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providencie a juntada aos autos de procuração com poderes específicos,
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Identificação
Nº Processo: 1033828-46.2023.8.26.0007
Vara: Única; Data do Julgamento: 17/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024). INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
Partes e Advogados
Autor: providencie a juntada aos autos de *** providencie a juntada aos autos de procuração com poderes específicos,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
da procuração outorgada pela parte autora. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste na validade da
procuração assinada via plataforma ZapSign e na pretensão de concessão de gratuidade judiciária, bem como no afastamento
da condenação do patrono ao pagamento das custas processuais. III.RAZÕES DE DECIDIR Entendimento reiterado de que a
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. procuração assinada via ZapSign é inválida, pois a entidade não é certificada pelo ICP-Brasil, conforme Resolução nº 551 do
TJSP. Indício de litigância predatória. Descumprimento de simples determinação judicial para comparecimento ao cartório.
Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com vício na representação, tornando
os atos praticados ineficazes em relação à parte. IV.DISPOSITIVO E TESE Sentença de extinção mantida. Recurso desprovido,
julgando prejudicado o pedido de gratuidade judiciária. Tese de julgamento: Confirmado o vício na representação, os atos
praticados serão ineficazes em relação à parte e o patrono responderá pelas despesas processuais e por perdas e danos,
conforme dispõe o art. 104, §2º, do CPC. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 485, IV; art. 104, §2º.Lei Federal
11.419/2006, art. 1º, § 2º, inciso III, alínea “a”. Resolução 551/2011 do TJSP. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível
1033828-46.2023.8.26.0007, Rel. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 26/08/2024; TJSP, Agravo de
Instrumento 2156622-39.2024.8.26.0000, Rel. Correia Lima, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 31/07/2024; TJSP, Apelação Cível
1032127-44.2024.8.26.0224, Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 08/11/2024 (TJSP; Apelação Cível
1002837-47.2024.8.26.0106; Relator (a):Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Caieiras -2ª Vara; Data do Julgamento: 15/01/2025; Data de Registro: 15/01/2025). AÇÃO DE NULIDADE
CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Sentença de extinção, sem julgamento do mérito - Determinação de juntada
de procuração com firma reconhecida - Razoabilidade - Procuração que, se assinada de forma eletrônica, somente terá validade
no processo eletrônico se se tratar de “assinatura eletrônica qualificada”, ou seja, se tiver sido assinada eletronicamente
mediante uso de certificado digital - Procuração apresentada que não atendeu a essa determinação - Inteligência das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça desta Corte - Sentença mantida - Recurso impróvido (TJSP; Apelação Cível
1001476-64.2024.8.26.0083; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aguaí
-Vara Única; Data do Julgamento: 17/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024). INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
Determinada ajuntada de procuração específica para ação com assinatura física, com referência à validade das assinaturas
digitais emitidas apenas com certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada. Autora que carreou procuração
assinada com certificado ZapSign. Petição inicial indeferida. Extinção da ação, nos termos do artigo 485, I, do CPC. Possibilidade.
Desatendimento da determinação.Procuração assinada de firma inválida. Precedentes.Sentença mantida. RECURSO
DESPROVIDO.” (TJSP -Apelação Cível nº 1017040-76.2023.8.26.0032 Relª.Desª. Anna Paula Dias da Costa - 38ª Câmara de
Direito Privado - j. em 23/01/2024 ). Apelação Cível. Ação Ordinária - Contrato de Reserva de Margem Maculado/Viciado -
Repetição de Indébito e Danos Morais, com Pedido de Liminar. Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito.
Inconformismo. Procuração assinada digitalmente pela plataforma digital da Certificadora “ZapSign”. Invalidade. Inteligência do
artigo 1º,§ 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam
a matéria, e dispõem que somente será válida nos processos judiciais a assinatura digital baseada em certificado digital emitido
por Autoridade Certificadora credenciada. Sentença mantida. Recurso não provido.” (TJSP - Apelação Cível nº1027772-
86.2022.8.26.0506 Rel. Des. Hélio Nogueira - 22ª Câmara de Direito Privado j. em 07/07/2023 ) 3. Considerando o exposto e os
indícios de abuso de poder por parte do Judiciário, conforme item 2, incisos III, IV e V do Comunicado CG n. 02/2017 do Núcleo
de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, e com fundamento da
Recomendação nº 159 do CNJ, determino que o autor providencie a juntada aos autos de procuração com poderes específicos,
devidamente assinada de forma física e com firma reconhecida, no prazo de 15 dias. Faculto a substituição da providência
acima pelo comparecimento da parte autora no Cartório da Vara Única (Ofício Cível), no prazo de 15 dias, munida de documento
pessoal com foto, para confirmar a outorga da procuração e que tem conhecimento da propositura da presente ação. Decorrido
o prazo supra sem quaisquer providências, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: GEORGE WILLIANS
FERNANDES (OAB 375069/SP)
Processo 1000592-58.2025.8.26.0549 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.M.D. - Nos termos do art. 320 do CPC,
no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a parte autora se há relação de parentesco entre a médica psiquiatra subscritora do
relatório apresentado (fl. 23) e o interditando. Sem prejuízo, no mesmo prazo, junte a parte autora documentos que corroborem
com a incapacidade alegada, sob pena de indeferimento de inicial. Pontuo que, embora não haja vedação expressa para
expedição de atestado médico à parentes (Capítulo X do Código de Ética Médico), com base no art. 80 do referido diploma,
a conduta do médico deve ser analisada sob os princípios éticos, garantindo a imparcialidade e a verdade na avaliação da
capacidade do interditando. Int. Ciência ao MP. - ADV: CAROLINA VERCESI CUSTÓDIO (OAB 515673/SP)
Processo 1000593-43.2025.8.26.0549 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.O.R. - 1. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita à parte autora, porquanto assistida pelo convênio DPE/OABSP. Anote-se. 2. Anote-se e observe-
se o segredo de justiça e a intervenção do Ministério Público. 3. A antecipação da tutela comporta deferimento em parte. A
despeito de não haver prova nos autos do aumento da capacidade de pagar alimentos ao requerente, há prova documental
do aumento da necessidade do menor, que, com 5 (cinco) anos de idade, está em seguimento com a neurologista infantil para
investigação de TOD (Transtorno Opositor Desafiador) e TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade), necessita
de acompanhamento psicológico e possui problemas de pele, que demandam tratamento especializado (fls. 31/34, 36 e 38/42).
Portanto, evidente a modificação do contexto em que fixados os alimentos (autos n. 1000355-74.202.8.26.0589), no ano de
2020. Assim, diante da comprovação do aumento de necessidade do menor, reputo proporcional a majoração do alimentos, em
sede de tutela antecipada, devidos pelo requerido ao requerente, para 25% dos rendimentos líquidos do requerido, devidos a
partir da citação (primeiro vencimento na data da citação e demais vencimentos nos mesmos dias dos meses subsequentes).
4. Designem sessão de tentativa de conciliação (a cargo do Setor de Conciliação desta comarca). 4.1. Após, cite-se o réu e
intimem as partes para comparecimento na sessão de tentativa de conciliação; advertindo-se a todos de que o comparecimento
é obrigatório e pessoal, e advertindo-se o réu de que, caso não haja conciliação, o prazo de contestação é de 15 dias e será
contado imediatamente após a data da sessão de tentativa de conciliação; sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos
narrados na petição inicial. Constem do mandado, que o requerido deverá trazer na audiência documentos comprobatórios de
seus rendimentos (carteira de trabalho e holerites de vencimentos atuais ou qualquer outra forma idônea de comprovação de
sua renda). Int. - ADV: GABRIELE CALDAS NERY (OAB 444011/SP)
Processo 1000698-54.2024.8.26.0549 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
155/156: Defiro o requerimento de novas diligências. Expeça-se mandado para tentativa de cumprimento no endereço informado.
Dil; Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000767-86.2024.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Fls. 172: Indefiro,
uma vez que a parte exequente não apresentou indícios suficientes que justifiquem a realização da pesquisa SNIPER. A mera
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da procuração outorgada pela parte autora. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste na validade da
procuração assinada via plataforma ZapSign e na pretensão de concessão de gratuidade judiciária, bem como no afastamento
da condenação do patrono ao pagamento das custas processuais. III.RAZÕES DE DECIDIR Entendimento reiterado de que a
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. procuração assinada via ZapSign é inválida, pois a entidade não é certificada pelo ICP-Brasil, conforme Resolução nº 551 do
TJSP. Indício de litigância predatória. Descumprimento de simples determinação judicial para comparecimento ao cartório.
Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com vício na representação, tornando
os atos praticados ineficazes em relação à parte. IV.DISPOSITIVO E TESE Sentença de extinção mantida. Recurso desprovido,
julgando prejudicado o pedido de gratuidade judiciária. Tese de julgamento: Confirmado o vício na representação, os atos
praticados serão ineficazes em relação à parte e o patrono responderá pelas despesas processuais e por perdas e danos,
conforme dispõe o art. 104, §2º, do CPC. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 485, IV; art. 104, §2º.Lei Federal
11.419/2006, art. 1º, § 2º, inciso III, alínea “a”. Resolução 551/2011 do TJSP. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível
1033828-46.2023.8.26.0007, Rel. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 26/08/2024; TJSP, Agravo de
Instrumento 2156622-39.2024.8.26.0000, Rel. Correia Lima, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 31/07/2024; TJSP, Apelação Cível
1032127-44.2024.8.26.0224, Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 08/11/2024 (TJSP; Apelação Cível
1002837-47.2024.8.26.0106; Relator (a):Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Caieiras -2ª Vara; Data do Julgamento: 15/01/2025; Data de Registro: 15/01/2025). AÇÃO DE NULIDADE
CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Sentença de extinção, sem julgamento do mérito - Determinação de juntada
de procuração com firma reconhecida - Razoabilidade - Procuração que, se assinada de forma eletrônica, somente terá validade
no processo eletrônico se se tratar de “assinatura eletrônica qualificada”, ou seja, se tiver sido assinada eletronicamente
mediante uso de certificado digital - Procuração apresentada que não atendeu a essa determinação - Inteligência das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça desta Corte - Sentença mantida - Recurso impróvido (TJSP; Apelação Cível
1001476-64.2024.8.26.0083; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aguaí
-Vara Única; Data do Julgamento: 17/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024). INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
Determinada ajuntada de procuração específica para ação com assinatura física, com referência à validade das assinaturas
digitais emitidas apenas com certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada. Autora que carreou procuração
assinada com certificado ZapSign. Petição inicial indeferida. Extinção da ação, nos termos do artigo 485, I, do CPC. Possibilidade.
Desatendimento da determinação.Procuração assinada de firma inválida. Precedentes.Sentença mantida. RECURSO
DESPROVIDO.” (TJSP -Apelação Cível nº 1017040-76.2023.8.26.0032 Relª.Desª. Anna Paula Dias da Costa - 38ª Câmara de
Direito Privado - j. em 23/01/2024 ). Apelação Cível. Ação Ordinária - Contrato de Reserva de Margem Maculado/Viciado -
Repetição de Indébito e Danos Morais, com Pedido de Liminar. Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito.
Inconformismo. Procuração assinada digitalmente pela plataforma digital da Certificadora “ZapSign”. Invalidade. Inteligência do
artigo 1º,§ 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam
a matéria, e dispõem que somente será válida nos processos judiciais a assinatura digital baseada em certificado digital emitido
por Autoridade Certificadora credenciada. Sentença mantida. Recurso não provido.” (TJSP - Apelação Cível nº1027772-
86.2022.8.26.0506 Rel. Des. Hélio Nogueira - 22ª Câmara de Direito Privado j. em 07/07/2023 ) 3. Considerando o exposto e os
indícios de abuso de poder por parte do Judiciário, conforme item 2, incisos III, IV e V do Comunicado CG n. 02/2017 do Núcleo
de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, e com fundamento da
Recomendação nº 159 do CNJ, determino que o autor providencie a juntada aos autos de procuração com poderes específicos,
devidamente assinada de forma física e com firma reconhecida, no prazo de 15 dias. Faculto a substituição da providência
acima pelo comparecimento da parte autora no Cartório da Vara Única (Ofício Cível), no prazo de 15 dias, munida de documento
pessoal com foto, para confirmar a outorga da procuração e que tem conhecimento da propositura da presente ação. Decorrido
o prazo supra sem quaisquer providências, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: GEORGE WILLIANS
FERNANDES (OAB 375069/SP)
Processo 1000592-58.2025.8.26.0549 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.M.D. - Nos termos do art. 320 do CPC,
no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a parte autora se há relação de parentesco entre a médica psiquiatra subscritora do
relatório apresentado (fl. 23) e o interditando. Sem prejuízo, no mesmo prazo, junte a parte autora documentos que corroborem
com a incapacidade alegada, sob pena de indeferimento de inicial. Pontuo que, embora não haja vedação expressa para
expedição de atestado médico à parentes (Capítulo X do Código de Ética Médico), com base no art. 80 do referido diploma,
a conduta do médico deve ser analisada sob os princípios éticos, garantindo a imparcialidade e a verdade na avaliação da
capacidade do interditando. Int. Ciência ao MP. - ADV: CAROLINA VERCESI CUSTÓDIO (OAB 515673/SP)
Processo 1000593-43.2025.8.26.0549 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.O.R. - 1. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita à parte autora, porquanto assistida pelo convênio DPE/OABSP. Anote-se. 2. Anote-se e observe-
se o segredo de justiça e a intervenção do Ministério Público. 3. A antecipação da tutela comporta deferimento em parte. A
despeito de não haver prova nos autos do aumento da capacidade de pagar alimentos ao requerente, há prova documental
do aumento da necessidade do menor, que, com 5 (cinco) anos de idade, está em seguimento com a neurologista infantil para
investigação de TOD (Transtorno Opositor Desafiador) e TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade), necessita
de acompanhamento psicológico e possui problemas de pele, que demandam tratamento especializado (fls. 31/34, 36 e 38/42).
Portanto, evidente a modificação do contexto em que fixados os alimentos (autos n. 1000355-74.202.8.26.0589), no ano de
2020. Assim, diante da comprovação do aumento de necessidade do menor, reputo proporcional a majoração do alimentos, em
sede de tutela antecipada, devidos pelo requerido ao requerente, para 25% dos rendimentos líquidos do requerido, devidos a
partir da citação (primeiro vencimento na data da citação e demais vencimentos nos mesmos dias dos meses subsequentes).
4. Designem sessão de tentativa de conciliação (a cargo do Setor de Conciliação desta comarca). 4.1. Após, cite-se o réu e
intimem as partes para comparecimento na sessão de tentativa de conciliação; advertindo-se a todos de que o comparecimento
é obrigatório e pessoal, e advertindo-se o réu de que, caso não haja conciliação, o prazo de contestação é de 15 dias e será
contado imediatamente após a data da sessão de tentativa de conciliação; sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos
narrados na petição inicial. Constem do mandado, que o requerido deverá trazer na audiência documentos comprobatórios de
seus rendimentos (carteira de trabalho e holerites de vencimentos atuais ou qualquer outra forma idônea de comprovação de
sua renda). Int. - ADV: GABRIELE CALDAS NERY (OAB 444011/SP)
Processo 1000698-54.2024.8.26.0549 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
155/156: Defiro o requerimento de novas diligências. Expeça-se mandado para tentativa de cumprimento no endereço informado.
Dil; Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000767-86.2024.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Fls. 172: Indefiro,
uma vez que a parte exequente não apresentou indícios suficientes que justifiquem a realização da pesquisa SNIPER. A mera
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º