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PROVIDO. RECURSO
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Identificação
Nº Processo: 1007409-47.2024.8.26.0526
Partes e Advogados
Autor: PROVIDO. *** PROVIDO. RECURSO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007409-47.2024.8.26.0526 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Salto - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Jairo Chistian Rodrigues - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSOS INOMINADOS. POLICIAL MILITAR. DIFERENÇAS DECORRENTES DE INCORPORAÇÃO DE 100%
DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). ADMISSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-
23.2014.8.26.0053. INCABÍVEL SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2111455-33.2023.8.26.0000.
LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO - TEMA
1.119 STF. ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE REPRESENTANTE À ÉPOCA DE POLICIAIS MILITARES SEM DISTINÇÃO.
IRRELEVÂNCIA DA CONDIÇÃO DE PRAÇA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.133 DO STJ, QUANTO AOS JUROS DE MORA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO
DA FAZENDA DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Aparecida Magalhães Guedes Alves (OAB: 244749/
SP) - Paulo José Alves (OAB: 397516/SP) - Sala 2100
Paulo - Recorrido: Jairo Chistian Rodrigues - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSOS INOMINADOS. POLICIAL MILITAR. DIFERENÇAS DECORRENTES DE INCORPORAÇÃO DE 100%
DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). ADMISSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-
23.2014.8.26.0053. INCABÍVEL SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2111455-33.2023.8.26.0000.
LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO - TEMA
1.119 STF. ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE REPRESENTANTE À ÉPOCA DE POLICIAIS MILITARES SEM DISTINÇÃO.
IRRELEVÂNCIA DA CONDIÇÃO DE PRAÇA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.133 DO STJ, QUANTO AOS JUROS DE MORA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO
DA FAZENDA DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Aparecida Magalhães Guedes Alves (OAB: 244749/
SP) - Paulo José Alves (OAB: 397516/SP) - Sala 2100