Processo ativo

1034742-57.2025.8.26.0002

1034742-57.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 19/02/2019;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: providenciar a *** providenciar a queima da(s)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
requerente (a) cópia da última declaração de IRPF, (b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, (c) cópia dos últimos
comprovantes de rendimentos (tais como holerite, RPA, extrato de proventos etc), (d) extratos bancários de todas as contas de
sua titularidade e cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses, (e) cóp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia do relatório “contas em
bancos em outros relacionamentos - CCS”, o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO
do BACEN; ou (ii) recolha a taxa judiciária e as despesas para citação. Int. São Paulo, data da assinatura digital. - ADV: PAULO
EVANGELOS LOUKANTOPOULOS (OAB 142255/SP), EVANDRO HENRIQUE GOMES (OAB 464604/SP)
Processo 1034742-57.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim São Luiz Life - Vistos. O Código de Processo Civil de 2015 introduziu as cotas condominiais com natureza de título
executivo extrajudicial no art. 784, X, dispensando a fase de conhecimento processada anteriormente por meio da ação de
cobrança. O dispositivo prevê a possibilidade de cobrança de contribuições ordinárias ou extraordinárias, vez que comprovadas
documentalmente. Para tal, é necessário que seja comprovada a propriedade do imóvel pela parte que ocupa o polo passivo,
apresentada a convenção de condomínio, além das atas de assembleia que aprovaram as contas do exercício anterior aos
débitos cobrados, para que, só assim, fique expressa obrigação certa, líquida e exigível. Diante do acima referido, verifico
que não consta dos documentos acostados aos autos a Ata de Assembleia que aprova as contas dos exercícios passados
englobados pelo débito, tampouco a que aprova a previsão orçamentária para o presente exercício. Assim, emende a petição
inicial a parte autora, juntando aos autos a documentação necessária, no prazo de 15 (quinze) dias, ou promova a adequação do
procedimento adotado, sob pena de indeferimento (art. 801, CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, recolha a parte autora a taxa
judiciária e as despesas para citação (AR Digital - Correspondência gerada nos processos digitais, guia FEDTJ, código 120-1),
sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Deverá o advogado providenciar a queima da(s)
guia(s) DARE, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021. Int. São Paulo, data da assinatura digital. - ADV: RAHIRA JUSTINO
LINDOLFO (OAB 364294/SP), CAROLINA CANO NARDO SPINETTI (OAB 288690/SP)
Processo 1034798-90.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alda Patricia Barbosa Pinto
- Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores deixados por pessoa falecida sendo este juízo
incompetente para julgar, visto o caráter sucessório do pleito. Desta forma, REDISTRIBUAM-SE os autos a uma das varas de
família e sucessões do Foro Regional de Santo Amaro. Intime-se. - ADV: LIDIANE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 355164/SP)
Processo 1034843-94.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tudo Tortas Comércio de
Sobremesas Eireli - Vistos. 01 - ) Indefiro a tramitação prioritária, visto que o benefício não se estende aos sócios da pessoa
jurídica, ainda que idosos, sendo direito personalíssimo concedido à pessoa física integrante da relação jurídica do processo.
Neste sentido, Agravo de Instrumento - Prioridade na Tramitação - Pessoa Jurídica - Beneficio Negado - A prioridade na
tramitação dos processos não beneficia pessoa jurídica, ainda que seus sócios tenham direito à tramitação prioritária - Decisão
Mantida - Agravo Desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2252589-24.2018.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior;
Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2019;
Data de Registro: 21/02/2019). 02 - ) Ante os argumentos apresentados na inicial e para evitar abalo de crédito, condicionada
a caução em dinheiro no prazo de 05 dias, defiro a sustação do protesto ou a suspensão dos seus efeitos, em especial o
da publicidade, que, para os fins dos artigos 806 e 808, I, do Código de Processo Civil, considera-se efetivada nesta data.
Inviável acolhimento de outra modalidade de caução ante a ausência de certeza e liquidez para garantia efetiva do Juízo. Após,
expeça-se ofício ao cartório de protesto para sustação do protesto nº 811028/2025, valor R$ 3.278,89, vencimento: 06/05/2025,
Tabelionato: 8º Tabeliaão de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo. O ofício estará disponível nos autos digitais ou no site
do TJSP, cabendo ao autor(a) a remessa ao destinatário. Por fim, aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias. Se ajuizada a ação
principal, apense-se ou caso contrário, certifique-se o decurso de prazo e tornem conclusos. Int. - ADV: RONALDO CASSEMIRO
DA SILVA (OAB 531524/SP)
Processo 1035019-59.2014.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Obrigações - ALGAR TELECOM S/A - ORION SISTEMAS
E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Para cumprimento da decisão de fls.486/487, providencie
a parte interessada o e-mail para encaminhamento do boleto ARISP. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/
SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), LUCIANO
SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)
Processo 1036041-06.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jonathan Pereira - Banco Original S/A - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do
Portal de Custas. - ADV: JUSSARA AUGUSTA MICHETTI (OAB 358757/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1037427-71.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Fls.220/223: Dê-se ciência à parte autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisas eletrônicas realizadas visando a localização
de endereços, devendo requerer o que de direito em cinco dias. Caso haja interesse por novas diligências, deverá peticionar
indicando um a um os endereços ainda não diligenciados, abstendo-se de pedidos genéricos como: “todos os endereços ainda
não diligenciados”, juntando as respectivas taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1038532-20.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Cleudinan Pereira Matos - Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil,
conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), CLARICE
GOMES SOUZA HESSEL (OAB 249838/SP)
Processo 1038802-10.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Helio Pereira da Silva Junior
- Afiz Sadi e outros - Vistos. O curador especial nomeado também atuará em favor dos demais réus citados por edital. Adite-se
a contestação apresentada às fls 174/178. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: FABIO GUERINO ADAS PASTORE (OAB
387310/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP)
Processo 1038969-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Antonio de Lima -
Serasa S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos
dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da
pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV:
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), GIOVANI DA ROCHA FEIJO (OAB 238986/RJ)
Processo 1039390-17.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:40
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