Processo ativo

0056490-96.2024.8.26.0100

0056490-96.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 38045 Impugnação ao Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: providenciar a “queima” da(s) guia(s) DARE, *** providenciar a “queima” da(s) guia(s) DARE, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndependentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A fim de facilitar a análise do processo, a parte deverá, no
peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38045 Impugnação ao Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo
pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, poderá a parte exequente, com a juntada da planilha atualizada do débito,
requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas. Intime-se. - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS)
Processo 0056490-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1106450-09.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Josileide Silva Francisco - Sergio Luiz de Moraes Pinto - Vistos. Em atenção ao Comunicado
Conjunto nº 951/23, recolha o exequente o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo
de 15 dias. Deverá o advogado providenciar a “queima” da(s) guia(s) DARE, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021.
Não cumprida a determinação supra, tornem conclusos para cancelamento da demanda. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intime-se. -
ADV: DEBORA MOTA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 271524/SP), ALMIR VALENTE FELITTE (OAB 371521/SP)
Processo 0056497-88.2024.8.26.0100 (processo principal 1109471-56.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cessão
de Crédito - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Carla Roberdania Dias Gomes Justino -
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. A fim de facilitar a análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ,
escolher a classe 38045 Impugnação ao Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de
multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Decorrido o prazo, sem o pagamento
do débito, poderá a parte exequente, com a juntada da planilha atualizada do débito, requerer pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas. Intime-se. - ADV:
MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 0056803-57.2024.8.26.0100 (processo principal 0203567-42.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos de Consumo - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Antonio Montanheiro - - Norihiko Akamatsu
- - Antonio José dos Reis - - José Cossi - - Domingos Reynaldo Fornari - - Irineu Antonio Molon - - Sadao Shimabukuro - - Maury
Rodrigues - - Vicente de Lourenço Quinzani - - José Affonso Celso - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do CPC,
intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A fim de facilitar a
análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38045 Impugnação ao
Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários
advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, poderá a parte exequente, com a
juntada da planilha atualizada do débito, requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas. Intime-se. - ADV: ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB
140493/SP), ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP), ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/
SP), ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP), ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP), CARLA
SOARES VICENTE (OAB 165826/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR
(OAB 140493/SP), ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP), ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB
140493/SP), ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP), ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP)
Processo 0057416-77.2024.8.26.0100 (processo principal 1074495-60.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Serviços Profissionais - Netflix Entretenimento Brasil Ltda - Levi Novachi de Paula - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, inciso
I, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A fim de facilitar a
análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38045 Impugnação ao
Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários
advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, poderá a parte exequente, com a
juntada da planilha atualizada do débito, requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCOS PAES LEME GEBARA (OAB
103741/RJ), MARCELO GOYANES (OAB 99427/RJ), MARLEY FERREIRA MANOEL (OAB 191557/SP)
Processo 0057648-89.2024.8.26.0100 (processo principal 1040954-62.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Incopel - Painéis Eletricos Ltda. e outro - Vistos. Homologo o acordo celebrado
entre as partes, para que produza jurídicos e legais efeitos. Diante de todo o exposto, defiro a suspensão do processo, nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação do exequente acerca do cumprimento do acordo
para fins de extinção do processo. Intime-se. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), DANIEL CASSILHAS
FERREIRA (OAB 195178/SP)
Processo 0057650-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1089795-25.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adinael de Oliveira Júnior - Luciano de Freitas Santoro - Vistos. Na forma do
artigo 513, §2º, inciso I, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A fim de facilitar a análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38045
Impugnação ao Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, poderá a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:14
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