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providenciar o recolhimento das taxas respectivas,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1013595-69.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: providenciar o recolhimen *** providenciar o recolhimento das taxas respectivas,
Advogados e OAB
Advogado: a correta categorização da s *** a correta categorização da sua petição (ex: contestação,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do man ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV:
WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1013595-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A
- Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de
pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas,
sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada. Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação,
emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação,
etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute
o próximo ato processual com celeridade. Petições classificadas como “diversas” dificultam o andamento processual. Nos
próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de
maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. Int. - ADV: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP)
Processo 1013649-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - G2
Comercio e Servicos Ltda - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de
Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem para análise. Int. - ADV:
VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1013819-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ana Luisa Souza Zanovelli
- - Elaine Souza Pinto - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva
comprovação da necessidade, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em
lei (artigo artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constante
do artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, cabendo ao juiz indeferir o benefício, de forma
fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até mesmo porque a taxa judiciária tem natureza tributária, de forma que
a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Diante disso, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias: a) juntada
de cópias integrais das declarações de rendimentos ou comprovante de isenção do imposto de renda referente os últimos três
exercícios; b) cópia dos três últimos holerites ou extratos fornecidos pelo INSS; c) comprovante de auxílio assistencial auferido
do governo, se existente; d) extratos bancários das movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas
que possui; e) fatura de seus cartões de créditos dos últimos três meses: f) comprovante de despesas mensais e recorrentes
(água, luz, internet, telefone, etc); g) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://
registrato.bcb.gov.br/registrato/login/). No mesmo prazo, poderá juntar as custas processuais (taxa judiciária, taxa de mandato
e custas para a citação postal, sendo esta a forma de citação determinada pelo novo CPC), sob pena de cancelamento da
distribuição. Ao emendar a petição inicial, deverá o advogado utilizar o link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”. Caso se trate de pedido urgente ou reiteração deverá utilizar o
tipo de petição “pedido de liminar/tutela antecipada”. Caso contrário, a apreciação da petição aguardará a ordem de protocolo
das demais petições, acarretando prejuízo ao andamento do processo. Intime-se. - ADV: SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA
SAMPAIO (OAB 419912/SP), SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP)
Processo 1013954-19.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Ester do Amaral Duenha - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, podendo, ainda, evitar a rescisão da locação efetuando o pagamento do
débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, nos termos dos incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991,
com a redação da Lei 12.112/2009. ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda
da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.)
garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute
o próximo ato processual com celeridade. Petições classificadas como “diversas” dificultam o andamento processual. Nos
próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de
maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP)
Processo 1014178-54.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Natalia de Natale Rocha Lima - -
Patrick de Teves Rocha Lima - - Luigi de Natale Rocha Lima - - Antonella de Natale Rocha Lima - Vistos. Ao Ministério Público.
Intime-se, via Portal e-SAJ. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB
215844/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1014426-39.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo Menezes
Brandão - Manchester Investimentos - - Xp Investimentos S.a. - Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de 5 (cinco)
dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência. Caso requeiram prova oral em
audiência, apresentem, preferencialmente, o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, colaborando, assim,
com a prestação jurisdicional. Digam, ainda, se há interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. São Paulo,
05 de fevereiro de 2025. - ADV: RUBENS DECOUSSAU TILKIAN (OAB 234119/SP), HENRIQUE OTTO BENITES MAHLMANN
(OAB 80516/PR), DIMITRI VISHNEVSKY DE SOUZA (OAB 327442/SP)
Processo 1017143-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daiana Aparecida Carvalho Bonfim
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do man ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV:
WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1013595-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A
- Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de
pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas,
sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada. Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação,
emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação,
etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute
o próximo ato processual com celeridade. Petições classificadas como “diversas” dificultam o andamento processual. Nos
próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de
maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. Int. - ADV: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP)
Processo 1013649-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - G2
Comercio e Servicos Ltda - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de
Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem para análise. Int. - ADV:
VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1013819-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ana Luisa Souza Zanovelli
- - Elaine Souza Pinto - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva
comprovação da necessidade, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em
lei (artigo artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constante
do artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, cabendo ao juiz indeferir o benefício, de forma
fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até mesmo porque a taxa judiciária tem natureza tributária, de forma que
a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Diante disso, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias: a) juntada
de cópias integrais das declarações de rendimentos ou comprovante de isenção do imposto de renda referente os últimos três
exercícios; b) cópia dos três últimos holerites ou extratos fornecidos pelo INSS; c) comprovante de auxílio assistencial auferido
do governo, se existente; d) extratos bancários das movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas
que possui; e) fatura de seus cartões de créditos dos últimos três meses: f) comprovante de despesas mensais e recorrentes
(água, luz, internet, telefone, etc); g) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://
registrato.bcb.gov.br/registrato/login/). No mesmo prazo, poderá juntar as custas processuais (taxa judiciária, taxa de mandato
e custas para a citação postal, sendo esta a forma de citação determinada pelo novo CPC), sob pena de cancelamento da
distribuição. Ao emendar a petição inicial, deverá o advogado utilizar o link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”. Caso se trate de pedido urgente ou reiteração deverá utilizar o
tipo de petição “pedido de liminar/tutela antecipada”. Caso contrário, a apreciação da petição aguardará a ordem de protocolo
das demais petições, acarretando prejuízo ao andamento do processo. Intime-se. - ADV: SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA
SAMPAIO (OAB 419912/SP), SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP)
Processo 1013954-19.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Ester do Amaral Duenha - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, podendo, ainda, evitar a rescisão da locação efetuando o pagamento do
débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, nos termos dos incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991,
com a redação da Lei 12.112/2009. ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda
da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.)
garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute
o próximo ato processual com celeridade. Petições classificadas como “diversas” dificultam o andamento processual. Nos
próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de
maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP)
Processo 1014178-54.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Natalia de Natale Rocha Lima - -
Patrick de Teves Rocha Lima - - Luigi de Natale Rocha Lima - - Antonella de Natale Rocha Lima - Vistos. Ao Ministério Público.
Intime-se, via Portal e-SAJ. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB
215844/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1014426-39.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo Menezes
Brandão - Manchester Investimentos - - Xp Investimentos S.a. - Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de 5 (cinco)
dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência. Caso requeiram prova oral em
audiência, apresentem, preferencialmente, o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, colaborando, assim,
com a prestação jurisdicional. Digam, ainda, se há interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. São Paulo,
05 de fevereiro de 2025. - ADV: RUBENS DECOUSSAU TILKIAN (OAB 234119/SP), HENRIQUE OTTO BENITES MAHLMANN
(OAB 80516/PR), DIMITRI VISHNEVSKY DE SOUZA (OAB 327442/SP)
Processo 1017143-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daiana Aparecida Carvalho Bonfim
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º