Processo ativo
0000609-20.2023.8.26.0505
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Identificação
Nº Processo: 0000609-20.2023.8.26.0505
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Advogado: providenciar o peticioname *** providenciar o peticionamento eletrônico, através do
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
08/05/2014, DJe 19/05/2014). Sendo assim, uma vez que a obrigação imposta por decisão liminar vem sido devidamente
cumprida, dentro de parâmetros razoáveis e com a adoção de todas as providências necessárias à sua efetivação, acolho os
Embargos de Declaração e, consequentemente, revogo a decisão de fls.03/04 que majorou a multa cominatória, nos termos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do
art. 537, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, Int. - ADV: ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP),
YASMIN MOTA SANTOS (OAB 429538/SP)
Processo 0000609-20.2023.8.26.0505 (processo principal 1003064-09.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional LTDA - Sandra Sales Silva - Fica a parte requerente intimada a recolher as
custas devidas, no prazo de 10 dias. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 0000708-19.2025.8.26.0505 (processo principal 1002665-72.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - K.L.S.V. - S.P.S. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP), GABRIELA
BOU GHOSSON MARCATO (OAB 300784/SP)
Processo 0000784-82.2021.8.26.0505 (processo principal 1000010-69.2020.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Escola Stagium S/s Ltda - o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico (MLE)
nº 20250429143107048373 foi(ram) expedido(s) nesta data, nos termos do formulário juntado a fls. 158, aguardando conferência
pelo Escrivão e assinatura do Magistrado, via Portal de Custas. O(a) interessado(a) deve acompanhar a movimentação do
pagamento junto ao banco. Nada Mais. - ADV: ILARIO SERAFIM (OAB 58315/SP), RAQUEL LICHTI NEVES MARTINS (OAB
316287/SP)
Processo 0000789-65.2025.8.26.0505 (processo principal 0006079-96.2004.8.26.0505) - Reabilitação - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Altair de Almeida Alvares - Vistos. Providencie-se o requerente, nos termos requeridos pelo Ministério Público,
a juntada aos autos de comprovante de endereço, fazendo-se prova de domicílio referente aos últimos dois anos e declarações
de boa conduta, e demais documentos que entender pertinente para fins comprobatórios de bom comportamento público e
privado, observando-se o disposto no artigo 94, do CP. No mais, providencie-se a z. Serventia a juntada aos autos de folha de
antecedentes e certidão modelo 27 do distribuidor. P.I. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORRÊA (OAB 389937/
SP)
Processo 0000858-34.2024.8.26.0505 (processo principal 1001749-72.2023.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.P.R. - A.S.R. - Vistos. Ante a manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA
a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fica deferido ao executado os benefícios
da gratuidade processual. Anote-se. Considerando, ainda, que a manifestação pela satisfação é ato incompatível com o direito
de recorrer, nos moldes do parágrafo único, do art. 1000 do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado e dispenso a
certificação. Defiro a expedição de certidões de honorários, em patamar máximo. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VANESSA
ACBAS MARTINELLI (OAB 403570/SP), NAYARA WALTER CAMACHO (OAB 469684/SP)
Processo 0000971-85.2024.8.26.0505 (processo principal 1001127-90.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Rogério Mariano dos Santos - Vistos. Fls.164/167: Diante das
justificativas trazidas pela parte exequente nas fls.173/174, somada a experiência desse magistrado em situações semelhantes,
indefiro o pedido de condenação da exequente em litigância de má-fé, por não vislumbrar má-fé no seu pedido de fls.163.
Houve, de fato, equívoco, o que é normal e pode ocorrer, ainda mais quando se advoga para instituições com tantas demandas,
como o banco exequente. Outrossim, tanto foi equivoco que a exequente tão logo percebeu, peticionou nos autos. No mais,
expeça-se MLE em favor do executado, conforme formulário de fls.168. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP), VALTER DUZZI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42038/SP), LETÍCIA SILVA MENEGHETTI (OAB
512843/SP), LIGIA SACCARO LANG (OAB 510922/SP)
Processo 0000972-80.2018.8.26.0505 (processo principal 0002124-47.2010.8.26.0505) - Cumprimento de sentença
- Fundação Santo André - Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno da carta/mandado/carta precatória Cumprido(a)
Negativo(a), no prazo de 5 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 0001008-83.2022.8.26.0505 (processo principal 0007555-23.2014.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Clayton Jogi Yoshida - Viviane Capoccio - - Beatriz Sayuri Fukui e outro - Vistos.
Inicialmente, no que tange ao pedido da exequente quanto ao reconhecimento de fraude à execução (fls. 352/355), nos termos
do art. 792, §4 do CPC, necessária a prévia intimação do terceiro adquirente do imóvel penhorado, para, caso queira, opor
embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias, com a posterior apreciação do pedido de reconhecimento de fraude à
execução e medidas coercitivas relacionadas. Deste modo, intime-se a exequente para que informe os dados necessários à
intimação do terceiro adquirente ou solicite pesquisas para sua localização, no prazo de 15 (quinze) dias. Indicados endereços,
intime-se o terceiro; solicitadas pesquisas, realizem-se, mediante o prévio recolhimento de custas. Quanto aos pedidos da
executada VIVIANE, apresentados em sede de contestação (fls. 201/213), estes não comportam acolhimento. De fato, o título
executivo judicial expressamente menciona a obrigação solidária dos executados pela satisfação do crédito exequendo (fls. 06).
A posterior homologação de transação em ação de divórcio, no ano de 2021, que envolve os executados ANDERSON e VIVIANE,
não pode ser oposto à parte exequente, deste modo, ausente demonstração de ciência prévia, bem como se considerando que
a homologação da transação objeto do presente cumprimento de sentença se deu anteriormente, em maio de 2017. Inviável,
outrossim, que se reconheça neste momento processual o excesso de penhora alegado, ante a ausência de avaliações, por ora.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos da executada VIVIANE. Expeça-se MLE, conforme pleiteado pela exequente, quanto aos
valores constritos através do SISBAJUD. Oportunamente, tornem-me conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: ANA CLAUDIA
DE SOUZA SILVA (OAB 224496/SP), ALTAIR DERBE REGLY JUNIOR (OAB 264839/SP), PATRÍCIA RODRIGUES REGLY (OAB
429461/SP), ALINE RODRIGUES REGLY (OAB 425061/SP), JAQUELINE DE PAULA BASTOS (OAB 467703/SP)
Processo 0001209-41.2023.8.26.0505 (processo principal 1003522-89.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Vital Hospitalar Comercial Ltda - Vistos. Ciência ao exequente do trânsito em julgado. Devido a implantação do
sistema digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo e nos termos das Portarias nºs 8660/2012 e
8941/2014 e dos Comunicados 01/2015 e 64/2015, deverá o advogado providenciar o peticionamento eletrônico, através do
portal e-SAJ, independentemente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel), individualizando todas as
verbas (principal, juros e honorários advocatícios, se houver) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento
eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Remetam-se
estes autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIA CRISTINA DE BARROS FONSECA OLIVEIRA (OAB 80509/SP)
Processo 0001284-46.2024.8.26.0505 (processo principal 1003094-73.2023.8.26.0505) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Osvaldo Alves Pereira - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - - Tecnologia
Ltda (99) - Vistos. Retire-se o sigilo da petição juntada aos autos pela parte exequente, ausentes hipóteses legais para tanto. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
08/05/2014, DJe 19/05/2014). Sendo assim, uma vez que a obrigação imposta por decisão liminar vem sido devidamente
cumprida, dentro de parâmetros razoáveis e com a adoção de todas as providências necessárias à sua efetivação, acolho os
Embargos de Declaração e, consequentemente, revogo a decisão de fls.03/04 que majorou a multa cominatória, nos termos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do
art. 537, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, Int. - ADV: ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP),
YASMIN MOTA SANTOS (OAB 429538/SP)
Processo 0000609-20.2023.8.26.0505 (processo principal 1003064-09.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional LTDA - Sandra Sales Silva - Fica a parte requerente intimada a recolher as
custas devidas, no prazo de 10 dias. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 0000708-19.2025.8.26.0505 (processo principal 1002665-72.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - K.L.S.V. - S.P.S. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP), GABRIELA
BOU GHOSSON MARCATO (OAB 300784/SP)
Processo 0000784-82.2021.8.26.0505 (processo principal 1000010-69.2020.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Escola Stagium S/s Ltda - o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico (MLE)
nº 20250429143107048373 foi(ram) expedido(s) nesta data, nos termos do formulário juntado a fls. 158, aguardando conferência
pelo Escrivão e assinatura do Magistrado, via Portal de Custas. O(a) interessado(a) deve acompanhar a movimentação do
pagamento junto ao banco. Nada Mais. - ADV: ILARIO SERAFIM (OAB 58315/SP), RAQUEL LICHTI NEVES MARTINS (OAB
316287/SP)
Processo 0000789-65.2025.8.26.0505 (processo principal 0006079-96.2004.8.26.0505) - Reabilitação - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Altair de Almeida Alvares - Vistos. Providencie-se o requerente, nos termos requeridos pelo Ministério Público,
a juntada aos autos de comprovante de endereço, fazendo-se prova de domicílio referente aos últimos dois anos e declarações
de boa conduta, e demais documentos que entender pertinente para fins comprobatórios de bom comportamento público e
privado, observando-se o disposto no artigo 94, do CP. No mais, providencie-se a z. Serventia a juntada aos autos de folha de
antecedentes e certidão modelo 27 do distribuidor. P.I. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORRÊA (OAB 389937/
SP)
Processo 0000858-34.2024.8.26.0505 (processo principal 1001749-72.2023.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.P.R. - A.S.R. - Vistos. Ante a manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA
a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fica deferido ao executado os benefícios
da gratuidade processual. Anote-se. Considerando, ainda, que a manifestação pela satisfação é ato incompatível com o direito
de recorrer, nos moldes do parágrafo único, do art. 1000 do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado e dispenso a
certificação. Defiro a expedição de certidões de honorários, em patamar máximo. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VANESSA
ACBAS MARTINELLI (OAB 403570/SP), NAYARA WALTER CAMACHO (OAB 469684/SP)
Processo 0000971-85.2024.8.26.0505 (processo principal 1001127-90.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Rogério Mariano dos Santos - Vistos. Fls.164/167: Diante das
justificativas trazidas pela parte exequente nas fls.173/174, somada a experiência desse magistrado em situações semelhantes,
indefiro o pedido de condenação da exequente em litigância de má-fé, por não vislumbrar má-fé no seu pedido de fls.163.
Houve, de fato, equívoco, o que é normal e pode ocorrer, ainda mais quando se advoga para instituições com tantas demandas,
como o banco exequente. Outrossim, tanto foi equivoco que a exequente tão logo percebeu, peticionou nos autos. No mais,
expeça-se MLE em favor do executado, conforme formulário de fls.168. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP), VALTER DUZZI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42038/SP), LETÍCIA SILVA MENEGHETTI (OAB
512843/SP), LIGIA SACCARO LANG (OAB 510922/SP)
Processo 0000972-80.2018.8.26.0505 (processo principal 0002124-47.2010.8.26.0505) - Cumprimento de sentença
- Fundação Santo André - Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno da carta/mandado/carta precatória Cumprido(a)
Negativo(a), no prazo de 5 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 0001008-83.2022.8.26.0505 (processo principal 0007555-23.2014.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Clayton Jogi Yoshida - Viviane Capoccio - - Beatriz Sayuri Fukui e outro - Vistos.
Inicialmente, no que tange ao pedido da exequente quanto ao reconhecimento de fraude à execução (fls. 352/355), nos termos
do art. 792, §4 do CPC, necessária a prévia intimação do terceiro adquirente do imóvel penhorado, para, caso queira, opor
embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias, com a posterior apreciação do pedido de reconhecimento de fraude à
execução e medidas coercitivas relacionadas. Deste modo, intime-se a exequente para que informe os dados necessários à
intimação do terceiro adquirente ou solicite pesquisas para sua localização, no prazo de 15 (quinze) dias. Indicados endereços,
intime-se o terceiro; solicitadas pesquisas, realizem-se, mediante o prévio recolhimento de custas. Quanto aos pedidos da
executada VIVIANE, apresentados em sede de contestação (fls. 201/213), estes não comportam acolhimento. De fato, o título
executivo judicial expressamente menciona a obrigação solidária dos executados pela satisfação do crédito exequendo (fls. 06).
A posterior homologação de transação em ação de divórcio, no ano de 2021, que envolve os executados ANDERSON e VIVIANE,
não pode ser oposto à parte exequente, deste modo, ausente demonstração de ciência prévia, bem como se considerando que
a homologação da transação objeto do presente cumprimento de sentença se deu anteriormente, em maio de 2017. Inviável,
outrossim, que se reconheça neste momento processual o excesso de penhora alegado, ante a ausência de avaliações, por ora.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos da executada VIVIANE. Expeça-se MLE, conforme pleiteado pela exequente, quanto aos
valores constritos através do SISBAJUD. Oportunamente, tornem-me conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: ANA CLAUDIA
DE SOUZA SILVA (OAB 224496/SP), ALTAIR DERBE REGLY JUNIOR (OAB 264839/SP), PATRÍCIA RODRIGUES REGLY (OAB
429461/SP), ALINE RODRIGUES REGLY (OAB 425061/SP), JAQUELINE DE PAULA BASTOS (OAB 467703/SP)
Processo 0001209-41.2023.8.26.0505 (processo principal 1003522-89.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Vital Hospitalar Comercial Ltda - Vistos. Ciência ao exequente do trânsito em julgado. Devido a implantação do
sistema digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo e nos termos das Portarias nºs 8660/2012 e
8941/2014 e dos Comunicados 01/2015 e 64/2015, deverá o advogado providenciar o peticionamento eletrônico, através do
portal e-SAJ, independentemente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel), individualizando todas as
verbas (principal, juros e honorários advocatícios, se houver) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento
eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Remetam-se
estes autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIA CRISTINA DE BARROS FONSECA OLIVEIRA (OAB 80509/SP)
Processo 0001284-46.2024.8.26.0505 (processo principal 1003094-73.2023.8.26.0505) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Osvaldo Alves Pereira - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - - Tecnologia
Ltda (99) - Vistos. Retire-se o sigilo da petição juntada aos autos pela parte exequente, ausentes hipóteses legais para tanto. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º