Processo ativo

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0181327-54.2009.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: provide *** providenciar o
Advogados e OAB
Advogado: deve pr *** deve preencher
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade.
Na verdade, o embargante visa a rediscussão do quanto decidido na decisão (fls. 2.591), com sua consequente modificação,
o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes. Faço con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. star que a decisão
é clara em determinar o imediato recolhimento do valor dos honorários, sem a possibilidade de qualquer parcelamento. É de
se ressaltar que a requerida vem obstando o andamento dos autos, que tramitam desde 2009 com a tentativa de apuração de
haveres, já tendo sido determinado por diversas vezes que a requeria realizasse o devido pagamento. Dessa forma, pretendendo
a modificação do julgado, deverá o embargante interpor o recurso cabível para tal finalidade. Rejeito, pois, os embargos. Intime-
se. - ADV: CAROLINE VALLERIO OLIVEIRA (OAB 346647/SP), ALESSANDRO SALES NERI (OAB 203851/SP), CAROLINE
VALLERIO OLIVEIRA (OAB 346647/SP), JOSE ROBERTO CAMASMIE ASSAD (OAB 142054/SP), MARILÉIA APARECIDA DE
SOUSA ROMEIRO MATHIAS (OAB 190732/SP), JOSE ROBERTO CAMASMIE ASSAD (OAB 142054/SP)
Processo 0181327-54.2009.8.26.0100 (583.00.2009.181327) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Safra S/A - Indo Asia
Brasil Comércio de Móveis Ltda - Epp e outro - Bny Mellon Serviços Financeiros Distrtibuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.a
- Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do valor disponível nos autos (fls. 492-493), conforme requerido
em favor do exequente, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de
20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ:
“procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação”. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher
o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado
diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos
integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem
ser acessados neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-
TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.
jus.Br. Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que
sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. Intime-
se. - ADV: MARCIO LUIZ MORAES BARROS DE CAMPOS FILHO (OAB 109909/SP), ALEXANDRE SERVIDONE (OAB 95091/
SP), MARCIO LUIZ MORAES BARROS DE CAMPOS FILHO (OAB 109909/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), ALEXANDRE SERVIDONE (OAB 95091/SP), ELIZABETH ALVES FERNANDES (OAB 278185/SP)
Processo 0224703-27.2008.8.26.0100 (583.00.2008.224703) - Procedimento Comum Cível - Benedicta Anna Ribeiro
Oppenheim (Espólio. Inventariante Marcia Pellini) - Itau Unibanco S/A - Vistos. Opostos tempestivamente, conheço dos embargos.
No mérito, porém, nego-lhes provimento, pois o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei,
inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. Na verdade, o embargante visa a rediscussão do quanto decidido na decisão
(fls. 81;8), com sua consequente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de
efeitos infringentes. Faço constar que a decisão é clara em reconhecer que todas as impugnações apresentadas pela ré foram
devidamente esclarecidas pela perita, sendo de rigor a homologação do laudo. Dessa forma, pretendendo a modificação do
julgado, deverá o embargante interpor o recurso cabível para tal finalidade. Rejeito, pois, os embargos. Após o decurso do
prazo recursal, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição de mandado de levantamento formulado
pela patrona da autora. Intime-se. - ADV: MARIA DE FÁTIMA CONSALES (OAB 1362/RJ), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM
(OAB 67721/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), MARIA SALETE ROSSI (OAB 108327/
SP)
Processo 0940957-83.1998.8.26.0100 (583.00.1998.940957) - Procedimento Comum Cível - Yoshimatsu Maeda - Banco
Bradesco S/A - Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: Para expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível
em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO
disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização,
sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@
tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por
fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. - ADV: JORGE YOSHIKATSU TAKASE (OAB 80096/SP), JOAO
BRASIL VITA (OAB 5629/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1000255-62.2025.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Janaína Rodrigues
Dias Rendeiro Antunes - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica
desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o
recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada. Acessar o link: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. ATENÇÃO ADVOGADO: a correta
categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção,
apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório
identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade. Petições classificadas como “diversas”
dificultam o andamento processual. Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA (OAB 457543/SP), ALEXANDRE SIQUEIRA SALAMONI (OAB 237433/SP)
Processo 1000501-29.2023.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - S.F.S. e outro -
U.B.H.C.T.M. e outro - Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 2 (dois) dias, sobre a petição/manifestação da parte contrária.
- ADV: VINÍCIUS MAGNO DO ESPÍRITO SANTO (OAB 30902/ES), VINÍCIUS MAGNO DO ESPÍRITO SANTO (OAB 30902/ES),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ISADORA EL HAGE ANDRADE DE CASTRO (OAB 42004GO), ISADORA EL HAGE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:42
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