Processo ativo

providenciar o recolhimento das taxas em guia correta junto ao F.E.D.T.J, cód. 434-1, de 1 (uma) a

0006131-21.2024.8.26.0302
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: providenciar o recolhimento das taxas em guia cor *** providenciar o recolhimento das taxas em guia correta junto ao F.E.D.T.J, cód. 434-1, de 1 (uma) a
Advogados e OAB
Advogado: do autor providenciar o recolhimento das taxas em guia *** do autor providenciar o recolhimento das taxas em guia correta junto ao F.E.D.T.J, cód. 434-1, de 1 (uma) a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0006131-21.2024.8.26.0302/03 - Requisição de Pequeno Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - Nivaldo Domingos
de Oliveira Junior - Vistos. O pagamento informado (fls. 44/45) é causa de extinção da obrigação. Ante ao exposto, JULGO
EXTINTA a presente Requisição de Pequeno Valor que Nivaldo Domingos de Oliveira Junior move em face de MUNICÍPIO
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE BOCAINA com fundamento no artigo 924, II do CPC. Certifique-se o pagamento deste RPV/PRECATÓRIO nos autos do
Cumprimento de Sentença. Com a intimação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e anote-se a extinção e arquivamento
do processo . Ausente custas e despesas processuais. P.I. - ADV: EDUARDO DO AMARAL CARVALHO ALVES ARANHA (OAB
393639/SP)
Processo 0006131-21.2024.8.26.0302/04 - Requisição de Pequeno Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - Eduardo do
Amaral Carvalho Alves Aranha - Vistos. O pagamento informado (fls. 46/47) é causa de extinção da obrigação. Ante ao exposto,
JULGO EXTINTA a presente Requisição de Pequeno Valor que Eduardo do Amaral Carvalho Alves Aranha move em face de
MUNICÍPIO DE BOCAINA com fundamento no artigo 924, II do CPC. Certifique-se o pagamento deste RPV/PRECATÓRIO nos
autos do Cumprimento de Sentença. Com a intimação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e anote-se a extinção e
arquivamento do processo . Ausente custas e despesas processuais. P.I. - ADV: EDUARDO DO AMARAL CARVALHO ALVES
ARANHA (OAB 393639/SP)
Processo 1000439-63.2020.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Ana Maria Sostena Me - Para a realização da pesquisa SIEL,
aguarda Advogado do autor providenciar o recolhimento das taxas em guia correta junto ao F.E.D.T.J, cód. 434-1, de 1 (uma) a
3 (três) UFESP por pessoa e por consulta (dependendo da modalidade escolhida) junto a cada sistema eletrônico solicitado, no
prazo de 05 (cinco) dias, conforme Provimento CSM nº 2684/2023). A solicitação para o levantamento do valor recolhido em guia
de fls. 128 se dá através de Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível emhttp://www.tjsp.jus.br - principais
acessos - orientações gerais - formularioo MLE - Mandado de Levandamento Eletrônico) , devidamente preenchido exigido pelo
Comunicado ConjuntoSPI 474/2017 e Comunicado CG nº 12/2024 . - ADV: RICARDO ALEXANDRE SOSTENA (OAB 358478/
SP)
Processo 1000643-73.2025.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
B.O.S. - Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO por sentença a desistência de fls. 85 e, nos termos do
art. 485, VIII do C.P.C., JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A move em face de Benicio de Oliveira Silva , sem resolução do mérito. Providencie a
serventia o levantamento/cancelamento de toda e qualquer constrição/negativação eventualmente realizada nos autos. Sendo
a desistênciaincompatívelcom a vontade derecorrer, reputo tácita a manifestação de desistência do prazo recursal (art. 1.000,
CPC/15). Portanto, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e
arquivamento do processo . PI. Jaú, 07 de maio de 2025. - ADV: PAULO SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP), ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1001189-89.2025.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.A.S.R. - - K.S.R. - M.R. - Fls. 91:
Informe a autora em novo Formulário MLE o número correto da agência bancária e o código de variação da poupança. - ADV:
LUANA CRISTINA PASTORI VIEIRA DE SOUZA (OAB 423587/SP), VIVIANE OLIVEIRA SANTOS (OAB 417222/SP), LUANA
CRISTINA PASTORI VIEIRA DE SOUZA (OAB 423587/SP)
Processo 1002362-61.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nair Pelini Dassi - Iracema
Raquel Cardoso e outros - Banco BMG S.A. - - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - - Banco
Bradesco Financiamentos S/A e outros - Certidão supra: Manifeste-se a herdeira Iracema, bem como informe o endereço do
viúvo da falecida para a expedição do mandado de citação. - ADV: MAURICIO PAVANELLI MENEZES (OAB 353696/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MAURICIO PAVANELLI MENEZES (OAB 353696/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1002961-58.2023.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
L.V.S.G.N. - M.D.G.N. - Vistos. Diante da ausência de impugnação, providencie a serventia a transferência dos valores
bloqueados para conta judicial. Com a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, nos
termos do formulário apresentado. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: BRENDA LARA ROSA
CUNHA (OAB 513495/SP), JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 389942/SP)
Processo 1002963-91.2024.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.F.F. - W.S.C. - Vistos. Documento
de fls. 383: defiro ao requerido os benefícios da gratuidade processual conforme o disposto no artigo 98 do CPC. Anote-se e
expeça-se o necessário. Int. - ADV: PAULO SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP), MARCOS EGLON MARINS JUNIOR
(OAB 427011/SP), LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI (OAB 237605/SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB
203434/SP)
Processo 1002987-27.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Odineia Souza
de Oliveira - BANCO CETELEM S/A - - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 402. Republique-se, observando-se
a alteração do polo passivo. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS), LUIZ FERNANDO
MARTINI AULER FILHO (OAB 343806/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS)
Processo 1003202-61.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Maria Jose da Silva - Para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO por sentença a desistência de fls. 100 e, nos termos do art. 485, VIII do
C.P.C., JULGO EXTINTA esta ação de Procedimento Comum Cível que Maria Jose da Silva move em face de Banco Bradesco
S/A , sem resolução do mérito. Sendo a desistênciaincompatívelcom a vontade derecorrer, reputo tácita a manifestação de
desistência do prazo recursal (art. 1.000, CPC/15). Portanto, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e adotadas as
cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Ausente
custas e despesas processuais conforme o disposto no artigo 98 do CPC. PI. Jaú, 07 de maio de 2025. - ADV: PABLO BATISTA
RÊGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1003242-77.2024.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Pedro Ferreira de Almeida - Natalia Fernanda Delfino - Vistos. Cuidam os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial
em que as partes, às fls. 127/130, noticiaram acordo para resolução da demanda. Relatados. Decido. No caso dos autos, as
partes são legítimas e capazes; o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal. Isto posto, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 127/130 e determino a SUSPENSÃO deste processo de Execução,
com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em Cartório pelo prazo convencionado, e decorrido,
manifeste-se a parte exequente em prosseguimento ou extinção dos autos. Int. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/
SP), NELSON CASEIRO JUNIOR (OAB 204985/SP), JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP)
Processo 1003852-11.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Vistos. Para adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. Providencie a parte requerente o recolhimento da taxa/diligência para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:36
Reportar