Processo ativo
0014098-44.2024.8.26.0003
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Identificação
Nº Processo: 0014098-44.2024.8.26.0003
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: providencie *** providencie o exequente
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de
Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da
execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão da presente no
D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s)
em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos
de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 15 de abril de 2025. - ADV: RODRIGO MORALES DE
SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP)
Processo 0014098-44.2024.8.26.0003 (processo principal 1025765-10.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio Pascoal Baltazar - - Leda Maria Sampaio Ribeiro Baltazar - Ciência do
resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência
dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do
seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente
o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV:
RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP)
Processo 0014207-44.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada
da ordem. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: João Ragna Mischi;
Valor atualizado: R$ 742.247,73 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes
intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º,
CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação,
com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e
não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que
providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco)
dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena
de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s)
pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese,
manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos
autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 28 de março de
2025. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 0014207-44.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros
ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados
nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP),
FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP)
Processo 0015573-11.2019.8.26.0003 (processo principal 1000955-49.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - C.F.F.C. - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados
valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o
executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de
executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão
retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: JESSICA DA SILVA MENEZES (OAB 478379/SP), CYLL FARNEY
FERNANDES CARELLI (OAB 179432/SP)
Processo 0100121-18.2009.8.26.0003 (003.09.100121-0) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Condominio Residencial Cupecê - Empresa Gestosa de Ativos Emgea - Ciência ao exequente da juntada do protocolo
ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual
será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal
ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção “emissão de boleto bancário - acesso advogado” - Advertência: o não pagamento
acarretará a perda da prenotação. - ADV: JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP), GENÉSIO FELIPE
DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), ANTONIA BARBOSA DA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 116904/SP)
Processo 0110461-21.2009.8.26.0003 (003.09.110461-3) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Fundação São
Paulo - Fls. 581/582. Nos termos do Provimento 2.684/2023, recolha a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas
referentes à realização da(s) pesquisa(s) indicada(s). - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH
DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 1000600-24.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R.C.R. - - C.S.A. - E.B.A.V.T. - Fls.
207/209. Ciência à ré acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Providencie o pagamento do débito remanescente,
no prazo de 10 (dez) dias, nos termos de fls. 203/204. - ADV: TATIANA MEHLER CHIAVERINI (OAB 132626/SP), CARLOS
SILVA DE ANDRADE (OAB 195500/SP), CARLOS SILVA DE ANDRADE (OAB 195500/SP), ALEXANDRE ENÉIAS CAPUCHO
(OAB 220844/SP)
Processo 1001151-04.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Andre Camilo Figueiredo de Souza
- Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do CPC, com resolução de mérito, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com o fim de CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 em danos morais, bem
como ao pagamento de R$1.979,80 em danos materiais, corrigidos monetariamente desde o presente arbitramento (Súmula
362, STJ) e com juros de mora mês a contar da citação. Os valores devem ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática
do TJSP e computando-se juros legais pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), exceto
na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos
juros no período de referência. Em face da sucumbência experimentada, arcará a Requerida com o pagamento das custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) do autor, que fixo em 10% sobre o valor da
condenação, devidamente corrigida, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte
contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. P.R.I. - ADV: LUIS CLÁUDIO CHAVES QUEIROZ
(OAB 506053/SP)
Processo 1002493-26.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Sacomã C - Lote 3 - Colibris - Erik Garcia Santos e outros - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD.
Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante
nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC.
No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de
Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da
execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão da presente no
D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s)
em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos
de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 15 de abril de 2025. - ADV: RODRIGO MORALES DE
SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP)
Processo 0014098-44.2024.8.26.0003 (processo principal 1025765-10.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio Pascoal Baltazar - - Leda Maria Sampaio Ribeiro Baltazar - Ciência do
resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência
dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do
seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente
o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV:
RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP)
Processo 0014207-44.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada
da ordem. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: João Ragna Mischi;
Valor atualizado: R$ 742.247,73 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes
intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º,
CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação,
com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e
não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que
providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco)
dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena
de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s)
pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese,
manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos
autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 28 de março de
2025. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 0014207-44.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros
ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados
nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP),
FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP)
Processo 0015573-11.2019.8.26.0003 (processo principal 1000955-49.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - C.F.F.C. - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados
valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o
executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de
executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão
retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: JESSICA DA SILVA MENEZES (OAB 478379/SP), CYLL FARNEY
FERNANDES CARELLI (OAB 179432/SP)
Processo 0100121-18.2009.8.26.0003 (003.09.100121-0) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Condominio Residencial Cupecê - Empresa Gestosa de Ativos Emgea - Ciência ao exequente da juntada do protocolo
ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual
será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal
ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção “emissão de boleto bancário - acesso advogado” - Advertência: o não pagamento
acarretará a perda da prenotação. - ADV: JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP), GENÉSIO FELIPE
DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), ANTONIA BARBOSA DA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 116904/SP)
Processo 0110461-21.2009.8.26.0003 (003.09.110461-3) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Fundação São
Paulo - Fls. 581/582. Nos termos do Provimento 2.684/2023, recolha a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas
referentes à realização da(s) pesquisa(s) indicada(s). - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH
DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 1000600-24.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R.C.R. - - C.S.A. - E.B.A.V.T. - Fls.
207/209. Ciência à ré acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Providencie o pagamento do débito remanescente,
no prazo de 10 (dez) dias, nos termos de fls. 203/204. - ADV: TATIANA MEHLER CHIAVERINI (OAB 132626/SP), CARLOS
SILVA DE ANDRADE (OAB 195500/SP), CARLOS SILVA DE ANDRADE (OAB 195500/SP), ALEXANDRE ENÉIAS CAPUCHO
(OAB 220844/SP)
Processo 1001151-04.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Andre Camilo Figueiredo de Souza
- Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do CPC, com resolução de mérito, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com o fim de CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 em danos morais, bem
como ao pagamento de R$1.979,80 em danos materiais, corrigidos monetariamente desde o presente arbitramento (Súmula
362, STJ) e com juros de mora mês a contar da citação. Os valores devem ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática
do TJSP e computando-se juros legais pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), exceto
na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos
juros no período de referência. Em face da sucumbência experimentada, arcará a Requerida com o pagamento das custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) do autor, que fixo em 10% sobre o valor da
condenação, devidamente corrigida, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte
contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. P.R.I. - ADV: LUIS CLÁUDIO CHAVES QUEIROZ
(OAB 506053/SP)
Processo 1002493-26.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Sacomã C - Lote 3 - Colibris - Erik Garcia Santos e outros - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD.
Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante
nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC.
No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º