Processo ativo

provido em parte.(TJSP; Apelação Cível 1013268-60.2021.8.26.0005; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador:

1013268-60.2021.8.26.0005
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 18/05/2022; Data de
Partes e Advogados
Autor: provido em parte.(TJSP; Apelação Cível 1013268-60.2021.8. *** provido em parte.(TJSP; Apelação Cível 1013268-60.2021.8.26.0005; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador:
Nome: inserido n *** inserido no serviço
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
INDEFIRO a antecipação de tutela requerida pois, em verdade, apenas demonstrou a autora estar com o nome inserido no serviço
denominado Serasa Limpa Nome, que não é um cadastro público negativo de dados acessível a terceiros, mas mera plataforma
que interliga credores e devedores para auxílio na negociação de dívidas pendentes. Nesse sentido: Respon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sabilidade civil
Dano moral Dívida prescrita Mera cobrança administrativa, sem tratamento vexatório ou humilhante, que não caracteriza dano
moral indenizável Inclusão do débito na plataforma de oferta de renegociação de dívida, denominada “Serasa Limpa Nome”,
que, embora não se legitime, por se tratar de forma de cobrança extrajudicial, não dá causa à indenização por dano moral, por
não importar em negativação - Acesso aos dados da plataforma “Serasa Limpa Nome” que não é público, mas exclusivo do
consumidor cadastrado - Informação de dívida não negativada na plataforma que não gera influência no “score” do consumidor
- Mantida a rejeição do pedido de indenização por danos morais. Sucumbência Honorários advocatícios Procedência da ação
Sucumbência fixada na sentença por equidade, com base no § 8º do art. 85 do CPC - Proveito econômico irrisório Verba
honorária que, levando-se em conta a ordem de preferência estabelecida no art. 85, § 2º, do atual CPC, deve incidir sobre o
valor da causa Tese firmada em sede de recurso repetitivo, referente ao Tema 1076 - Sentença reformada nesse ponto Apelo do
autor provido em parte.(TJSP; Apelação Cível 1013268-60.2021.8.26.0005; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador:
23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2022; Data de
Registro: 18/05/2022) Assim, inexistindo urgência, entendo imprescindível aguardar o contraditório. Intime-se. - ADV: ROBERTO
ALVES MONTEIRO (OAB 226139/MG)
Processo 1130955-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Juliano Cesar
Cecilio - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência à parte autora. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1131172-73.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
E.A. - C.T.F. e outro - Carolina Tenório Freitas - - Alessandro Freitas e outro - E.A. - Vistos. Fls. 294/295 e 296/297. As partes
não cumpriram integralmente o determinado na decisão de fls. 291, na medida em que não indicaram o local específico para
que as imagens das câmeras de segurança sejam fornecidas. Assim, concedo o prazo final de 5 dias para que indiquem o local
específico para o fornecimento das imagens, sob pena de preclusão. No mais, nada há a ser reconsiderado no que tange à
quebra de sigilo de denúncia anônima. O indeferimento já foi devidamente fundamento na decisão de fls. 291, não havendo algo
novo, seja na esfera do processo, seja na esfera dos fatos, a ensejar a reanálise do pedido. Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: ELZA CLÁUDIA DOS SANTOS TORRES (OAB 164154/SP), ELZA CLÁUDIA DOS SANTOS TORRES (OAB
164154/SP), ALESSANDRA FARIAS CAVALLARO MARTINS (OAB 418612/SP), ALESSANDRA FARIAS CAVALLARO MARTINS
(OAB 418612/SP), ALESSANDRA FARIAS CAVALLARO MARTINS (OAB 418612/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA FREIRE
(OAB 381157/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA FREIRE (OAB 381157/SP), ALESSANDRA FARIAS CAVALLARO MARTINS
(OAB 418612/SP), ELZA CLÁUDIA DOS SANTOS TORRES (OAB 164154/SP), ELZA CLÁUDIA DOS SANTOS TORRES (OAB
164154/SP)
Processo 1135996-12.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - À parte
interessada, juntar planilha de débito atualizado. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1152658-46.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pollet Advogados Associados -
Multilaser Industrial S/A - Vistos. Fls. 78/79. Manifeste-se o exequente acerca da apresentação da apólice de seguro garantia
judicial pela parte executada, em 5 dias, presumindo-se, no silêncio, a regularidade. Intimem-se. - ADV: FABIO TEIXEIRA OZI
(OAB 172594/SP), NAIARA VITRO BARRETO EUGÊNIO (OAB 360748/SP)
Processo 1153946-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Viviana Loudes de Paula
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Contestação juntada. À réplica. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE
(OAB 373204/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1154376-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Vagner Alves de Lima -
Vistos. O sistema informa que a guia DARE encontra-se utilizada em outro processo. Assim, no prazo de 15 dias, esclareça a
parte autora o ocorrido ou junte nova guia de custas iniciais. Intime-se. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)
Processo 1157220-35.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - À parte interessada, recolher as custas para pesquisa, nos termos do Provimento CSM nº
2.684/2023 sendo: SisbajudOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Ordem de
Bloqueio reiterada/”TEIMOSINHA” (cada 30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço; DIRPF; 1 UFESP DIPJ até 2016
Outras pesquisas (por período) ECF (POR ANO limitada ao ano de 2021)2 UFESPs RenajudPesquisa, inclusão e exclusão
de restrições.1 UFESP ONR (Arisp)Pesquisa; Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de
indisponibilidade. SielPesquisa de endereço. SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida
processual (por dívida). ComgásJudConsulta. SniperConsulta. PARA OUTROS SISTEMAS AUTORIZADOS Deve ser recolhida a
taxa por CPF/CNPJ e por PESQUISA REALIZADA. - ADV: MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP)
Processo 1157859-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - H.I. - Vistos. Fls. 185/186.
Deixo de analisar o pedido de aditamento do mandado diante da contra-fé juntada às fls. 187, com retorno positivo da citação
da ré. Aguarde-se o decurso de prazo para contestação. Intimem-se. - ADV: THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB
271300/SP)
Processo 1161897-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - A.P.K. - F.S.O.B.
- Vistos. Fls. 379/382: manifeste-se a ré já fornecendo as portas lógicas, sob pena de homologação da multa de fls. 366 em seu
valor máximo. Com o cumprimento, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1175240-40.2024.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Miguel Santo Caram - Sul
América Serviços de Saúde S/A - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Vistos. Fls. 1794/1795:
a ré insiste em descumprir a tutela de fls. 418, a qual foi concedida em razão de sua recalcitrância em cumprir o determinado
a fls. 98 e reiterado a fls. 186. Como já ressaltado nas decisões de fls. 418 e 1783, a tutela foi deferida porque não restou
explicada, nem comprovada, a origem e o percentual de reajuste ocorrido em novembro de 2024, observando-se que naquele
ano já havia incidido o reajuste anual do plano do autor em julho. Ainda, registro que este juízo encontra-se ciente das ações
nº.1036822-74.2014.8.26.0100 e n°.1134669-95.2022.8.26.0100, cujos efeitos por ora não refletem nesta demanda já que nada
foi esclarecido nem demonstrado. Assim, concedo o prazo de 5 dias para que a ré cumpra a liminar concedida, encaminhando
boleto com vencimento este mês de fevereiro já com o valor recalculado, sob pena de multa de R$10.000,00. Serve a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada pela parte interessada, devendo comprovar nos autos o seu
protocolo no prazo de 5 dias. Fls. 1785, com documentos: ciência à ré. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CLAUDIA CAPPI
(OAB 56317/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:34
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