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Psicologia, de que trata o Provimento TJMT/CM n. 17/2023: d) maior nota referente à formaç...
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Psicologia, de que trata o Provimento TJMT/CM n. 17/2023: d) maior nota referente à formação acadêmica.
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo; 7. DO RECURSO
II - Ser maior de vinte e um (21) anos, exceto para o(a) profissional Auxiliar 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
em Saúde Bucal, que poderá ser maior que 18 (dezoito) anos; publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
III - Não possuir antecedentes criminais; Eletrônico ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. – MT.
IV - Não exercer cargo público inacumulável; 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento somente por meio eletrônico: HYPERLINK “mailto:agua.boa@tjmt.jus.br“
I - Ser graduado em Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da agua.boa@tjmt.jus.br, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1.
Educação e com registro no Conselho Regional da respectiva área 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
profissional, devendo apresentar certificado de curso especifico, caso a vaga Processo Seletivo.
exija; 8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 8.1. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão credenciados(as) pela
5.1. O inscrição (Anexo I), a ser protocolado, conforme disposto no item 3 Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM n.
deste edital, deverá estar instruído com documentação em formato PDF, de 17/2023.
alta resolução e versão colorida, relacionada a seguir: 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital será de
a) requerimento de inscrição - Anexo I; 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período,
b) ficha cadastral - Anexo II; automaticamente, contado a partir da data da publicação da decisão da
c) declaração de conhecimento e concordância com as regras estabelecidas homologação do seletivo.
neste edital e no Provimento TJMT/CM n. 17/2023, sob as penas da lei - 9. DOS DEVERES DOS(AS) PROFISSIONAIS CREDENCIADOS(AS)
Anexo III; 9.1. São deveres dos(as) profissionais credenciados(as):
d) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; a) Assegurar aos(as) magistrados(as), servidores(as) e seus dependentes
e) documento de identificação com foto (RG, Passaporte ou CNH) igualdade de tratamento;
f) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar,
g) cópia da Carteira de Inscrição no Conselho de Classe; injustificadamente, antes de seu término, nem deixar de atender as
h) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 1º Grau de emergências;
Jurisdição; c) Apresentar prova do recolhimento das contribuições previdenciárias ao
i) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 2º Grau de Departamento do FUNAJURIS;
Jurisdição; d) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando,
j) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 1º Grau de mensalmente, relatório dos atendimentos realizados;
Jurisdição; e) Observar o cumprimento das normativas internas e do Código de Ética
k) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 2º Grau de Profissional de cada área de atuação;
Jurisdição; f) Cumprir a carga horária prevista no ato de credenciamento.
l) certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à 10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
profissão do(a) candidato(a); 10.1. São atribuições do(a) Psicólogo(a):
m) cópia do diploma de curso superior em Psicologia; I - Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação,
n) documento de comprovação de 02 (dois) anos de experiência profissional testes e dinâmica de grupo, com vista à prevenção e ao tratamento de
após a graduação; problemas psíquicos;
o) atestado de sanidade física e mental; II - Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às
p) declaração acerca da existência de outras ocupações (empregos, cargos diversas faixas etárias;
públicos etc), e carga horária do respectivo vínculo; III - Acompanhar magistradas e servidoras durante a gravidez, parto e
q) declaração de autenticidade dos documentos apresentados; puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem
r) 01 fotografia 3x4 recente; como incluir o parceiro, com o apoio necessário em todo o processo;
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO IV - Atuar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no
6.1. O processo de seleção dos(as) candidato(as) inscrita(as) será realizado período terminal, auxiliando nas decisões com relação à conduta a ser
por meio de análise de documentos apresentados, efetuada pela Comissão de adotada pela equipe, como internações, intervenções cirúrgicas, exames e
Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um(a) candidato(a) altas hospitalares;
considerado(a) habilitado(a), com a entrega de todos os documentos exigidos V - Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde
pelo item 5, será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a emocional dos(as) magistrados(as) e servidores(as), bem como sobre a
nota obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios constantes adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade
no item 6, composta da seguinte forma: psicossocial e de lotação/atribuição;
I - Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica VI - Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe
de credenciamento após a graduação, os pontos atribuídos serão contados multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde,
da seguinte forma: particularmente, na saúde emocional, com objetivo de qualificar o desempenho
a) o tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de de várias equipes;
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. VII - Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho - profissiográfico,
b) o tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada ocupacional, de posto de trabalho, etc. - para descrição e sistematização dos
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o
c) o tempo de serviço público excedente, contante no subitem 6.1, I, “a“, não objetivo de subsidiar as diversas ações da Administração;
utilizado, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1, I, “b“; VIII – Participar, caso solicitado pela Administração, de eventual recrutamento
II - O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão ser e seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação -
fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por ano completado. entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo, etc. - com o
III - A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não objetivo de assessorar as chefias a identificar os(as) candidatos(as) mais
poderão exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. adequados(as) ao desempenho das funções.
IV - À formação acadêmica, após a graduação, serão atribuídos 5 (cinco) 11. DO PAGAMENTO
pontos, excluído o título de graduação requerido para o credenciamento, 11.1. O(A) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abono
contados da seguinte forma: variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do
a) ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função,
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; observando-se os seguintes tetos máximos:
b) ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de I - Para o(a) profissional de Psicólogo(a), teto máximo equivalente a oitenta
credenciamento, são atribuídos 02 (dois) pontos; por cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na
c) ao título de especialização de pós-graduação, na forma da legislação Tabela 1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica” que será o valor
educacional em vigor, na área específica de credenciamento, é atribuído 1,0 equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor do subsidio
(um) ponto; do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1-A;
d) à participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área 11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única dos profissionais e seu regular cadastro em sistemas próprios com matrícula
vez. e senha de acesso.
V - a pontuação a título de formação acadêmica não pode exceder aos 5 11.3. Os atos praticados em desacordo com o subitem anterior poderão ser
(cinco) pontos previstos. considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
VI - Na aferição da pontuação dos candidatos, não poderá ultrapassar o total 11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
de 10 (dez) pontos, conforme disposto no item 6.1., incisos I e V deste edital, referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
e, na ocorrência de empate, será priorizado(a) aquele(a) que tiver: máximo.
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; 11.5. Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o(a) profissional deverá
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, inserir os atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto
do Decreto-Lei n. 3.689/41 (Código de Processo Penal); ao sistema de informação correspondente – atualmente o Sistema GPSem –
c) maior nota referente ao tempo de serviço público e experiência profissional; para a devida certificação pelo(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro e,
Disponibilizado 11/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11807 12
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo; 7. DO RECURSO
II - Ser maior de vinte e um (21) anos, exceto para o(a) profissional Auxiliar 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
em Saúde Bucal, que poderá ser maior que 18 (dezoito) anos; publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
III - Não possuir antecedentes criminais; Eletrônico ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. – MT.
IV - Não exercer cargo público inacumulável; 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento somente por meio eletrônico: HYPERLINK “mailto:agua.boa@tjmt.jus.br“
I - Ser graduado em Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da agua.boa@tjmt.jus.br, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1.
Educação e com registro no Conselho Regional da respectiva área 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
profissional, devendo apresentar certificado de curso especifico, caso a vaga Processo Seletivo.
exija; 8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 8.1. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão credenciados(as) pela
5.1. O inscrição (Anexo I), a ser protocolado, conforme disposto no item 3 Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM n.
deste edital, deverá estar instruído com documentação em formato PDF, de 17/2023.
alta resolução e versão colorida, relacionada a seguir: 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital será de
a) requerimento de inscrição - Anexo I; 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período,
b) ficha cadastral - Anexo II; automaticamente, contado a partir da data da publicação da decisão da
c) declaração de conhecimento e concordância com as regras estabelecidas homologação do seletivo.
neste edital e no Provimento TJMT/CM n. 17/2023, sob as penas da lei - 9. DOS DEVERES DOS(AS) PROFISSIONAIS CREDENCIADOS(AS)
Anexo III; 9.1. São deveres dos(as) profissionais credenciados(as):
d) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; a) Assegurar aos(as) magistrados(as), servidores(as) e seus dependentes
e) documento de identificação com foto (RG, Passaporte ou CNH) igualdade de tratamento;
f) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar,
g) cópia da Carteira de Inscrição no Conselho de Classe; injustificadamente, antes de seu término, nem deixar de atender as
h) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 1º Grau de emergências;
Jurisdição; c) Apresentar prova do recolhimento das contribuições previdenciárias ao
i) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 2º Grau de Departamento do FUNAJURIS;
Jurisdição; d) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando,
j) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 1º Grau de mensalmente, relatório dos atendimentos realizados;
Jurisdição; e) Observar o cumprimento das normativas internas e do Código de Ética
k) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 2º Grau de Profissional de cada área de atuação;
Jurisdição; f) Cumprir a carga horária prevista no ato de credenciamento.
l) certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à 10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
profissão do(a) candidato(a); 10.1. São atribuições do(a) Psicólogo(a):
m) cópia do diploma de curso superior em Psicologia; I - Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação,
n) documento de comprovação de 02 (dois) anos de experiência profissional testes e dinâmica de grupo, com vista à prevenção e ao tratamento de
após a graduação; problemas psíquicos;
o) atestado de sanidade física e mental; II - Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às
p) declaração acerca da existência de outras ocupações (empregos, cargos diversas faixas etárias;
públicos etc), e carga horária do respectivo vínculo; III - Acompanhar magistradas e servidoras durante a gravidez, parto e
q) declaração de autenticidade dos documentos apresentados; puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem
r) 01 fotografia 3x4 recente; como incluir o parceiro, com o apoio necessário em todo o processo;
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO IV - Atuar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no
6.1. O processo de seleção dos(as) candidato(as) inscrita(as) será realizado período terminal, auxiliando nas decisões com relação à conduta a ser
por meio de análise de documentos apresentados, efetuada pela Comissão de adotada pela equipe, como internações, intervenções cirúrgicas, exames e
Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um(a) candidato(a) altas hospitalares;
considerado(a) habilitado(a), com a entrega de todos os documentos exigidos V - Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde
pelo item 5, será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a emocional dos(as) magistrados(as) e servidores(as), bem como sobre a
nota obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios constantes adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade
no item 6, composta da seguinte forma: psicossocial e de lotação/atribuição;
I - Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica VI - Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe
de credenciamento após a graduação, os pontos atribuídos serão contados multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde,
da seguinte forma: particularmente, na saúde emocional, com objetivo de qualificar o desempenho
a) o tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de de várias equipes;
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. VII - Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho - profissiográfico,
b) o tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada ocupacional, de posto de trabalho, etc. - para descrição e sistematização dos
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o
c) o tempo de serviço público excedente, contante no subitem 6.1, I, “a“, não objetivo de subsidiar as diversas ações da Administração;
utilizado, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1, I, “b“; VIII – Participar, caso solicitado pela Administração, de eventual recrutamento
II - O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão ser e seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação -
fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por ano completado. entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo, etc. - com o
III - A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não objetivo de assessorar as chefias a identificar os(as) candidatos(as) mais
poderão exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. adequados(as) ao desempenho das funções.
IV - À formação acadêmica, após a graduação, serão atribuídos 5 (cinco) 11. DO PAGAMENTO
pontos, excluído o título de graduação requerido para o credenciamento, 11.1. O(A) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abono
contados da seguinte forma: variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do
a) ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função,
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; observando-se os seguintes tetos máximos:
b) ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de I - Para o(a) profissional de Psicólogo(a), teto máximo equivalente a oitenta
credenciamento, são atribuídos 02 (dois) pontos; por cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na
c) ao título de especialização de pós-graduação, na forma da legislação Tabela 1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica” que será o valor
educacional em vigor, na área específica de credenciamento, é atribuído 1,0 equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor do subsidio
(um) ponto; do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1-A;
d) à participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área 11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única dos profissionais e seu regular cadastro em sistemas próprios com matrícula
vez. e senha de acesso.
V - a pontuação a título de formação acadêmica não pode exceder aos 5 11.3. Os atos praticados em desacordo com o subitem anterior poderão ser
(cinco) pontos previstos. considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
VI - Na aferição da pontuação dos candidatos, não poderá ultrapassar o total 11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
de 10 (dez) pontos, conforme disposto no item 6.1., incisos I e V deste edital, referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
e, na ocorrência de empate, será priorizado(a) aquele(a) que tiver: máximo.
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; 11.5. Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o(a) profissional deverá
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, inserir os atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto
do Decreto-Lei n. 3.689/41 (Código de Processo Penal); ao sistema de informação correspondente – atualmente o Sistema GPSem –
c) maior nota referente ao tempo de serviço público e experiência profissional; para a devida certificação pelo(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro e,
Disponibilizado 11/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11807 12