Processo ativo

0057975-34.2024.8.26.0100

0057975-34.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: providenciar a “queima” da( *** providenciar a “queima” da(s) guia(s) DARE, nos termos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
exequente, com a juntada da planilha atualizada do débito, requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA
FINCATTI MOREIRA SANTORO (OAB 195776/SP), ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 0057975-34.2024 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .8.26.0100 (processo principal 1069893-57.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Tradaq Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, inciso IV, do CPC, intime-se o executado por edital, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. A fim de facilitar a análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ,
escolher a classe 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de
multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Decorrido o prazo, sem o pagamento
do débito, poderá a parte exequente, com a juntada da planilha atualizada do débito, requerer pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas. Intime-se. - ADV:
FERNANDO COGO (OAB 231588/SP)
Processo 0058230-89.2024.8.26.0100 (processo principal 1125720-82.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Samuel Isidoro - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, inciso I,
do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A fim de facilitar a
análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38045 Impugnação ao
Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários
advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, poderá a parte exequente, com a
juntada da planilha atualizada do débito, requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas. Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP),
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0058469-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1100248-79.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Charles Jackson Santana Cabral - Américo da Silva Azeredo - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, inciso
I, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A fim de facilitar a
análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38045 Impugnação ao
Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários
advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, poderá a parte exequente, com a
juntada da planilha atualizada do débito, requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas. Intime-se. - ADV: ELIANE GARCIA (OAB 227450/SP), CHARLES
JACKSON SANTANA CABRAL (OAB 184050/SP)
Processo 0058633-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1074631-88.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Agostinha Rosa Teixeira - Fundação CESP - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, inciso I,
do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A fim de facilitar a
análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38045 Impugnação ao
Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários
advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, poderá a parte exequente, com a
juntada da planilha atualizada do débito, requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas. Intime-se. - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB
173624/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), REGINA PINTO VENDEIRO (OAB 115130/SP)
Processo 0058657-86.2024.8.26.0100 (processo principal 1066653-89.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Metroform System Tecnologia Em Equipamentos para Construção Ltda. - 3r Incorporadora Ltda e outro
- Vistos. Em atenção ao Comunicado Conjunto nº 951/23, recolha o exequente o valor relativo às custas iniciais, sob pena de
cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias. Deverá o advogado providenciar a “queima” da(s) guia(s) DARE, nos termos
do Comunicado CG nº 2199/2021. Não cumprida a determinação supra, tornem conclusos para cancelamento da demanda. Deve
o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no
fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: THIÉRRY DE CARVALHO FARACCO (OAB 25695/MS), LAURA DEL CISTIA (OAB 360313/
SP), RENATA BARBOSA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 330597/SP), THIAGO MELIM BRAGA (OAB 28773/MS)
Processo 0058658-71.2024.8.26.0100 (processo principal 1000014-21.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Tereza Cristina de Oliveira Diniz - Banco Agibank S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, inciso I,
do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A fim de facilitar a
análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38045 Impugnação ao
Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários
advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, poderá a parte exequente, com a
juntada da planilha atualizada do débito, requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas. Intime-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/
SP), FERNANDA DINIZ (OAB 361635/SP)
Processo 0059242-41.2024.8.26.0100 (processo principal 1013749-29.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Tito Virgilio Augusto Veiga Pinto - Vistos. Em atenção ao Comunicado Conjunto nº 951/23, recolha o exequente o
valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias. Deverá o advogado providenciar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:14
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