Processo ativo

providenciar o

1130106-97.2018.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: provide *** providenciar o
Nome: da advogada da parte executada: Vistos. Intime-se *** da advogada da parte executada: Vistos. Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
magistrado e deve ser exercido com imparcialidade. 2. Desta feita, quando não se vislumbra falha técnica no trabalho realizado
ou indevida parcialidade, deve haver a homologação. É este o caso dos autos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e dou por
encerrada a instrução. 3. Por fim, digam as partes, em 15 (quinze) dias, em sede de alegações finais, t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ornando, em seguida, os
autos conclusos para prolação da sentença. Intime-se. - ADV: AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 215595/SP),
MICHELE ROCHA GONÇALVES MILAN (OAB 242504/SP)
Processo 1130106-97.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D.B.S.L. - I.R.R.M. - - L.C.V.F. - -
L.C.R. - - A.M.A.R. - Fls. 1158/1159: Ciência às partes. - ADV: FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), PEDRO
MIGUEL (OAB 120066/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), DANIEL TRESSOLDI CAMARGO (OAB 174285/SP), DANIEL
TRESSOLDI CAMARGO (OAB 174285/SP), TIAGO GODOY ZANICOTTI (OAB 437516/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA
(OAB 80433/SP), GABRIEL ANTONIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO (OAB 23378/PR), VITOR MIGUEL (OAB 423362/SP),
VITOR MIGUEL (OAB 423362/SP)
Processo 1148015-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Eugênia
Ribeiro de Brito - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 182/183: Ciência à parte autora/exequente. Fls. 177/179:
Ciência à parte ré/executada. Fl. 180: Defiro o levantamento do depósito de fls. 171/172 em favor da exequente (formulário
juntado a fls. 181), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Atentem-se
os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com
as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de
acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação,
etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP), VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP)
Processo 1189853-65.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Obrigações - G T Industria e Comercio - Vistos. INDEFIRO
o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. O art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a
alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa
jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência,
em atenção, também, a súmula 481 do E. STJ. No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se
regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar
a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. Afinal, há indicação de entradas que somam R$1.297.591,32 (fl. 28). Destaca-
se, inclusive, a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não
se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter
outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado,
equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Diante
disso, providencie a parte embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais e a juntada dos
documentos indicados no item 4) da decisão de fls. 17/19, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: JUNIOR
ÉDIPO WAIDE (OAB 104152/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2025
Processo 0020767-50.2023.8.26.0100 (processo principal 1082580-32.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marly de Sousa Pinto - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas -
Parte interessada, manifeste-se nos termos do ato ordinatório de fl. 40, item 2. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/
SP), JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 0062736-11.2024.8.26.0100 (processo principal 1096972-40.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Leandro Brandão Gonçalves da Silva - BANCO BRADESCO S/A - Republicação da decisão de fls. 27/28,
para constar o nome da advogada da parte executada: Vistos. Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do
Código de Processo Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada
pelo exequente, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento
no artigo 523, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o
credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento. Arbitro os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo. Poderá
o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código
de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde
que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta,
no lapso de cinco dias. Em caso de prosseguimento da execução e de conseguinte requerimento de medidas constritivas,
deve ser observado pela parte solicitante, desde o primeiro pedido, o recolhimento das custas necessárias às pesquisas
requeridas, salvo em caso de beneficiários da Justiça Gratuita, com atenção ao número de partes a serem diligenciadas, valores
corretos e, também, as modalidades das pesquisas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/01/2023, o qual deve
obrigatoriamente ser consultado quando do pedido. Quanto aos autos principais, cumpra-se o Comunicado CG nº 1.789/2017.
Intimem-se. - ADV: TATIANE CRISTINA MOREIRA GOMES BRÉGOLA (OAB 298269/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB
222815/SP), LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA (OAB 198791/SP)
Processo 1012408-26.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - L. Ribeiro Sociedade
Individual de Advoca - Vistos. 1- No prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, deverá o autor providenciar o
recolhimento da taxa de citação postal, atualmente no valor de R$ 32,75 para cada réu. Para facilitar o andamento do processo,
deve o patrono da parte cadastrar a petição na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição “8431 - Emenda à Inicial”. 2- A fim
de comprovar seu interesse processual, esclareça o autor se requereu ao juízo da ação trabalhista a reserva de seus honorários
contratuais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8906/94. Caso tenha formulado o pedido e ele tenha sido indeferido, junte cópia
do requerimento e da decisão judicial. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LARISSA SPEZZIA SERPPA (OAB
53816/SC), BRUNA ALMEIDA CORDEIRO (OAB 52088/SC)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:14
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