Processo ativo

0022839-44.2022.8.26.0100

0022839-44.2022.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 38045 Impugnação ao Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10%
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: providenciar a “queima” da(s) guia *** providenciar a “queima” da(s) guia(s) DARE, nos termos do Comunicado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0093/2025
Processo 0022839-44.2022.8.26.0100 (processo principal 1079366-14.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Doctor Feet Produtos Ortopedicos - Vistos. Expeça-se mandado de citação
para o endereço RUA BRIGADEIRO GALVÃO, 127, BARRA FUNDA, SÃO PAULO/SP, CEP: 01151-000. Intime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se. - ADV: TELMA
VALÉRIA DA SILVA CURIEL MARCON (OAB 245567/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 0028453-30.2022.8.26.0100 (processo principal 1065580-19.2021.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Reajuste contratual - Karin Carolla - Bradesco Saúde S/A - Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito
nomeado, referente aos honorários depositados. 2. No prazo de quinze dias, manifestem-se as partes. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 0031360-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1093459-64.2022.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Direito Autoral - Juliano dos Santos Araújo - Quadros Personalizados Ltda - Vistos. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte
autora sobre a alegação da requerida de que documentos necessários para apuração dos valores constam nos autos principais.
Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: NAGILA HAIDAR EL WENNI (OAB 92100/PR), RAFAEL DE ARAUJO
BASTOS (OAB 355224/SP)
Processo 0044120-03.2015.8.26.0100 (processo principal 1021726-82.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Condominio Edifício da Sabedoria - Aj Martani Individualização de Água e Gás e outro - Vistos.
1. Após a transferência dos valores bloqueados às fls. 279/280 para a conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em
favor da parte exequente. 2. No prazo de quinze dias, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Na inércia,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: GABRIELA FALCIONI (OAB 174104/SP), FERNANDA ALICE RUIZ JACOB (OAB 347176/SP)
Processo 0047725-44.2021.8.26.0100 (processo principal 1088360-21.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Algar Telecom S/A - Lox Telecomunicacoes Ltda - Vistos. 1. Após a transferência dos valores bloqueados
às fls. 217/224 para a conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 2. No prazo de quinze
dias, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), ALEXANDRA GRANDE POUSA FIDELIS (OAB 330206/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0055626-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1145255-60.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Nuvem Produções Cinematográficas Ltda-me - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Na
forma do artigo 513, §2º, inciso I, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. A fim de facilitar a análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a
classe 38045 Impugnação ao Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10%
(dez por cento) e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito,
poderá a parte exequente, com a juntada da planilha atualizada do débito, requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas. Intime-se. - ADV: MARCIO
RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 0055644-79.2024.8.26.0100 (processo principal 1048593-68.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Vallerini Junior Sociedade Unipessoal de Advocacia - Vistos. Em atenção
ao Comunicado Conjunto nº 951/23, recolha o exequente o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição, no prazo de 15 dias. Deverá o advogado providenciar a “queima” da(s) guia(s) DARE, nos termos do Comunicado
CG nº 2199/2021. Não cumprida a determinação supra, tornem conclusos para cancelamento da demanda. No mesmo prazo,
recolha as custas para expedição de carta de intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: VLADIMIR BORGES
RODRIGUES (OAB 417223/SP)
Processo 0055940-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1045453-89.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reginaldo Aparecido da Silva Bonfim - - Glauciene Pereira - Momentum
Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do CPC, intime-se o executado na pessoa
de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A fim de facilitar a análise do processo, a parte deverá, no
peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38045 Impugnação ao Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo
pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, poderá a parte exequente, com a juntada da planilha atualizada do débito,
requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas. Intime-se. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA
MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP)
Processo 0056237-11.2024.8.26.0100 (processo principal 1108480-46.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Quitação - Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados - Divinil Divisórias Ltda. Epp - Vistos. Na forma do artigo
513, §2º, inciso I, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A fim de facilitar a análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38045
Impugnação ao Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, poderá a parte
exequente, com a juntada da planilha atualizada do débito, requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas. Intime-se. - ADV: TIAGO CASILLO VIEIRA
(OAB 217798/SP), MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO (OAB 178059/SP)
Processo 0056290-89.2024.8.26.0100 (processo principal 1091813-19.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Grano Alimentos S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do CPC, intime-se o executado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:14
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