Processo ativo
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Diário (linha): publicada no DJEN de 08/02/2025;
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Texto Completo do Processo
Edição nº 102/2025 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de junho de 2025
JUIZ DE DIREITO: FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
DIRETOR DE SECRETARIA: MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES
PORTARIA N. 03, de 02DEJUNHODE 2025
O Doutor FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, MM. Juiz de Direito titular da2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
DE BRAZLÂNDIA/DF, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 1º e 105, ambos do Provimento Geral da Corregedoria,
CONSIDERANDO a determinação pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra realização da inspeção anual ordinária quanto à integralidade dos feitos em tramitação na
serventia no período compreendido entre os dias 02 e 31 de maio de 2025, conforme Portaria n. 02, deste Juízo, editada em 07/02/2025, a qual
publicada no DJEN de 08/02/2025;
CONSIDERANDO que o então diretor substituto assumiu função em outro setor deste Eg. TJDFT;
CONSIDERANDO que durante o mês de maio houve remanejamento de servidores lotados na serventia, do gabinete para o cartório;
CONSIDERANDO que tais movimentações impactaram de maneira significativa os trabalhos desenvolvidos pelo Juízo, que, dentre todas
as atividades desenvolvidaspelaserventia, acarretou na impossibilidade de serem inspecionados todos os feitos dentro da data prevista:
RESOLVE:
Art. 1º -PRORROGAR o período para realização da inspeção anual ordinária, devendo referida inspeção acontecer na integralidade dos
processos em tramitação na serventia até o dia 13/06/2025, impreterivelmente.
Art. 2º - Determinar à Secretaria a expedição de ofício à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao Ministério Público
do Distrito Federal e dos Territórios, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal paraciência de
referida prorrogação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Brazlândia/DF,02 DE JUNHODE 2025.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
Juiz de Direito
21
JUIZ DE DIREITO: FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
DIRETOR DE SECRETARIA: MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES
PORTARIA N. 03, de 02DEJUNHODE 2025
O Doutor FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, MM. Juiz de Direito titular da2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
DE BRAZLÂNDIA/DF, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 1º e 105, ambos do Provimento Geral da Corregedoria,
CONSIDERANDO a determinação pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra realização da inspeção anual ordinária quanto à integralidade dos feitos em tramitação na
serventia no período compreendido entre os dias 02 e 31 de maio de 2025, conforme Portaria n. 02, deste Juízo, editada em 07/02/2025, a qual
publicada no DJEN de 08/02/2025;
CONSIDERANDO que o então diretor substituto assumiu função em outro setor deste Eg. TJDFT;
CONSIDERANDO que durante o mês de maio houve remanejamento de servidores lotados na serventia, do gabinete para o cartório;
CONSIDERANDO que tais movimentações impactaram de maneira significativa os trabalhos desenvolvidos pelo Juízo, que, dentre todas
as atividades desenvolvidaspelaserventia, acarretou na impossibilidade de serem inspecionados todos os feitos dentro da data prevista:
RESOLVE:
Art. 1º -PRORROGAR o período para realização da inspeção anual ordinária, devendo referida inspeção acontecer na integralidade dos
processos em tramitação na serventia até o dia 13/06/2025, impreterivelmente.
Art. 2º - Determinar à Secretaria a expedição de ofício à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao Ministério Público
do Distrito Federal e dos Territórios, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal paraciência de
referida prorrogação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Brazlândia/DF,02 DE JUNHODE 2025.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
Juiz de Direito
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