Processo ativo
0062360-25.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0062360-25.2024.8.26.0100
Classe: 38045 Impugnação ao
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: providenciar *** providenciar a “queima”
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
CPC, conforme requerido. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ (OAB 63335/RS), IVAN DE SOUZA MERCEDO
MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 0062360-25.2024.8.26.0100 (processo principal 0015424-39.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Seara Alimentos Ltda - ST TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciso
I, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A fim de facilitar a
análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38045 Impugnação ao
Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários
advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, poderá a parte exequente, com a
juntada da planilha atualizada do débito, requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS BELLATO RIBEIRO DE CARVALHO
(OAB 411836/SP), DAYANE LIMA DOS SANTOS (OAB 43264/CE)
Processo 0062362-92.2024.8.26.0100 (processo principal 0213274-29.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Remy Leonzini - Flavio Cintra de Oliveira Martins - Vistos. Indefiro o pedido para que o executado recolha as
custas ao final da execução, considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 951/23, que estabelece a obrigatoriedade
do recolhimento das custas quando da instauração do cumprimento de sentença. Assim, recolha o exequente o valor relativo
às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias. Deverá o advogado providenciar a “queima”
da(s) guia(s) DARE, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021. Não cumprida a determinação supra, tornem conclusos
para cancelamento da demanda. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB
104981/SP), SONIA REGINA CANALE MAZIEIRO (OAB 131295/SP), CARLA APARECIDA FERREIRA DE LIMA (OAB 166008/
SP)
Processo 1000075-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Gabriel
Lourenço de Moura Cypriano - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Cumpra o v. acórdão de fls. 256/264, que
determinou o regular prosseguimento do feito. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, com observância das formalidades legais, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000787-50.2021.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria do Livramento
Ferreira Santos - BANCO PAN S/A - Vistos. Intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos. Intime-se. - ADV:
JAMILE BORGES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 422755/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005769-60.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Brasfor Comercial Ltda - Vistos.
Diante dos esclarecimentos da exequente, entendo que foram esgotadas as tentativas de localização dos executados (art. 830,
§2º, CPC). Assim, defiro a citação por edital dos executados, com o prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC). Providencie a
exequente, a elaboração e juntada da minuta, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à
Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial. Intime-se. - ADV: LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP)
Processo 1006320-74.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Spe Stx 16 Desenvolvimento
Imobiliario Sa - Lock Edificações Prediais Ltda Me - Vistos. Ante o deferimento do efeito suspensivo (fls. 1380/1382), aguarde-se
o julgamento do recurso. Após, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANNA CAROLINA
REZEK FERREIRA (OAB 367593/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP)
Processo 1025564-23.2021.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - Ccee
(“ccee” - Vistos. Determino à(s) empresa(s) IFOOD, UBER, RAPPI e 99TAXI, as providências necessárias no sentido de informar
a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros de: -Adilson da Silveira Lima, CPF 011.004.616-12 Servirá a
presente decisão por cópia digitada como ofício para ser entregue pelo exequente diretamente à IFOOD, UBER, RAPPI e
99TAXI. As respostas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail desta Vara, com expressa indicação do processo
a que se refere: sp25cv@tjsp.jus.br. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente comprovar, nestes autos, a
distribuição do ofício. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1029335-77.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Expeça-se mandado de citação para o endereço Rua Antonio de Godoi, 128, Centro, São Paulo-SP CEP 01034-000.
Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1030000-88.2022.8.26.0100 - Embargos à Execução - Pagamento - Profilax Saúde Animal Ltda. - - Marcelo Kassab
- Vistos. 1. Fls. 187: Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso para conceder os benefícios da gratuidade
judiciária somente ao embargante Profilax Saújde Animal. Anote-se. 2. No prazo de 15 dias, providencie o embargante Marcelo
o recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/
SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
Processo 1037030-43.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Sp New
Home - Vistos. Após a transferência dos valores bloqueados às fls. 165/167 para a conta judicial, expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte exequente. No mais, em quinze dias, manifeste-se o exequente sobre eventual cumprimento da
obrigação. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
Processo 1042077-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Vitória Aryane do
Nascimento Fonseca - 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de
prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para
dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº
951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos
pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento
de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados
no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso)
e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CPC, conforme requerido. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ (OAB 63335/RS), IVAN DE SOUZA MERCEDO
MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 0062360-25.2024.8.26.0100 (processo principal 0015424-39.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Seara Alimentos Ltda - ST TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciso
I, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A fim de facilitar a
análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38045 Impugnação ao
Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários
advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, poderá a parte exequente, com a
juntada da planilha atualizada do débito, requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS BELLATO RIBEIRO DE CARVALHO
(OAB 411836/SP), DAYANE LIMA DOS SANTOS (OAB 43264/CE)
Processo 0062362-92.2024.8.26.0100 (processo principal 0213274-29.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Remy Leonzini - Flavio Cintra de Oliveira Martins - Vistos. Indefiro o pedido para que o executado recolha as
custas ao final da execução, considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 951/23, que estabelece a obrigatoriedade
do recolhimento das custas quando da instauração do cumprimento de sentença. Assim, recolha o exequente o valor relativo
às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias. Deverá o advogado providenciar a “queima”
da(s) guia(s) DARE, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021. Não cumprida a determinação supra, tornem conclusos
para cancelamento da demanda. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB
104981/SP), SONIA REGINA CANALE MAZIEIRO (OAB 131295/SP), CARLA APARECIDA FERREIRA DE LIMA (OAB 166008/
SP)
Processo 1000075-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Gabriel
Lourenço de Moura Cypriano - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Cumpra o v. acórdão de fls. 256/264, que
determinou o regular prosseguimento do feito. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, com observância das formalidades legais, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000787-50.2021.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria do Livramento
Ferreira Santos - BANCO PAN S/A - Vistos. Intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos. Intime-se. - ADV:
JAMILE BORGES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 422755/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005769-60.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Brasfor Comercial Ltda - Vistos.
Diante dos esclarecimentos da exequente, entendo que foram esgotadas as tentativas de localização dos executados (art. 830,
§2º, CPC). Assim, defiro a citação por edital dos executados, com o prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC). Providencie a
exequente, a elaboração e juntada da minuta, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à
Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial. Intime-se. - ADV: LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP)
Processo 1006320-74.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Spe Stx 16 Desenvolvimento
Imobiliario Sa - Lock Edificações Prediais Ltda Me - Vistos. Ante o deferimento do efeito suspensivo (fls. 1380/1382), aguarde-se
o julgamento do recurso. Após, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANNA CAROLINA
REZEK FERREIRA (OAB 367593/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP)
Processo 1025564-23.2021.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - Ccee
(“ccee” - Vistos. Determino à(s) empresa(s) IFOOD, UBER, RAPPI e 99TAXI, as providências necessárias no sentido de informar
a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros de: -Adilson da Silveira Lima, CPF 011.004.616-12 Servirá a
presente decisão por cópia digitada como ofício para ser entregue pelo exequente diretamente à IFOOD, UBER, RAPPI e
99TAXI. As respostas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail desta Vara, com expressa indicação do processo
a que se refere: sp25cv@tjsp.jus.br. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente comprovar, nestes autos, a
distribuição do ofício. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1029335-77.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Expeça-se mandado de citação para o endereço Rua Antonio de Godoi, 128, Centro, São Paulo-SP CEP 01034-000.
Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1030000-88.2022.8.26.0100 - Embargos à Execução - Pagamento - Profilax Saúde Animal Ltda. - - Marcelo Kassab
- Vistos. 1. Fls. 187: Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso para conceder os benefícios da gratuidade
judiciária somente ao embargante Profilax Saújde Animal. Anote-se. 2. No prazo de 15 dias, providencie o embargante Marcelo
o recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/
SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
Processo 1037030-43.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Sp New
Home - Vistos. Após a transferência dos valores bloqueados às fls. 165/167 para a conta judicial, expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte exequente. No mais, em quinze dias, manifeste-se o exequente sobre eventual cumprimento da
obrigação. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
Processo 1042077-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Vitória Aryane do
Nascimento Fonseca - 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de
prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para
dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº
951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos
pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento
de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados
no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso)
e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º