Processo ativo
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
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Identificação
Nº Processo: 1007019-31.2024.8.26.0606
Partes e Advogados
Autor: PROVIDO. Para eventual interposição de recurso *** PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007019-31.2024.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Ivanildo Muniz
de Melo Junior - Recorrido: Prefeitura Municipal de Suzano - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal -
Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PROGRESSÃO FUNCIONAL.
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SUZANO. 1. AUTOR, GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE SUZANO, ENQUADRADO NA 3ª
CLASSE, PRETENDE A PROGRESSÃO PARA 2ª CLASSE. 2. REQUISITOS PREVISTOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NA LEI MUNICIPAL Nº 4.392/2010
PREENCHIDOS. EXISTÊNCIA DE VAGAS EM ABERTO. 3. CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DO CURSO ANEXADO NOS
AUTOS, COM CARGA HORÁRIA SUPERIOR AO MÍNIMO NECESSÁRIO. 4. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
5. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB: 322200/SP) -
Pinheiro Barros Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 38003/SP) - Tania Regina Paixao Nogueira de Sa (OAB: 70183/SP)
- Sala 2100
de Melo Junior - Recorrido: Prefeitura Municipal de Suzano - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal -
Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PROGRESSÃO FUNCIONAL.
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SUZANO. 1. AUTOR, GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE SUZANO, ENQUADRADO NA 3ª
CLASSE, PRETENDE A PROGRESSÃO PARA 2ª CLASSE. 2. REQUISITOS PREVISTOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NA LEI MUNICIPAL Nº 4.392/2010
PREENCHIDOS. EXISTÊNCIA DE VAGAS EM ABERTO. 3. CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DO CURSO ANEXADO NOS
AUTOS, COM CARGA HORÁRIA SUPERIOR AO MÍNIMO NECESSÁRIO. 4. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
5. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB: 322200/SP) -
Pinheiro Barros Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 38003/SP) - Tania Regina Paixao Nogueira de Sa (OAB: 70183/SP)
- Sala 2100