Processo ativo

0059249-33.2024.8.26.0100

0059249-33.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 38045
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: providenciar a “queima” da(s) guia(s) DARE, *** providenciar a “queima” da(s) guia(s) DARE, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
a “queima” da(s) guia(s) DARE, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021. Não cumprida a determinação supra, tornem
conclusos para cancelamento da demanda. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de
“Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a à Inicial”, a
fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: YURI CAVALLIERE VIEIRA (OAB 446310/
SP)
Processo 0059249-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1029479-75.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Vistos. Tratando-se de revelia,
é necessária a intimação do devedor, por carta com aviso de recebimento, para o cumprimento espontâneo da condenação no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC), conforme disposto no artigo 513, §2º, inciso II do CPC. No prazo de 15 dias, recolha
o exequente as custas para expedição de carta. Após recolhidas as custas, expeça-se Carta de Intimação para a devedora
efetuar o pagamento da dívida apurada pela credora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Intime-se. - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
Processo 0059251-03.2024.8.26.0100 (processo principal 0042331-18.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Lub Assessoria, Administração e Participação S/c Ltda. - Banco Santander S/A - Vistos. Na forma do artigo 513,
§2º, inciso I, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A fim de facilitar a análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38045
Impugnação ao Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, poderá a parte
exequente, com a juntada da planilha atualizada do débito, requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas. Intime-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB
44243/MG), MARIO ANDRE IZEPPE (OAB 98175/SP)
Processo 0061293-25.2024.8.26.0100 (processo principal 1073543-15.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Luciano Alves de Oliveira - Fca - Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. - - Challenger Comércio
de Automóveis Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono
constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer em favor da credora, consistente em realizar
o reparo necessário no conjunto TRA do automóvel, tendo como base o orçamento apresentado no valor de R$ 131.767,44
(cento e trinta e um mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. A fim de facilitar a análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ,
escolher a classe 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença. Decorrido o prazo sem manifestação da executada,
manifeste-se a credora em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV:
RUBENS LEAL SANTOS (OAB 100628/SP), CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ (OAB 299829/SP), DANIEL RIVOREDO VILAS
BOAS (OAB 74368/MG)
Processo 0061788-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1122411-53.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Pablo Vinicios de Paula Pimenta - Vistos. Em atenção ao Comunicado
Conjunto nº 951/23, recolha o exequente o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo
de 15 dias. Deverá o advogado providenciar a “queima” da(s) guia(s) DARE, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021.
Não cumprida a determinação supra, tornem conclusos para cancelamento da demanda. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intime-se. -
ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), FELIPE ARES BELZ (OAB 484116/SP)
Processo 0061992-16.2024.8.26.0100 (processo principal 1027670-26.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Metalnox Indústria Metalúrgica Ltda. - Exclusiva Textil Ltda Epp - Vistos. Em atenção ao Comunicado Conjunto nº
951/23, recolha o exequente o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias.
Deverá o advogado providenciar a “queima” da(s) guia(s) DARE, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021. Não cumprida
a determinação supra, tornem conclusos para cancelamento da demanda. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à
petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV:
PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC), TAMIRIS DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 392177/SP)
Processo 0062346-41.2024.8.26.0100 (processo principal 1092563-26.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Economus Instituto de Seguridade Social - Jéssica Eliene Silva - Vistos. Em atenção ao Comunicado Conjunto nº
951/23, recolha o exequente o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias.
Deverá o advogado providenciar a “queima” da(s) guia(s) DARE, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021. Não cumprida
a determinação supra, tornem conclusos para cancelamento da demanda. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à
petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV:
ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), FRANCO MAURO RUSSO
BRUGIONI (OAB 173624/SP)
Processo 0062350-78.2024.8.26.0100 (processo principal 1003486-30.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Tron Tecnologia Eletronica Ltda e outro - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
inciso I, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por
cento). Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, poderá a parte exequente, com a juntada da planilha atualizada do
débito, requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, Provimento CSM nº 2.195/2014 e Comunicado
CG nº 1172/2014, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, expeça-se a certidão a que alude o art. 517 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:14
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