Processo ativo
providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1008552-54.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: providenciar o recolhimento das taxas *** providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu
Advogados e OAB
Advogado: a correta categorização da sua petição *** a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Vianna - réu revel - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) encaminhado(s). - ADV: MARIANA
GERMANO PREZIA (OAB 452846/SP), DIMAS S. VIANNA EMBALAGENS ME (REP. DIMAS SOUZA VIANNA), DIMAS SOUZA
VIANNA
Processo 1008552-54.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Rafaelly Nascimento da
Paz - F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 2 (dois) dias, sobre a petição/
manifestação da parte contrária. - ADV: FELIPE CAMARGO DO NASCIMENTO (OAB 59653/GO), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1012612-70.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Amaral e Cunha
Advogados - - Pedro Bohrer Amaral - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para reativação da
conta deve ser INDEFERIDO. Com efeito, a prova que permite a antecipação de tutela deve ser suficiente para demonstrar
a probabilidade do direito do autor, o que não ocorre no presente caso, já que a suspensão da conta ocorreu por violação
às diretrizes da plataforma. Reputo indispensável a formação do contraditório para permitir um conhecimento mais amplo da
controvérsia, para verificação das razões da desativação, já que os termos de uso, aceitos pelos usuários no momento da
adesão ao serviço, estabelecem critérios para a manutenção das contas ativas, bem como preveem sanções em caso de
descumprimento. Não há, até o presente momento, elementos que evidenciem de forma clara e inequívoca que a desativação
tenha ocorrido de maneira abusiva ou em descompasso com os termos contratados. Reputo indispensável a formação do
contraditório para permitir um conhecimento mais amplo da controvérsia. Inobstante, para assegurar eventual provimento do
pedido final, a requerida deverá se abster de desativar permanentemente a conta da parte autora, bem como, deverá efetuar
cópia de segurança de todo conteúdo vinculado à ela. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso
o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas
judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu
e para cada tipo de pesquisa solicitada. Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao. ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial,
pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá
preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo
ato processual com celeridade. Petições classificadas como “diversas” dificultam o andamento processual. Nos próximos
peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta
decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida
a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá
recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. Int. - ADV: PEDRO BOHRER AMARAL (OAB 74896/RS), PEDRO BOHRER AMARAL (OAB 74896/RS)
Processo 1015489-51.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Daniel
Marques Capuano e outro - Cumpra-se a decisão/sentença, expedindo-se o MLE. - ADV: DARCI NADAL (OAB 30731/SP),
CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), ANDERSON LUIZ DIANOSKI (OAB 252734/SP)
Processo 1020934-53.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Marcelo Lobato Sauma - Jusbrasil - Goshme Soluções para Internet Ltda e outro - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL (OAB 234420/SP), RAFAEL
DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP), VICTÓRIA
MAURI DE MORAES (OAB 441429/SP)
Processo 1027365-47.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Providencie a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas de desarquivamento, devendo
observar o valor de 1,212 UFESP para “processos digitais movidos para a fila processo arquivado, inclusive os arquivados
provisoriamente”. O recolhimento deverá ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 206-2.
Atenção: O comunicado nº 41/2024 revogou expressamente o comunicado 47/2022 e determinou a cobrança da taxa de
desarquivamento para todos os processos físicos e digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente.
- ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1038948-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Davi Rodrigues Cabral dos Santos
- Nubank S/A (Nu Pagamentos) - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: LORENA NOGUEIRA E SILVA (OAB
16437PI), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1047314-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Josivaldo da Silva Martins - Banco BMG
S/A - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 208,05. - ADV: GIOVANNA MORILLO
VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
Processo 1101543-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Afonso Fernando da Silva - Banco
Agibank S.A. - Vistos. Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as
cautelas de praxe. Certifico que no presente caso o apelante solicita o benefício da gratuidade processual, motivo pela qual, não
recolheu o preparo. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1111994-70.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1065209-50.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Vydia Tecnologia Ltda - Livetech da Bahia Indústria e Comércios
S/A - Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Vistos. 1 - Fibrax Telecom Serviços e Comércio em
Telecomunicações Ltda atual VYDIA TECNOLOGIA LTDA. 2 - - Indefiro o pedido de efeito suspensivo, considerando que o juízo
não está devidamente garantido, nos termos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil (“O juiz poderá, a requerimento do
embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e
desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes”) grifo nosso. 3 - Intime-se o embargado
para se manifestar no prazo de 15 dias, que pode ser manifestar, inclusive, sobre eventual intempestividade. Intime-se.” - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vianna - réu revel - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) encaminhado(s). - ADV: MARIANA
GERMANO PREZIA (OAB 452846/SP), DIMAS S. VIANNA EMBALAGENS ME (REP. DIMAS SOUZA VIANNA), DIMAS SOUZA
VIANNA
Processo 1008552-54.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Rafaelly Nascimento da
Paz - F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 2 (dois) dias, sobre a petição/
manifestação da parte contrária. - ADV: FELIPE CAMARGO DO NASCIMENTO (OAB 59653/GO), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1012612-70.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Amaral e Cunha
Advogados - - Pedro Bohrer Amaral - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para reativação da
conta deve ser INDEFERIDO. Com efeito, a prova que permite a antecipação de tutela deve ser suficiente para demonstrar
a probabilidade do direito do autor, o que não ocorre no presente caso, já que a suspensão da conta ocorreu por violação
às diretrizes da plataforma. Reputo indispensável a formação do contraditório para permitir um conhecimento mais amplo da
controvérsia, para verificação das razões da desativação, já que os termos de uso, aceitos pelos usuários no momento da
adesão ao serviço, estabelecem critérios para a manutenção das contas ativas, bem como preveem sanções em caso de
descumprimento. Não há, até o presente momento, elementos que evidenciem de forma clara e inequívoca que a desativação
tenha ocorrido de maneira abusiva ou em descompasso com os termos contratados. Reputo indispensável a formação do
contraditório para permitir um conhecimento mais amplo da controvérsia. Inobstante, para assegurar eventual provimento do
pedido final, a requerida deverá se abster de desativar permanentemente a conta da parte autora, bem como, deverá efetuar
cópia de segurança de todo conteúdo vinculado à ela. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso
o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas
judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu
e para cada tipo de pesquisa solicitada. Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao. ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial,
pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá
preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo
ato processual com celeridade. Petições classificadas como “diversas” dificultam o andamento processual. Nos próximos
peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta
decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida
a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá
recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. Int. - ADV: PEDRO BOHRER AMARAL (OAB 74896/RS), PEDRO BOHRER AMARAL (OAB 74896/RS)
Processo 1015489-51.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Daniel
Marques Capuano e outro - Cumpra-se a decisão/sentença, expedindo-se o MLE. - ADV: DARCI NADAL (OAB 30731/SP),
CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), ANDERSON LUIZ DIANOSKI (OAB 252734/SP)
Processo 1020934-53.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Marcelo Lobato Sauma - Jusbrasil - Goshme Soluções para Internet Ltda e outro - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL (OAB 234420/SP), RAFAEL
DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP), VICTÓRIA
MAURI DE MORAES (OAB 441429/SP)
Processo 1027365-47.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Providencie a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas de desarquivamento, devendo
observar o valor de 1,212 UFESP para “processos digitais movidos para a fila processo arquivado, inclusive os arquivados
provisoriamente”. O recolhimento deverá ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 206-2.
Atenção: O comunicado nº 41/2024 revogou expressamente o comunicado 47/2022 e determinou a cobrança da taxa de
desarquivamento para todos os processos físicos e digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente.
- ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1038948-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Davi Rodrigues Cabral dos Santos
- Nubank S/A (Nu Pagamentos) - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: LORENA NOGUEIRA E SILVA (OAB
16437PI), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1047314-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Josivaldo da Silva Martins - Banco BMG
S/A - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 208,05. - ADV: GIOVANNA MORILLO
VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
Processo 1101543-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Afonso Fernando da Silva - Banco
Agibank S.A. - Vistos. Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as
cautelas de praxe. Certifico que no presente caso o apelante solicita o benefício da gratuidade processual, motivo pela qual, não
recolheu o preparo. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1111994-70.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1065209-50.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Vydia Tecnologia Ltda - Livetech da Bahia Indústria e Comércios
S/A - Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Vistos. 1 - Fibrax Telecom Serviços e Comércio em
Telecomunicações Ltda atual VYDIA TECNOLOGIA LTDA. 2 - - Indefiro o pedido de efeito suspensivo, considerando que o juízo
não está devidamente garantido, nos termos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil (“O juiz poderá, a requerimento do
embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e
desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes”) grifo nosso. 3 - Intime-se o embargado
para se manifestar no prazo de 15 dias, que pode ser manifestar, inclusive, sobre eventual intempestividade. Intime-se.” - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º