Processo ativo

providencie o recolhimento de taxa postal

1000060-33.2025.8.26.0081
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: providencie o recolhi *** providencie o recolhimento de taxa postal
Advogados e OAB
Advogado: se constituído, para apresentar eventual impugnação no p *** se constituído, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
PR), YURIM ALEXANDRE LUCAS (OAB 19063/PR), YURIM ALEXANDRE LUCAS (OAB 19063/PR), DOUGLAS ALBERTO DOS
SANTOS (OAB 65466/PR), EDUARDO MELLO (OAB 19252/PR)
Processo 1000060-33.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito para que o autor providencie ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o recolhimento de taxa postal
OU diligências para intimação dos executados, em cumprimento ao r despacho de fls 145. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB
87101/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP)
Processo 1000092-38.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão da Alta Paulista - Sicoob Cocrealpa - Vistos. Defiro o pedido de penhora “on line” de valores, através do Sistema
SISBAJUD até o montante da dívida, utilizando-se a ferramenta “teimosinha apenas por 10 dias”. Observo que pequenos
valores deverão ser desbloqueados logo em seguida, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da
execução, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta
judicial Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores
para novo bloqueio. Após o resultado, em caso de bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada, ou na pessoa de seu
Advogado se constituído, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no
referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte exequente. Por fim, anote-se que o uso do SISBAJUD para bloqueio de valores é
obrigatório. Portanto, como não é possível antever o seu resultado, mormente quanto a quantidade de contas que possam ser
atingidas, havendo bloqueio de valores que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida, deverá o
excesso ser imediatamente liberado. A tanto, inclusive, tendo em vista o volume de feitos em curso, que pode dilatar a análise,
bem como a possibilidade de falhas nas comunicações do sistema do Banco Central, fica a parte alvo da constrição alertada
de que poderá solicitar, diretamente ao juízo, a correção. Visando dar efetividade à medida, mantenha-se o sigilo. Cumprida
a medida acima, de forma positiva ou negativa, deverá a presente decisão ser imediatamente liberada nos autos, com seus
respectivos documentos, respeitadas as respectivas datas, para se evitar tumulto processo. Int. - ADV: VLADIMIR LOZANO
JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1000311-56.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.N.S.N. - Sonia Marina
da Silva Sapag Me e outros - Banco do Brasil SA - - G.E.G.F. e outros - Fls. 1402/1403: Ciência da expedição da carta precatória.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, comprovando seu protocolo/endereçamento. - ADV: ADIB MIGUEL SAPAG
JUNIOR (OAB 376510/SP), NAYANA LOZANO GODOY (OAB 345568/SP), IGOR DE OLIVEIRA (OAB 438602/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/
SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP)
Processo 1000764-85.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. Defiro o
pedido de penhora “on line” de valores, através do Sistema SISBAJUD até o montante da dívida, utilizando-se a ferramenta
“teimosinha apenas por 10 dias”. Observo que pequenos valores deverão ser desbloqueados logo em seguida, uma vez que
serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil,
de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser
fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Após o resultado, em caso de bloqueio,
intime-se pessoalmente a parte executada, ou na pessoa de seu Advogado se constituído, para apresentar eventual impugnação
no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte
exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Por fim, anote-se que o uso do SISBAJUD para bloqueio de valores é obrigatório. Portanto, como não é possível antever o seu
resultado, mormente quanto a quantidade de contas que possam ser atingidas, havendo bloqueio de valores que extrapole
exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida, deverá o excesso ser imediatamente liberado. A tanto, inclusive,
tendo em vista o volume de feitos em curso, que pode dilatar a análise, bem como a possibilidade de falhas nas comunicações
do sistema do Banco Central, fica a parte alvo da constrição alertada de que poderá solicitar, diretamente ao juízo, a correção.
Visando dar efetividade à medida, mantenha-se o sigilo. Cumprida a medida acima, de forma positiva ou negativa, deverá a
presente decisão ser imediatamente liberada nos autos, com seus respectivos documentos, respeitadas as respectivas datas,
para se evitar tumulto processo. Int. Adamantina, 16 de abril de 2025. - ADV: LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/
SP)
Processo 1000857-09.2025.8.26.0081 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.O. - - S.C.R.O. - Fls 111: Ciência a parte
interessada acerca da expedição e disponibilização, na pasta digital dos autos eletrônicos, do mandado de averbação de
divórcio, para remessa ao Cartório de Registro Civil competente. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), KELLY
FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/
SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 1000860-37.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia
Paulista - Fatima do Carmo Campos - Vistos. 1. Defiro o pedido de penhora “on line” de valores, através do Sistema SISBAJUD
até o montante da dívida, utilizando-se a ferramenta “teimosinha apenas por 10 dias”. Observo que pequenos valores deverão
ser desbloqueados logo em seguida, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução,
nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial
Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo
bloqueio. Após o resultado, em caso de bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada, ou na pessoa de seu Advogado
se constituído, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido
prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado
de levantamento em favor da parte exequente. Por fim, anote-se que o uso do SISBAJUD para bloqueio de valores é obrigatório.
Portanto, como não é possível antever o seu resultado, mormente quanto a quantidade de contas que possam ser atingidas,
havendo bloqueio de valores que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida, deverá o excesso
ser imediatamente liberado. A tanto, inclusive, tendo em vista o volume de feitos em curso, que pode dilatar a análise, bem
como a possibilidade de falhas nas comunicações do sistema do Banco Central, fica a parte alvo da constrição alertada de que
poderá solicitar, diretamente ao juízo, a correção. Visando dar efetividade à medida, mantenha-se o sigilo. Cumprida a medida
acima, de forma positiva ou negativa, deverá a presente decisão ser imediatamente liberada nos autos, com seus respectivos
documentos, respeitadas as respectivas datas, para se evitar tumulto processo. 2. Quanto ao pedido da credora para utilização
da ferramenta teimosinha pelo período estendido de trinta dias, observo que o Juiz pode indeferir avaliando se a medida é
proporcional, razoável e necessária à luz do principio da menor onerosidade ao executado, ou ainda, se considerar que o pedido
é excessivo para o caso concreto. Int. Adamantina, 22 de abril de 2025. - ADV: CARLOS HENRIQUE DELANDREA (OAB 16358/
SC), PAULA CRISTINA DE SOUZA LOURENCINI (OAB 276836/SP), JOSÉ EDUARDO LIMA LOURENCINI (OAB 275158/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:42
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