Processo ativo

1011816-60.2017.8.26.0003

1011816-60.2017.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: providencie *** providencie o exequente
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o
disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nos termos do art.827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o
exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. - ADV: TATIANE HERNANDES DO AMARAL SOUZA (OAB 339170/SP)
Processo 1011816-60.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - V.E. - Vistos. 1 - DEFIRO
o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada da ordem. Cumpra-se o Provimento CG
21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Gilmar Rodrigues de Freitas; Valor atualizado: R$ 37.260,28
Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir
da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso
de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do
alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s)
advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es)
as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de
Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da
execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no
D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s)
em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos
de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 17 de março de 2025. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1011816-60.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - V.E. - Ciência do
resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência
dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do
seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente
o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV:
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1012065-64.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1021125-61.2024.8.26.0003) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - Colegio Poliedro Sociedade Ltda - Sérgio Maffeis Dutra - Para análise do pedido, junte aos autos a
planilha de débitos atualizada e recolha as custas necessárias em Guia FEDTJ, Código 434-1, conforme Provimento CSM
2.684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que o valor da UFESP para o exercício de 2025 é R$37,02. - ADV: PAULO
AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), RAPHAEL AUGUSTO SOARES CHAGAS (OAB 404847/SP)
Processo 1012154-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Otávio Sampaio
Barbosa - Manifeste-se a parte autora, em réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO
FONSECA SOBRINHO (OAB 59662/DF), JOÃO CARLOS CARVALHO BARBOSA (OAB 62240/DF)
Processo 1014053-23.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Centro de Formação de Condutores “b”
Roda Livre Ltda Me - Vistos. 1 - DEFIRO, proceda-se a pesquisa através do(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD
dos endereços dos executados abaixo: Newcomp Two Despachante Ltda; Desde já, defiro a pesquisa Comgasjud, mediante o
recolhimento das custas. 2 - Com os resultados, dê-se ciência à parte interessada para manifestação, em 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 369216/SP)
Processo 1014081-88.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Banco
Santander (Brasil) S/A - Reporto-me à r. Decisão às fls. 287, item 2. - ADV: MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB
77227/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), TATIANE BITTENCOURT (OAB 457366/SP)
Processo 1014320-34.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Vanessa Machado Dias Janozelli
Pereira - - Anderson Janozelli - Itaú Unibanco S.A. - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls. Retro: manifeste-se a parte Autora no prazo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB 59663/RJ),
ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB 59663/RJ), CELSO PALERMO JUNIOR (OAB 370708/SP)
Processo 1014594-03.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - D.F.I.E.D.C.N.P. - L.A.E.
- - S.S.S. - Vistos. Fls. Retro: manifeste-se a parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA
(OAB 163411/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1015171-49.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. Após verificar as razões apresentadas pela parte
embargante, verifico que suas irresignações não procedem, pois estão ligadas ao conteúdo da decisão e não propriamente
a alguma contradição, omissão ou obscuridade. Assim, não verifico razão para ser retificada a decisão, cabendo à parte, se
for o caso, se valer do recurso adequado. Ante o exposto, considerando que o recurso não identifica nenhuma obscuridade,
contradição ou omissão na decisão prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1015269-97.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Certifico e dou fé que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:50
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