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: providenciar a intimação de seu cliente p *** providenciar a intimação de seu cliente para comparecimento na data agendada, bem
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
discussão consiste em verificar a competência da Justiça Estadual para julgar controvérsia relativa à expedição de diploma de
conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integra o Sistema Federal de Ensino. III.Razões
de Decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 1.304.964/SP, estabeleceu que compete ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à Justiça Federal
processar e julgar feitos relativos à expedição de diploma de conclusão de curso superior em instituição privada de ensino que
integra o Sistema Federal de Ensino. 4. A requerida, ISCP Sociedade Educacional Ltda, integra o Sistema Federal de Ensino,
conforme art. 16, II, da Lei 9.394/96, o que atrai a competência da Justiça Federal. IV.Dispositivo e Tese 5. Reconhecida a
incompetência da Justiça Estadual e determinada a remessa dos autos à Justiça Federal, com prejuízo da análise do recurso.
Tese de julgamento:1. Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos relativos à expedição de diploma de conclusão de
curso superior em instituição privada de ensino que integra o Sistema Federal de Ensino. Legislação Citada: CF/1988, art. 109,
inciso I; Lei 9.394/96, art. 16, II; CPC, art. 64, § 1º. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.304.964/SP, Tema 1154; TJSP, Agravo de
Instrumento 2279807-17.2024.8.26.0000, Rel. Michel Chakur Farah, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 29.11.2024; TJSP, Agravo
de Instrumento 2185868-80.2024.8.26.0000, Rel. Andrade Neto, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 24.10.2024; TJSP,Apelação
Cível 0003327-62.2020.8.26.0127; Rel.Plinio Novaes de Andrade Júnior, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 17/10/2024; TJSP,
Apelação Cível 1000642-20.2023.8.26.0011, Rel.Celina Dietrich Trigueiros, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 27/03/2024; e
TJSP, Agravo de Instrumento 2223116-17.2023.8.26.0000, Rel. Sandra Galhardo Esteves, 12ª Câmara de Direito Privado, j.
16/10/2023.(TJSP; Agravo de Instrumento 2362571-60.2024.8.26.0000; Relator (a):Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2025; Data de Registro: 06/03/2025)
Dessa forma, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo, à luz do artigo 109, I, da Constituição Federal, e determino a
remessa dos autos à Justiça Federal, 10ª Subseção Judiciária Sorocaba, com as cautelas e homenagens de praxe. Intime-se. -
ADV: GABRIEL DOS SANTOS DE FUCCIO TAKAGUI (OAB 509647/SP), BRUNA MARIA DOS SANTOS TAKAGUI (OAB 458347/
SP), JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP)
Processo 1010734-93.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Comodato - Gilberto Horochk - Marcelo Pereira da
Silva - Pág(s). 331: Abra-se vista ao autor(a), pelo prazo de 60 dias, a fim de que requeira o que entender de direito. - ADV:
CARLA FERNANDA CALHARES DO AMARAL (OAB 398985/SP), JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA (OAB
449107/SP), LAIS DAIANE VALERIO (OAB 482033/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP)
Processo 1010823-82.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Campobello - Vistos. Expeça-se Alvará nos moldes definidos pela E. Corregedoria Geral de Justiça, Comunicado SPI nº 26/2012,
o qual deverá ser utilizado pelo requerente para busca de informações sobre o endereço do requerido junto aos cadastros de
órgãos públicos e/ou empresas privadas e, especialmente, empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e
móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo,
preferencialmente via e-mail. Após a assinatura, o Alvará poderá ser diretamente impresso pela parte interessada através do
sistema informatizado. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)
Processo 1010853-83.2024.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Colombo
Motos S/A - Vistos. Anote-se a nova razão social da requerente, retificando-se o polo ativo da ação. Após, tornem os autos
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1011064-22.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleber Faustino
Barros de Lima - Fls. 133: Ciência ao procurador (a) do requerente da data agendada para perícia médica, perito Annibal
Rebello, devendo o senhor advogado providenciar a intimação de seu cliente para comparecimento na data agendada, bem
como apresentar na ocasião os documentos solicitados. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
Processo 1011235-76.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Carlos
Ceragioli - Antonio Vitor Ferreira da Silva - Vistos. Aguardem-se informações sobre o trânsito em julgado do recurso. Embora
a alegação de hipossuficiência tenha presunção relativa de veracidade, poderá o Juízo indeferir o benefício da justiça gratuita
se os elementos dos autos evidenciarem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99, §§ 2º e 3º do
CPC). Dessa forma, a fim de dar suporte ao pedido de gratuidade judicial, apresente o requerido, no prazo de 10 (dez) dias,
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho da cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de
sua cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos seus extratos de cartão de crédito e de sua cônjuge, dos últimos três meses; e
cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), CAMILA NAKAGAWA BELL (OAB 350699/SP), ZELIA DOS
REIS (OAB 145533/SP)
Processo 1011357-26.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Banco Bradesco S/A - Fls
158: vista à parte autora - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1011432-31.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Meryellen Cristina de Oliveira
- Marino Itapetininga Empreendimento Imobiliário Spe Ltd e outro - Vistos. Certidão retro: Nomeio em substituição o(a) perito(a)
PAULO FRALETTI OZI, nos mesmos termos da decisão de pág(s). 720/722. Providencie a serventia as intimações necessárias,
bem como as anotações no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), THAIS
SANTOS CERQUEIRA (OAB 497570/SP), BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP)
Processo 1011485-46.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Campobello - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento por mais 10 (dez) dias. Decorrido
in albis, aguarde-se pelo prazo prescrito no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se a seguir os autos,
independentemente de nova intimação, quando, então, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV:
PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 1011531-98.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Agnaldo Gomes Ferreira -
José Luiz de Moraes Júnior - - Banco do Brasil S.a. - Pág(s). 172/176: Homologo por sentença o acordo entabulado entre as
partes e, dessa forma, JULGO EXTINTO este feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Isento
de custas, ante o disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se
com as cautelas de praxe. No caso de descumprimento do acordo, prossiga-se o feito com fundamento no artigo 513, do Código
de Processo Civil, criando-se o respectivo incidente. P.I. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDER DA SILVA COSTA (OAB 271715/SP), WILLIAN RODRIGUES SAMPAIO (OAB 314744/SP),
JOELMA DIAS DA SILVA (OAB 431559/SP)
Processo 1011708-62.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Thiago Dutra da Silva
- Vistos. Pág(s). 76/77: Após o recolhimento da despesa necessária, fica deferido o pedido de pesquisa de endereço da(s )
parte(s) requerida(s), através do(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. No sistema Infoseg não há cadastro.
Restando infrutíferas, fica deferida a pesquisa Prevjud. Int. - ADV: GUSTAVO DUARTE ELIAS DE ALMEIDA (OAB 381199/SP)
Processo 1011721-61.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Edson da Cruz Miranda -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
discussão consiste em verificar a competência da Justiça Estadual para julgar controvérsia relativa à expedição de diploma de
conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integra o Sistema Federal de Ensino. III.Razões
de Decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 1.304.964/SP, estabeleceu que compete ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à Justiça Federal
processar e julgar feitos relativos à expedição de diploma de conclusão de curso superior em instituição privada de ensino que
integra o Sistema Federal de Ensino. 4. A requerida, ISCP Sociedade Educacional Ltda, integra o Sistema Federal de Ensino,
conforme art. 16, II, da Lei 9.394/96, o que atrai a competência da Justiça Federal. IV.Dispositivo e Tese 5. Reconhecida a
incompetência da Justiça Estadual e determinada a remessa dos autos à Justiça Federal, com prejuízo da análise do recurso.
Tese de julgamento:1. Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos relativos à expedição de diploma de conclusão de
curso superior em instituição privada de ensino que integra o Sistema Federal de Ensino. Legislação Citada: CF/1988, art. 109,
inciso I; Lei 9.394/96, art. 16, II; CPC, art. 64, § 1º. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.304.964/SP, Tema 1154; TJSP, Agravo de
Instrumento 2279807-17.2024.8.26.0000, Rel. Michel Chakur Farah, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 29.11.2024; TJSP, Agravo
de Instrumento 2185868-80.2024.8.26.0000, Rel. Andrade Neto, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 24.10.2024; TJSP,Apelação
Cível 0003327-62.2020.8.26.0127; Rel.Plinio Novaes de Andrade Júnior, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 17/10/2024; TJSP,
Apelação Cível 1000642-20.2023.8.26.0011, Rel.Celina Dietrich Trigueiros, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 27/03/2024; e
TJSP, Agravo de Instrumento 2223116-17.2023.8.26.0000, Rel. Sandra Galhardo Esteves, 12ª Câmara de Direito Privado, j.
16/10/2023.(TJSP; Agravo de Instrumento 2362571-60.2024.8.26.0000; Relator (a):Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2025; Data de Registro: 06/03/2025)
Dessa forma, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo, à luz do artigo 109, I, da Constituição Federal, e determino a
remessa dos autos à Justiça Federal, 10ª Subseção Judiciária Sorocaba, com as cautelas e homenagens de praxe. Intime-se. -
ADV: GABRIEL DOS SANTOS DE FUCCIO TAKAGUI (OAB 509647/SP), BRUNA MARIA DOS SANTOS TAKAGUI (OAB 458347/
SP), JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP)
Processo 1010734-93.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Comodato - Gilberto Horochk - Marcelo Pereira da
Silva - Pág(s). 331: Abra-se vista ao autor(a), pelo prazo de 60 dias, a fim de que requeira o que entender de direito. - ADV:
CARLA FERNANDA CALHARES DO AMARAL (OAB 398985/SP), JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA (OAB
449107/SP), LAIS DAIANE VALERIO (OAB 482033/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP)
Processo 1010823-82.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Campobello - Vistos. Expeça-se Alvará nos moldes definidos pela E. Corregedoria Geral de Justiça, Comunicado SPI nº 26/2012,
o qual deverá ser utilizado pelo requerente para busca de informações sobre o endereço do requerido junto aos cadastros de
órgãos públicos e/ou empresas privadas e, especialmente, empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e
móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo,
preferencialmente via e-mail. Após a assinatura, o Alvará poderá ser diretamente impresso pela parte interessada através do
sistema informatizado. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)
Processo 1010853-83.2024.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Colombo
Motos S/A - Vistos. Anote-se a nova razão social da requerente, retificando-se o polo ativo da ação. Após, tornem os autos
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1011064-22.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleber Faustino
Barros de Lima - Fls. 133: Ciência ao procurador (a) do requerente da data agendada para perícia médica, perito Annibal
Rebello, devendo o senhor advogado providenciar a intimação de seu cliente para comparecimento na data agendada, bem
como apresentar na ocasião os documentos solicitados. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
Processo 1011235-76.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Carlos
Ceragioli - Antonio Vitor Ferreira da Silva - Vistos. Aguardem-se informações sobre o trânsito em julgado do recurso. Embora
a alegação de hipossuficiência tenha presunção relativa de veracidade, poderá o Juízo indeferir o benefício da justiça gratuita
se os elementos dos autos evidenciarem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99, §§ 2º e 3º do
CPC). Dessa forma, a fim de dar suporte ao pedido de gratuidade judicial, apresente o requerido, no prazo de 10 (dez) dias,
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho da cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de
sua cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos seus extratos de cartão de crédito e de sua cônjuge, dos últimos três meses; e
cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), CAMILA NAKAGAWA BELL (OAB 350699/SP), ZELIA DOS
REIS (OAB 145533/SP)
Processo 1011357-26.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Banco Bradesco S/A - Fls
158: vista à parte autora - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1011432-31.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Meryellen Cristina de Oliveira
- Marino Itapetininga Empreendimento Imobiliário Spe Ltd e outro - Vistos. Certidão retro: Nomeio em substituição o(a) perito(a)
PAULO FRALETTI OZI, nos mesmos termos da decisão de pág(s). 720/722. Providencie a serventia as intimações necessárias,
bem como as anotações no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), THAIS
SANTOS CERQUEIRA (OAB 497570/SP), BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP)
Processo 1011485-46.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Campobello - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento por mais 10 (dez) dias. Decorrido
in albis, aguarde-se pelo prazo prescrito no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se a seguir os autos,
independentemente de nova intimação, quando, então, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV:
PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 1011531-98.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Agnaldo Gomes Ferreira -
José Luiz de Moraes Júnior - - Banco do Brasil S.a. - Pág(s). 172/176: Homologo por sentença o acordo entabulado entre as
partes e, dessa forma, JULGO EXTINTO este feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Isento
de custas, ante o disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se
com as cautelas de praxe. No caso de descumprimento do acordo, prossiga-se o feito com fundamento no artigo 513, do Código
de Processo Civil, criando-se o respectivo incidente. P.I. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDER DA SILVA COSTA (OAB 271715/SP), WILLIAN RODRIGUES SAMPAIO (OAB 314744/SP),
JOELMA DIAS DA SILVA (OAB 431559/SP)
Processo 1011708-62.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Thiago Dutra da Silva
- Vistos. Pág(s). 76/77: Após o recolhimento da despesa necessária, fica deferido o pedido de pesquisa de endereço da(s )
parte(s) requerida(s), através do(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. No sistema Infoseg não há cadastro.
Restando infrutíferas, fica deferida a pesquisa Prevjud. Int. - ADV: GUSTAVO DUARTE ELIAS DE ALMEIDA (OAB 381199/SP)
Processo 1011721-61.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Edson da Cruz Miranda -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º