Processo ativo

PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$

0000003-18.2024.8.26.9021
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: PROVIDO. Para eventual interposição de recurso *** PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000003-18.2024.8.26.9021) - REFLEXOS NA BASE
DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO
ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS - PEDIDO NA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE FOI
JULGADO IMPROCEDENTE - PRECEDENTES DESTA TURMA OBSERVAÇÃO RELATIVA À ABSORÇÃO DESSA VERBA
INCORPORADA PELAS REESTRUTURAÇÕES REMUNERATÓRIAS OCORRIDAS A PARTIR DA LCE 1216, DE 31.10.2013,
SOB PENA DE AFRONTA AO TEMA 24 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SENTENÇA DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sebastião Adriano Teixeira da Silva (OAB: 507228/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 23:42
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