Processo ativo

psicológico oferecido pelos governos municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
psicológico oferecido pelos governos municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o
tratamento até a sua alta;
IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos juízes;
V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições, escolas,
vizinhanças, entre outros ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ;
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do Executivo
e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o bom andamento das
atividades da referida vara, baseados nos estudos social e psicológico;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas;
XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais;
XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos processos
de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando encaminhados pela
autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e às partes;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial às crianças e aos
adolescentes;
III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos agressores nos
programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal,
estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua alta;
IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas,
em conjunto com a equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência;
VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às crianças, aos
adolescentes e às famílias, submetidos à competência das Varas Judiciais ou Juizados da
Infância e da Juventude;
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Disponibilizado - 17/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11811 Caderno de Anexos Página 10 de 27
Cadastrado em: 14/08/2025 18:08
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