Processo ativo

Publique-se.

0039700-06.2007.5.15.0095
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: Publiq *** Publique-se.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. WALTER LUIZ *** Dr. WALTER LUIZ CUSTÓDIO(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS articulados houvesse transcendência, o Agravo de Instrumento,
Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/04/2024 - Id ainda assim, não lograria processamento, pelas razões contidas no
b717010; recurso apresentado em 29/04/2024 - Id 058d51c). despacho denegatório, ora transcritas e a este incorporadas, uma
Regular a representação processual. vez que enfrentam satisfato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. riamente as questões deduzidas pela
Desnecessário o preparo. parte.
A excepcional utilização da fundamentação per relationem se
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS justifica em virtude do devido enfrentamento, pela decisão
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de agravada, dos argumentos deduzidos no recurso e está em
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO nº 791.292
literal de norma da Constituição Federal. -PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / suficientemente fundamentada decisão que "endossou os
LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de
DE ORDEM revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento"
O Eg. TST firmou entendimento de que, restando infrutífera a (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010).
execução contra o devedor principal, basta que o devedor Nego seguimento ao Agravo de Instrumento.
subsidiário tenha participado da relação processual e que seu nome Publique-se.
conste do título executivo judicial, para que haja o direcionamento Brasília, 18 de dezembro de 2024.
da execução contra si, não havendo falar em benefício de ordem
em relação aos sócios da empresa devedora principal.
Portanto, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do Eg. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
TST (Ag-AIRR - 101178-18.2018.5.01.0063, Orgão Judicante: 1ª Ministra Relatora
Turma, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 15/12/2023,
Ag-ARR - 576-50.2017.5.09.0671, Orgão Judicante: 2ª Turma, Processo Nº ARR-0039700-06.2007.5.15.0095
Relatora: Maria Helena Mallmann, DEJT 15/12/2023, Ag-AIRR - 883 Complemento Processo Eletrônico
-36.2012.5.01.0401, Orgão Judicante: 3ª Turma, Relator: Alberto Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Bastos Balazeiro, DEJT 18/12/2023, AIRR - 185-65.2012.5.07.0012, Agravante e Recorrido URCA URBANO DE CAMPINAS
LTDA. E OUTRO
Orgão Judicante: 4ª Turma, Relatora: Maria Cristina Irigoyen
Advogada Dra. DGNANE SILVA(OAB: 232183-
Peduzzi, DEJT 11/09/2023, Ag-AIRR - 128-09.2019.5.09.0671, A/SP)
Orgão Judicante: 5ª Turma, Relator: Douglas Alencar Rodrigues, Agravado e Recorrente SEBASTIÃO LEONARDO E OUTRO
DEJT 15/12/2023, Ag-AIRR - 20121- 46.2020.5.04.0023, Orgão Advogado Dr. WALTER LUIZ CUSTÓDIO(OAB:
Judicante: 6ª Turma, Relator: Jose Pedro de Camargo Rodrigues de 145905-A/SP)
Souza, DEJT 27/10/2023, Ag-AIRR - 101014-88.2017.5.01.0483,
Órgão Judicante: 7ª Turma, Relator: Alexandre de Souza Agra Intimado(s)/Citado(s):
Belmonte, DEJT 19/12/2023, AIRR - 10654-19.2015.5.03.0129, - SEBASTIÃO LEONARDO E OUTRO
Orgão Judicante: 8ª Turma, Relator: Guilherme Augusto Caputo - URCA URBANO DE CAMPINAS LTDA. E OUTRO
Bastos, DEJT 19/12/2023).
Desse modo, a decisão não viola os dispositivos constitucionais Trata-se de agravo de instrumento interposto pelas Reclamadas
invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não URCA URBANO DE CAMPINAS LTDA. E OUTRO e de recurso de
preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da revista interposto pelos Reclamantes SEBASTIÃO LEONARDO E
Súmula 266 do C. TST. OUTRO, em processo que tramita sob o rito sumaríssimo,
CONCLUSÃO interpostos em face de decisão publicada antes da vigência da Lei
DENEGO seguimento ao recurso de revista. nº 13.015/2014.
No que diz respeito ao agravo de instrumento das partes
O Agravo de Instrumento, na hipótese, renova, em essência, os Reclamadas, a Autoridade Regional denegou seguimento ao seu
argumentos trazidos no Recurso de Revista denegado, não recurso de revista, sob os seguintes fundamentos:
logrando desconstituir os termos do despacho agravado. "PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
As questões articuladas no Recurso de Revista não oferecem Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/08/2012; recurso
transcendência econômica, política, social ou jurídica, hábeis a apresentado em 03/09/2012).
impulsionar a análise e processamento do recurso denegado. Regular a representação processual.
Não se identifica transcendência econômica, nem se verifica Satisfeito o preparo.
desrespeito à jurisprudência sumulada deste Eg. Tribunal Superior PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
do Trabalho ou do E. Supremo Tribunal Federal, nem se debate, no DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
caso, questão nova e relevante em torno da interpretação da PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
legislação trabalhista. Tampouco se identifica postulação, por JURISDICIONAL.
Reclamante-Recorrente, de direito social constitucional que não SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
tenha sido adequadamente assegurado pela Corte de origem. CERCEAMENTO DE DEFESA
Permanecem hígidos os fundamentos do despacho denegatório, Não há que falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em
que enfrentou os argumentos deduzidos pela parte e manifestou cerceamento de defesa e tampouco em supressão de instância,
com clareza as razões que inviabilizam o processamento do recurso uma vez que foram observados pela v. decisão os ditames contidos
(art. 489 do NCPC, Lei nº 13.105/2015). nos arts. 5º, LV, 93, IX, ambos da Constituição Federal.
Nesse contexto, mesmo que em relação a algum dos temas DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Cadastrado em: 10/08/2025 03:33
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