Processo ativo

providenciar o seu encaminhamento. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)

1002121-95.2024.8.26.0663
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: providenciar o seu encaminhamento. - *** providenciar o seu encaminhamento. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Nome: completo *** completo da parte
Nome Completo: da p *** da parte
Advogados e OAB
Advogado: e eventua *** e eventuais custas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de Julgamento: 16/10/2024, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/10/2024) Int. - ADV: MARINA ALMEIDA DE
MIRANDA (OAB 282185/SP)
Processo 1002121-95.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Rosana Martins da Silva - Paulo Sergio de Oliveira e outro - Ciência à n. Advogada Renata Rosa dos San ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos OAB 280978/SP,
acerca de sua inclusão processual. Manifeste-se apresentando contestação conforme o r. Despacho de fl. 171 no prazo legal.
- ADV: ROBERTA MIONI MOREIRA (OAB 213041/SP), RENATA ROSA DOS SANTOS (OAB 280978/SP)
Processo 1002190-30.2024.8.26.0663 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - G.V.B.S. - Ciência acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s). Manifeste-se no prazo de 05 dias. - ADV:
GISLEINE CRISTINA PEREIRA (OAB 171928/SP)
Processo 1002557-20.2025.8.26.0663 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Banco
Volkswagen S/A. - Ciência da juntada do mandado cumprido negativo. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito,
no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002866-12.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roberto
Rufino - Adriana Cristina Rodrigues Amaral - Adriana Cristina Rodrigues Amaral e outro - Roberto Rufino - Vistos. Na forma do
artigo 8º do Provimento nº 2651/2022, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 25 de junho de 2025, às 14h30min. Intime(m)-se as partes,
para participarem da audiência acima designada, por videoconferência. As partes e seus procuradores deverão informar seus
endereços atualizados de e-mail pessoal, bem como telefone celular, no prazo de cinco dias, a contar da intimação desta
decisão. Anoto que, aos e-mails que forem informados, será enviado o link de acesso denominado: “Ingressar em Reunião do
Microsoft Teams”, necessário para participação da audiência virtual. Rol de testemunhas no prazo de 15 dias (art. 357, §4° do
CPC), devendo as partes providenciarem a intimação das testemunhas por ela arroladas, nos termos do artigo 455, do Código de
Processo Civil, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita. A fim de garantir o devido ingresso de cada testemunha à sala
virtual, deverão ser informados o e-mail pessoal e telefone celular da testemunha. Por oportuno, anoto, para as testemunhas
ou parte não representada por advogado, que a informação do e-mail para a realização da audiência poderá ser realizada
através do e-mail institucional do cartório (votorantim2cv@tjsp.jus.br), constando, necessariamente, o nome completo da parte
e o número do processo. Vale observar: I) será necessário acesso à internet; II) aqueles que forem realizar o procedimento
via celular/smartphone, deverão clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao
download do aplicativo “Microsoft Teams”, e ingressar na audiência como “convidado”, sendo desnecessário qualquer cadastro;
III) se o acesso for via computador ou laptop, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade web,
não sendo necessário baixar o aplicativo do “Microsoft Teams”; IV) as partes e testemunhas deverão aguardar no lobby até que
sejam admitidas à reunião virtual; V) Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação
pessoal original com foto; VI) No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais,
que pode ser baixado gratuitamente em: https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=http%3A%2F%2Fwww.tjsp.jus.
br%2FDownload%2FCapacitacaoSistemas%2FParticiparAudienciaVirtual.Pdfamp;data=02%7C01%7Cleugenio%40tjsp.jus.br%
7C70044fe950d646a20fbe08d829ea2bd7%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C1%7C637305433227102535am
p;sdata=hkYFUxiDXloflK%2BEswhsIsewJXOtLJh%2BdDlyZBqL%2FtQ%3Damp;reserved=0 Havendo necessidade de expedição
de mandado de intimação a ser cumprido através do oficial de justiça, este deverá colher telefone de contato e e-mail da pessoa
citada/intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na teleaudiência. Segue abaixo oQR-CODEpara ingresso na
audiência. Anoto que, aos e-mails que forem informados, também será enviado o link de acesso. Cumpra-se, na forma e sob
as penas da Lei. Int. - ADV: TASHIMIN JORGE DA SILVA (OAB 339794/SP), TASHIMIN JORGE DA SILVA (OAB 339794/SP),
VAGNER FERREIRA (OAB 185700/SP), VAGNER FERREIRA (OAB 185700/SP)
Processo 1002871-68.2022.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Aloha II - Expedido ofício (fls. 237), o qual encontra-se disponível para impressão, devendo
o Autor providenciar o seu encaminhamento. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003052-16.2015.8.26.0663 (apensado ao processo 1000396-52.2016.8.26.0663) - Execução de Alimentos -
Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.N.P. e outros - J.M.P. - Posto isso, e diante de tudo o mais que dos autos consta,
julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 274, parágrafo único, c/c o
artigo 485, incisos III e VI, ambos do Código de Processo Civil. Desnecessário o arbitramento dos honorários, tendo em vista o
novo convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Expeça-se a competente certidão. Oportunamente, ao arquivo. Custas,
na forma da Lei. P.I. - ADV: SUELI MARIA DOS SANTOS (OAB 99927/SP), PAULO HENRIQUE FERREIRA DE LIMA (OAB
409972/SP), SUELI MARIA DOS SANTOS (OAB 99927/SP), SUELI MARIA DOS SANTOS (OAB 99927/SP)
Processo 1003500-13.2020.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.O.K.L. - G.L. - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço para partilhar os valores existentes nas contas bancárias da
requerente, bem como nas contas do requerido até o dia 09/08/2020, quando da separação de fato do casal, na proporção de
50% para cada um; as cotas partes pertencentes ao requerido e a requerente em relação às empresas Mineradora de Águas
Serra de São Francisco Ltda. e Máxima Automóveis Ltda, bem como as dívidas a elas relacionadas, devidamente comprovadas,
também na proporção de 50% para cada um e o valor obtido com a venda da motocicleta BMW/R1200, placas CAW1606,
após a quitação do financiamento junto ao banco, na mesma proporção, bem como ainda o faço para condenar o requerido
ao pagamento da importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à requerente, a título de danos morais, devidamente corrigido
conforme IPCA-IBGE, a partir do presente arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ), com juros de mora, desde a citação, calculados
pela Taxa Selic, descontado o valor do IPCA (Lei nº 14.905/24). Ao final, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais
formulado pelo requerido na reconvenção. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, na forma
do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários de seu Advogado e eventuais custas
remanescentes, observada a gratuidade processual concedida para a autora. Regularizados, arquivem-se. Base de cálculo do
preparo a recolher, em caso de recurso: Ação Principal: R$ 2.035,502,00 e Reconvenção R$ 20.000,00, respeitado o art. 4º,
§ 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03 (art. 4º, § 2º, 2ª parte). P.I.C. - ADV: ALINE CRISTINA TITTOTO (OAB 208983/SP), DIEGO
VERCELLINO DE ALMEIDA (OAB 263377/SP)
Processo 1004000-74.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.V.F.D. - Posto isso,
e diante da contumácia do autor , julgo EXTINTO o presente feito, sem a apreciação do mérito, o que faço com fundamento
no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, determinando, ainda, o seu arquivamento, após as formalidades legais.
Ciência ao Ministério Público. Custas ex lege. P.I. - ADV: ALMIR ISMAEL BARBOSA (OAB 263566/SP)
Processo 1004026-72.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Roberto Camargo
- Fls. 102/103: Manifeste-se a parte requerida acerca do pedido de honorários da sra. Perita, realizando o depósito em caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:48
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