Processo ativo

providenciar a juntada de documentos que comprovem a representação legal como estatuto ou contrato social, ata de

1071845-66.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: nos presentes autos na presente data, já cumprida, tendo em vista que o feito se encontra na fase de
Vara: Cível - Foro Central , autos
Partes e Advogados
Autor: providenciar a juntada de documentos que comprovem a repr *** providenciar a juntada de documentos que comprovem a representação legal como estatuto ou contrato social, ata de
Nome: do procurador da terceira i *** do procurador da terceira interessada para que receba
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP)
Processo 1071845-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marli Barbosa da Silva -
Vistos. Fl.142: de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. firo o prazo requerido. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção
dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por
meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1072087-30.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Italian Coffee do Brasil Indústria, Comércio
e Locação de Máquinas Ltda. - A Saborosa Restaurante e Lanchonete Ltda - Vistos. 1. Fls. 143/144: Primeiramente, determinei
a evolução de classe nos presentes autos na presente data, já cumprida, tendo em vista que o feito se encontra na fase de
Cumprimento de Sentença, ante a conversão em título executivo judicial, conforme decisão de fl. 40 dos presentes autos.
A intimação do bloqueio de valores ainda não ocorreu; indefiro, por ora, o levantamento de valores a fim de evitar futura
arguição de nulidade. No mais, tendo em vista o que dispõe o Art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a
executada, pessoalmente, por carta, uma vez que não têm procurador constituído nos autos, acerca da penhora realizada.
Viabilize o exequente a intimação da parte adversa comprovando o recolhimento da despesa prevista para expedição de Carta
AR. Sem prejuízo, indefiro, por ora, o levantamento dos valores bloqueados às fls. 128/132 no valor de R$ 304,14 ante a
penhora no rosto dos autos (fls. 123). 2. Fls. 155/156: Anotado o nome do procurador da terceira interessada para que receba
as intimações nos termos do art. 272 § 2 º do CPC. Já anotada a penhora no rosto destes autos (fl. 116/117 e 123) sobre
eventuais valores pertencentes a ITALIAN COFFEE DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA.,
CNPJ 05.996.757/0001-09, até o limite da dívida objeto da ação em trâmite no Juízo da 44 ª Vara Cível - Foro Central , autos
0038240-49.2023.8.26.0100, no valor de R$ 9.628,99 - atualizado até fevereiro de 2024. A cópia da presente decisão, assinada
digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhada por iniciativa própria
da parte interessada, na pessoa do patrono constituído nos autos. Sem prejuízo, aguarde-se novo impulso pelo prazo de 10
dias. Intime-se. - ADV: CINTIA APARECIDA LIMA TAVOLARO (OAB 309760/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1072763-07.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1025483-06.2023.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Plano e Cambuci Independência - Daniel Ferreira Pinto - Vistos.
Manifeste-se o Condomínio em termos de prosseguimento, apresentando memória de cálculo do crédito insatisfeito. Obs.: Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA
D’ANNIBALE (OAB 177909/SP), PAOLA ELITA DE SOUZA (OAB 432803/SP)
Processo 1074603-86.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Renato Noschese - Jones Mario Strapazzon
- - Diogo Sanches Ribeiro - - Gilberto Ribeiro - - Gustavo Sanches Ribeiro - - Sandra Regina Ramos Ribeiro - Vistos. Manifeste-
se a parte autora em réplica, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: RAFAEL DE MORAES (OAB
280711/SP), MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU (OAB 112500/SP), JORGE RICARDO MARCH (OAB 205374/SP), RAFAEL DE
MORAES (OAB 280711/SP), ERLEIDE FERREIRA DE SOUSA (OAB 338395/SP), RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP),
RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP), RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP), ERLEIDE FERREIRA DE SOUSA (OAB
338395/SP), ERLEIDE FERREIRA DE SOUSA (OAB 338395/SP), ERLEIDE FERREIRA DE SOUSA (OAB 338395/SP), ERLEIDE
FERREIRA DE SOUSA (OAB 338395/SP)
Processo 1074761-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Armando Tome - - Cleusa Vicente
Tome - - Sarita Vicente Tomé - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em
face da sentença retro proferida. Alega o embargante que o decisório está eivado por omissão. Conheço dos embargos, visto
que tempestivos. A decisão recorrida não padece do vício apontado. O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo ao
estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material do
ato decisório atacado. Verifica-se que no recurso em análise pretende-se rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão
que não é comportada por esta estreita via recursal. Desnecessário que a decisão judicial se manifeste acerca de todos os
fatos ou fundamentos jurídicos alegados pelas partes, bastando tão somente a adoção de entendimento apto a, ao menos em
tese, infirmá-los. A despeito dos esforços argumentativos da embargante, a contradição alegada é externa, devendo ser objeto
do recurso cabível. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada, em seu inteiro
teor. Int. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP),
ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1076129-20.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condominio VN Frei Caneca -
Rio Valente Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Vistos. Fl. 207: Primeiramente, providenciem os dignos subscritores de fls.
211 procuração com poderes para transigir por ambas partes para homologação do acordo noticiado às fls. 208/215. Deverá
o autor providenciar a juntada de documentos que comprovem a representação legal como estatuto ou contrato social, ata de
eleição, documentos que elencam os diretores, se o caso, ou alternativamente procuração pública. Prazo: 5 dias. Intime-se. -
ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1078252-54.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Uma vez
noticiado pelo exequente o integral cumprimento do acordo, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II do Novo
Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as anotações devidas. P. I. -
ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1078763-23.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- JULIANNA MARIA HAVAS TALANS - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de
Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Providencie o exequente formulário com os dados necessários para emissão do mandado
de levantamento eletrônico, cf. determinado na r. decisão de fls. 289, item 2, sendo o valor do saldo capital remanescente de
R$3.560,50, cf. extrato retro. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), FERNANDA MARIA LANCIA
SOUSA (OAB 108666/SP)
Processo 1080507-34.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO INDUSTRIAL E
COMERCIAL S.A. - BICBANCO - JOSÉ ANGELO GAUDÊNCIO TONON e outro - PEDRO DONIZETE STUANI - Renato Morais
Faro - Faro Leilões - Para análise do pleito por pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 10 dias, comprove o autor/exequente
o recolhimento das custas previstas no Provimento nº 2.684/2023 (R$ 35,36 - 01 UFESP - em caso de Bloqueio reiterado
R$106,08 - 03 UFESP’s - por sistema e por pessoa a ser pesquisado CPF/CNPJ), através da Guia do Fundo de Despesas do
TJSP (FEDTJ) Cód. 434-1 - Impressão de Informações do Sistema Bacenjud/Infojud/Renajud/Serasajud/Comgásjud. - ADV:
FILIPE HENRIQUE SAMPAIO VIOTTO (OAB 288238/SP), AGUINALDO JORGE DA SILVA (OAB 333893/SP), TELMA REGINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:22
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