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providenciar o recolhimento das taxas respectivas. Em caso de não pagamento, deverá ser formulado pedido
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Identificação
Nº Processo: 1006593-48.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: providenciar o recolhimento das taxas respectivas. E *** providenciar o recolhimento das taxas respectivas. Em caso de não pagamento, deverá ser formulado pedido
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUIS HELENO MONTEIRO MARTINS (OAB
234721/SP), VANESSA MACIEL LUNGHINI GAFO (OAB 267311/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS, WELESSON
JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1006593-48.2025.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Xrt Sistemas de Informações Ltda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - Vistos. Regularize a
parte sua representação processual, vez que a procuração não foi assinada por meio de certificado digital, ou seja, trata-se de
assinatura eletrônica avançada e não qualificada, nos termos da Lei n.º 14.063/20 e Resolução n.º 551, do C. Órgão Especial
deste E. TJSP. Intimem-se. - ADV: ANA LAURA BILIA PASQUARELLI (OAB 317284/SP)
Processo 1006924-30.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
João Pedreira Duprat Neto - Vistos. Emende o requerente a petição inicial adequando-a para o processo de execução, juntando
a planilha atualizada de débito e a complementação das custas iniciais se o caso (2% sobre o valor da causa). Prazo de 15 dias
sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: JULIAN DE LUCAS SCANO (OAB 227660/SP)
Processo 1006972-96.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Am/pm Comestíveis Ltda. - Auto Posto
Ralli Eireli e outros - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Nada sendo requerido em 30 dias, cumpra-se o
disposto no artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1007501-42.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Fls. 218/220: válida a intimação de fl. 214. Todavia, indefiro o reconhecimento da validade das intimações de fls. 212/213,
assinadas pela esposa do executado, por ausência de previsão legal. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento
quanto à intimação do executado e da empresa. Intimem-se. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
Processo 1007928-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Zurich Minas Brasil Seguros S/A
- Vistos. Fl. 51: Nos termos do item 3 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, que trata dos valores mínimo e máximo a recolher-
se (5 e 3.000 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), providencie a parte autora o complemento das custas
processuais, visto que o valor da UFESP no ano de 2025 corresponde a R$ 37,02. Intimem-se. - ADV: DANIEL DOS REIS
FREITAS (OAB 261890/SP)
Processo 1008818-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Altair Salvador de Oliveira - Banco
Agibank S.A. - Vistos. Efetue-se a baixa dos autos em Cartório, encaminhados erroneamente para decisão pela z. Serventia.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/
RS)
Processo 1008819-26.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Altair Salvador de Oliveira - Banco
Agibank S.A. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão anterior (redistribuição dos autos). Intimem-se. - ADV: ANTONIO
EUGENIO CERSOSIMO MINGHINI (OAB 23255/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1010601-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alvaro de Oliveira Silva Neto - Vistos. Ao
Distribuidor para redistribuição do feito para uma das varas cíveis do Foro Regional da Penha/SP. Intimem-se. - ADV: JULIANA
SIROTSKY SORIA (OAB 104333/RS)
Processo 1011259-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Albino Pereira de Mattos Filho - -
Jayme Pereira de Mattos Neto - Joyce Pereira de Mattos - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte contrária. Intimem-se. -
ADV: ALBINO PEREIRA DE MATTOS FILHO (OAB 290045/SP), BASSIM CHAKUR FILHO (OAB 106309/SP), ALBINO PEREIRA
DE MATTOS FILHO (OAB 290045/SP)
Processo 1011549-10.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Rafaella Lettiere Canton Oliveira - Vistos. Fls. 82/124: Indefiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que não juntado
aos autos os comprovantes de renda e as declarações de imposto de renda. Ademais, os extratos bancáríos juntados, não
acompanhados do Registrato, não comprovam a hipossuficiência alegada, já que não há como averiguar se esses representam
a totalidade das contas da autora. Assim, intime-se a requerente para recolher as custas iniciais e postais em 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: JULIANA LACERDA DA SILVA (OAB 228102/SP)
Processo 1011839-25.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C C F Comércio de Móveis e
Decoração Ltda - Vistos. Valor da causa: R$ 27.973,26. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas
executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e
honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-
se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não
localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão servirá como certidão para
fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), pelo valor de R$ 28.565,98 (VINTE E OITO MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E
CINCO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), qualificação das partes no topo da decisão, cabendo ao exequente a impressão
e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, §§ 1º e 2º, do CPC, no prazo de 10 dias. Caso o(s)
réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas no sistema INFOSEG,
devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas. Em caso de não pagamento, deverá ser formulado pedido
de bloqueio via sistemas judiciais, categorizando a petição como “Primeiro pedido de bloqueio de valores”. Deverá ser recolhido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUIS HELENO MONTEIRO MARTINS (OAB
234721/SP), VANESSA MACIEL LUNGHINI GAFO (OAB 267311/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS, WELESSON
JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1006593-48.2025.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Xrt Sistemas de Informações Ltda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - Vistos. Regularize a
parte sua representação processual, vez que a procuração não foi assinada por meio de certificado digital, ou seja, trata-se de
assinatura eletrônica avançada e não qualificada, nos termos da Lei n.º 14.063/20 e Resolução n.º 551, do C. Órgão Especial
deste E. TJSP. Intimem-se. - ADV: ANA LAURA BILIA PASQUARELLI (OAB 317284/SP)
Processo 1006924-30.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
João Pedreira Duprat Neto - Vistos. Emende o requerente a petição inicial adequando-a para o processo de execução, juntando
a planilha atualizada de débito e a complementação das custas iniciais se o caso (2% sobre o valor da causa). Prazo de 15 dias
sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: JULIAN DE LUCAS SCANO (OAB 227660/SP)
Processo 1006972-96.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Am/pm Comestíveis Ltda. - Auto Posto
Ralli Eireli e outros - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Nada sendo requerido em 30 dias, cumpra-se o
disposto no artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1007501-42.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Fls. 218/220: válida a intimação de fl. 214. Todavia, indefiro o reconhecimento da validade das intimações de fls. 212/213,
assinadas pela esposa do executado, por ausência de previsão legal. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento
quanto à intimação do executado e da empresa. Intimem-se. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
Processo 1007928-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Zurich Minas Brasil Seguros S/A
- Vistos. Fl. 51: Nos termos do item 3 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, que trata dos valores mínimo e máximo a recolher-
se (5 e 3.000 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), providencie a parte autora o complemento das custas
processuais, visto que o valor da UFESP no ano de 2025 corresponde a R$ 37,02. Intimem-se. - ADV: DANIEL DOS REIS
FREITAS (OAB 261890/SP)
Processo 1008818-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Altair Salvador de Oliveira - Banco
Agibank S.A. - Vistos. Efetue-se a baixa dos autos em Cartório, encaminhados erroneamente para decisão pela z. Serventia.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/
RS)
Processo 1008819-26.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Altair Salvador de Oliveira - Banco
Agibank S.A. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão anterior (redistribuição dos autos). Intimem-se. - ADV: ANTONIO
EUGENIO CERSOSIMO MINGHINI (OAB 23255/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1010601-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alvaro de Oliveira Silva Neto - Vistos. Ao
Distribuidor para redistribuição do feito para uma das varas cíveis do Foro Regional da Penha/SP. Intimem-se. - ADV: JULIANA
SIROTSKY SORIA (OAB 104333/RS)
Processo 1011259-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Albino Pereira de Mattos Filho - -
Jayme Pereira de Mattos Neto - Joyce Pereira de Mattos - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte contrária. Intimem-se. -
ADV: ALBINO PEREIRA DE MATTOS FILHO (OAB 290045/SP), BASSIM CHAKUR FILHO (OAB 106309/SP), ALBINO PEREIRA
DE MATTOS FILHO (OAB 290045/SP)
Processo 1011549-10.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Rafaella Lettiere Canton Oliveira - Vistos. Fls. 82/124: Indefiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que não juntado
aos autos os comprovantes de renda e as declarações de imposto de renda. Ademais, os extratos bancáríos juntados, não
acompanhados do Registrato, não comprovam a hipossuficiência alegada, já que não há como averiguar se esses representam
a totalidade das contas da autora. Assim, intime-se a requerente para recolher as custas iniciais e postais em 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: JULIANA LACERDA DA SILVA (OAB 228102/SP)
Processo 1011839-25.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C C F Comércio de Móveis e
Decoração Ltda - Vistos. Valor da causa: R$ 27.973,26. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas
executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e
honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-
se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não
localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão servirá como certidão para
fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), pelo valor de R$ 28.565,98 (VINTE E OITO MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E
CINCO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), qualificação das partes no topo da decisão, cabendo ao exequente a impressão
e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, §§ 1º e 2º, do CPC, no prazo de 10 dias. Caso o(s)
réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas no sistema INFOSEG,
devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas. Em caso de não pagamento, deverá ser formulado pedido
de bloqueio via sistemas judiciais, categorizando a petição como “Primeiro pedido de bloqueio de valores”. Deverá ser recolhido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º