Processo ativo

providencie o recolhimento de

1000277-13.2024.8.26.0081
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: providencie o r *** providencie o recolhimento de
Nome: da parte executada LUIS ANTONIO MACEDO - *** da parte executada LUIS ANTONIO MACEDO - CPF. 113.822.268-29; VAREJÃO DE CARNES
Advogados e OAB
Advogado: poderá requerer expedição de ce *** poderá requerer expedição de certidão dos autos e reivindicar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP)
Processo 1000277-13.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
M.C.N.E.S. - C.M.V.M. e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000126 Vistos. Defiro
o pedido retro. Realize-se a pesquisa de endereço da parte executada pelo sistema ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sisbajud, Infojud, Renajud e SIEL. Após,
manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: EDUARDO
RODRIGUES JÚNIOR (OAB 462668/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/
SP)
Processo 1000422-79.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.A.M.A. - Graziele Freitas
Stabile Toledo e outro - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito para que o autor providencie o recolhimento de
taxa postal para intimação da executada Graziele. - ADV: ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), RONALDO CARVALHO SILVA FILHO (OAB 95032/MG)
Processo 1000569-95.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Sueli Rodrigues dos
Santos - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Fica a parte requerida/vencida intimada
para comprovação do recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$ 179,27 (cento e setenta e nove reais e vinte e sete
centavos - guia DARE - cod.230-6); e taxa postal (01) + envio de ofício por e-mail (01), no valor de R$ 65,50 (sessenta e cinco
reais e cinquenta centavos - guia FEDTJ - cod.120-1); conforme cálculo de fl.133, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
penhora online/inscrição em dívida ativa. - ADV: PLINIO KENTARO DE BRITTO COSTA HIGASI (OAB 302684/SP), SHEILA
SHIMADA (OAB 322241/SP), GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP)
Processo 1000607-10.2024.8.26.0081 - Embargos à Execução - Cabimento - Ana Luisa Gomes Silva Torresani - CENTRO
UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI - Vistos. Revendo a decisão anterior (fls. 91), percebe-se que de acordo com
as instruções da Defensoria Pública (fls. 94), não será possível a expedição da certidão na forma requerida pelo interessado.
Até porque, não é permitido a inserção de dados na certidão, fora do que consta do processo, lembrando-se que os embargos
foram julgados improcedentes. Caso haja interesse, o Advogado poderá requerer expedição de certidão dos autos e reivindicar
seus honorários junto à Defensoria Público, de forma administrativa. Assim, nada mais sendo requerido em 10 dias, arquive-se.
Intime-se. - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), IGOR FERREIRA CESAR (OAB 478982/SP)
Processo 1000616-40.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.N.S.N. -
E.m.c.p. Bozoni e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2022/000351 Vistos. Trata-se de
agravo de instrumento interposto pela parte exequente em face de decisão. Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão
agravada, uma vez que as razões oferecidas como agravo não convencem do desacerto da decisão. Aguarde-se comunicação do
E. Tribunal ou o julgamento do agravo de instrumento. Int. Adamantina, SP, 19/12/2024 - ADV: RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/
SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1000627-98.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000282 Vistos. Defiro o pedido retro. Intime-
se a parte executada, por carta AR, para que no prazo de cinco (5) dias, indique onde está, qual o atual estado de conservação
e funcionamento, se há ônus real de garantia, relativamente ao veiculo que foi concretizado o bloqueio de transferência via
Renajud as fls.127, sob pena de seu silêncio caracterizar ato atentatório a dignidade de Justiça e aplicação da multa processual
em montante não superior a 20% sobre o valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual
ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução. Decorrido o prazo, com ou sem
atendimento, manifeste-se a parte exequente em cinco dias. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: ADALBERTO GODOY
(OAB 87101/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP)
Processo 1000630-53.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Nosso
- Sicoob Nosso - 2024/000284 Vistos. Oficie-se à CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS -
CENSEC, solicitando informações a respeito da existência de eventuais escrituras públicas de qualquer natureza, procurações,
testamentos lavradas em nome da parte executada LUIS ANTONIO MACEDO - CPF. 113.822.268-29; VAREJÃO DE CARNES
INCOMAT LTDA - CNPJ. 14.214.422/0001-74. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO e deverá ser postado pela
própria exequente. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 dias. Intime-se - ADV: ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), DIEGO KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP)
Processo 1000769-05.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - Energisa Sul Sudeste -
Distribuidora de Energia S.a. - Vistos. Ante o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a presente execução,
com fundamento no artigo 924, inc. II, do CPC. Certifique-se a Serventia se há eventualmente custas finais em aberto. Em
caso positivo, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu Advogado, para recolher as custas finais apurado no prazo
de dez dias, sob pena de penhora on line/ inscrição na divida ativa. Decorrido o prazo, nada sendo comprovado, expeça-se a
certidão de dívida ativa, encaminhando-se ao Órgão competente. Havendo preparo (DARE), deverá ser observado o Provimento
CG n.01/2020 - pg 31/32 - DJE 22.01.2020), “certificando-se o valor e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da
utilização do documento ao número do processo”. Ficam levantadas todas as restrições porventura existentes em razão deste
feito, independente de termo nos autos. Havendo restrições averbadas virtualmente, determinadas por este Juízo, proceda-se
o levantamento. Do contrário não há razão para que este Juízo determine a exclusão do nome da parte executada de qualquer
órgão destinado a dar publicidade sobre este feito. A uma, porque não foi este Juízo que determinou a inscrição. A duas, porque
havendo registro espontâneo por parte do(a) exequente, da mesma forma deverá o gravame ser retirado. Aliás, registre-se que,
querendo, poderá qualquer dos litigantes solicitar a expedição de certidão de objeto e pé, e com ela proceder as respectivas
exclusões que, se requerido e precedido dos recolhimentos das respectivas taxas, fica desde já deferido. Ausente o interesse
recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Cumpridas as determinações acima, arquive-se este feito com as
devidas anotações (definitivo - código 61.615). Publique-se e intime-se. Adamantina, 18 de dezembro de 2024. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB 457933/SP)
Processo 1001046-94.2019.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2019/000526 Vistos. Para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes, suspendendo o curso da
presente execução até seu cumprimento ou provocação das partes. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, devendo
a parte exequente informar ao juízo tal ocorrência. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB
313173/SP)
Processo 1001080-93.2024.8.26.0081 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia dos Santos - Vistos. Por ora, manifeste-se
a inventariante em 10 dias, sobre o saldo remanescente referente a venda o caminhão, autorizada nos autos, visto não fazer
menção na partilha apresentada. Intime-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 154940/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:59
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