Processo ativo

providenciar o recolhimento

1035053-48.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: providenciar o *** providenciar o recolhimento
Advogados e OAB
Advogado: a correta cat *** a correta categorização da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
do Registrato com indicação de todas as contas e relacionamentos em bancos; (ii) extratos bancários dos últimos três meses de
todas as contas indicadas; (iii) faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses; (iv) estimativa das despesas com
subsistência; (v) duas últimas declarações de IRPF; (vi) cópias das carteiras de trabalho e previdên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia social; se empregada
ou beneficiária, juntar respectivo demonstrativo de pagamento; Indicar se casado(a) ou em união estável, e, em caso positivo,
apresentar os seguintes documentos de seu/sua cônjuge/companheiro(a): (vii) extratos bancários dos últimos três meses de
todas as contas indicadas; (viii) faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses; (ix) duas últimas declarações de
IRPF; (x) cópias das carteiras de trabalho e previdência social; se empregada ou beneficiária, juntar respectivo demonstrativo
de pagamento; A ausência injustificada de qualquer dos documentos acima elencados implicará em indeferimento do pedido.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 1035053-48.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.F. -
Vistos. Complemente a parte autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial
e cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.Destaque-se seu valor corresponde a
1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, nos termos da Lei nº 11.608/2003, e que o valor
mínimo é de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs.Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02, de modo que o valor
mínimo totaliza o montante de R$ 185,10 e o máximo R$ 111.060,00.Atente-se a parte de que todas as guias DARE deverão ser
vinculadas aos autos nos termos do Comunicado CG nº 1079/2020. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1035091-60.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Mep Distribuidora de Produtos
Oticos Ltda - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já
deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento
das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada. Acessar o link: https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da
sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação,
manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique
o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade. Petições classificadas como “diversas” dificultam
o andamento processual. Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação
segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos
loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento
de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o
destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado
pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: PATRICIA DELBOSQUE MAJOR (OAB 250175/SP)
Processo 1038996-10.2024.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.G.A.B. - Vistos. Oficie-se o o Registro Civil de Ipaporanga - CE para que proceda a restauração do registro
de nascimento da autora, juntando as informações no ofício constantes às fls. 134/139 como determina o art. 54 da Lei 6.015/73
c/c art. 5º da Lei 8.560/92. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO BENJAMIM VIANA (OAB 30291/CE)
Processo 1063257-10.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Rogério da
Purificação - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: THAIS FIRMINO VILLEGA DE SOUZA
(OAB 428960/SP)
Processo 1067441-09.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1012890-45.2023.8.26.0002) - Execução de Título Extrajudicial
- Seguro - Bradesco Saúde S/A - Jefferson Carlos Silva Francisco - - Jefferson Carlos da Silva Francisco - Manifeste-se, a parte
autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ABRAÃO JOSE MARQUES DE PAULA (OAB 287359/SP), ABRAÃO JOSE
MARQUES DE PAULA (OAB 287359/SP), SHEILA CORDEIRO DE LUCENA NORONHA (OAB 411252/SP), SHEILA CORDEIRO
DE LUCENA NORONHA (OAB 411252/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1096576-95.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Manifeste-
se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1102723-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mato
Grosso - Fl. 43: intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 05 dias, indique endereço onde a executada deverá ser citada/
intimada - ADV: KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP)
Processo 1108356-66.2023.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Campo Limpo
Empreendimentos e Participações Ltda - Laser Company Brasil - Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o
recolhimento das custas de desarquivamento, devendo observar o valor de 1,212UFESP (R$ 44,87) para “processos digitais
movidos para a fila processo arquivado”. O recolhimento deverá ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -
FEDT - código 206-2. - ADV: CARINA DA SILVA SANTOS (OAB 420506/SP), RENATA CELESTINO MORAN (OAB 387684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2025
Processo 0000671-46.2025.8.26.0002 (processo principal 1013192-40.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Iraci Bonfim de Almeida - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Vistos. Analisando os
autos, verifica-se que foi determinado o bloqueio via Sisbajud de acordo com os cálculos apresentados pela exequente às fls. 31
(“total geral”), que apontou como incorretamente como devido o valor de R$ 20.027,24. Observo que o incidente foi inaugurado
para cobrança de R$ 565,36 (remanescente devido, diante do valor já pago nos autos principais) Intimada para pagamento ou
impugnação ao cumprimento de sentença, a executada quedou-se inerte (fls. 25). Por este motivo, ante a falta de pagamento
pela parte executada, a correção monetária e as penalidades previstas pelo artigo 523 do CPC, devem incidir apenas sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:00
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