Processo ativo
0004521-68.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0004521-68.2024.8.11.0000
Classe: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vara: Especializada dos Juizados Especiais
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Estado de Mato Grosso proposto por RAIANE CARNEIRO DA COSTA a fim https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na importância
de R$ 707,72 (setecentos e sete reais e setenta e dois centavos).
É o breve relato. Gerência de Recursos Humanos
DECIDO.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o Portaria
que se falar e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 413 DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Nesse aspecto, imperioso salutar que o caput do mencionado artigo é claro no
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
sentido de que o valor do preparo somente será restituído nos recursos os
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
quais forem totalmente providos; outrossim, reforço que a leitura do
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0740858-
arcabouço jurisdicional deve considerar TODO o conjunto do teor em
12.2024.8.11.0001,
julgamento, suficiente à transpor para a comunidade jurídica e à sociedade o
pensamento do órgão julgador sobre a matéria.
RESOLVE:
Frente ao exposto, em que pese o dever da ementa ser clara e direta acerca
Art. 1º. Designar a servidor a Ana Cláudia de Carvalho Cruz, Analista
da demanda principal e das controvérsias centrais, em síntese ao acórdão – o
Judiciária, matrícula n. 21405, para exercer, em substituição, com ônus, a
qual é composto de relatório, voto e ementa – pode ocorrer da ementa, por
função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da 2ª Vara
engano, divergir do voto, fato este que deve ser dirimido diretamente no feito
Esp. da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de
correspondente perante a autoridade responsável.
07/08/2024 a 26/08/2024, durante o afastamento do titular Edmar Delgado
Em conclusão, do cotejo de todas as peças do julgamento, constata-se no
Magalhães, matrícula n. 6587, em usufruto de férias referentes ao exercício
caso em tela que se trata de recurso parcialmente provido (andamento n. 6),
de 2023 e de folgas compensatórias, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
cuja guia em questão atingiu sim o objeto do processo em que se vinculou, de
845/2022.
forma que não há o que se falar em jus ao ressarcimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 707,72
(assinado digitalmente)
(setecentos e sete reais e setenta e dois centavos), referente à guia de n.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
94016.901.04.2024-0.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Comarca de Sinop
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF). Portaria
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro PORTARIA N. 65/2024-cnpar
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
LOTAR a servidora Elietti Cardena Martins, Matrícula n. 14003, Analista
Processo CIA n.: Judiciária PTJ, na secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais
0004521-68.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) desta Comarca a partir de 0 7/08/2024
Classe: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 28/2024 Sinop, 06 de agosto de 2024
Requerente (s):
DRA. DAIANY CEBALHO CORREA BARBOSA (OAB/MT 19634-O) Assinada Digitalmente
Vistos. Cleber Luis Zeferino de Paula
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Juiz de Direito e Diretor do Foro
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por DAIANY CEBALHO CORREA Comarca de Várzea Grande
BARBOSA a fim de solicitar a devolução do valor de R$ 4.110,00 (quatro mil
cento e dez reais).
Diretoria do Fórum
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Divisão de Recursos Humanos
pela referida normativa.
É o breve relato.
Portaria
DECIDO.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
PORTARIA N. 215/2024/RH
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
Destarte, no caso em tela, verifico que o valor em questão não atingiu o seu
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
objeto no processo em que se vinculou, de modo o valor pleiteado não fora
atribuições legais;
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 4.110,00 (quatro
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
mil cento e dez reais), referente ao processo executivo 22111-
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
44.2015.811.0042.
outras providências;
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Considerando que a servidora Sâmia Caroline dos Santos Silva, matrícula
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
37101, Analista Judiciária designada Gestora Judiciária na Vara Especializada
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
da Infância e Juventude, usufruirá férias de 5 a 19.8.2024 referente ao
Mato Grosso.
exercício de 2024.
Publique-se. Intime(m)-se.
RESOLVE:
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Art. 1º - DESIGNAR o servidor BRUNO HENRIQUE TEODORO
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
FRANCISCO, Analista Judiciária, matrícula n. 20251, para exercer a função
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
de Gestor Judiciário na Vara Especializada da Infância e Juventude de 5 a
Serviço n. 02/2021/DF).
19.8.2024, durante as férias da Gestora titular. Publique-se. Remetendo-se
Cuiabá, data registrada no sistema.
cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
(assinado digitalmente)
Várzea Grande, 6 de agosto de 2024.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Juíza de Direito Diretora do Foro
Juiz de Direito Diretor do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Disponibilizado 7/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11760 6
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na importância
de R$ 707,72 (setecentos e sete reais e setenta e dois centavos).
É o breve relato. Gerência de Recursos Humanos
DECIDO.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o Portaria
que se falar e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 413 DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Nesse aspecto, imperioso salutar que o caput do mencionado artigo é claro no
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
sentido de que o valor do preparo somente será restituído nos recursos os
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
quais forem totalmente providos; outrossim, reforço que a leitura do
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0740858-
arcabouço jurisdicional deve considerar TODO o conjunto do teor em
12.2024.8.11.0001,
julgamento, suficiente à transpor para a comunidade jurídica e à sociedade o
pensamento do órgão julgador sobre a matéria.
RESOLVE:
Frente ao exposto, em que pese o dever da ementa ser clara e direta acerca
Art. 1º. Designar a servidor a Ana Cláudia de Carvalho Cruz, Analista
da demanda principal e das controvérsias centrais, em síntese ao acórdão – o
Judiciária, matrícula n. 21405, para exercer, em substituição, com ônus, a
qual é composto de relatório, voto e ementa – pode ocorrer da ementa, por
função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da 2ª Vara
engano, divergir do voto, fato este que deve ser dirimido diretamente no feito
Esp. da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de
correspondente perante a autoridade responsável.
07/08/2024 a 26/08/2024, durante o afastamento do titular Edmar Delgado
Em conclusão, do cotejo de todas as peças do julgamento, constata-se no
Magalhães, matrícula n. 6587, em usufruto de férias referentes ao exercício
caso em tela que se trata de recurso parcialmente provido (andamento n. 6),
de 2023 e de folgas compensatórias, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
cuja guia em questão atingiu sim o objeto do processo em que se vinculou, de
845/2022.
forma que não há o que se falar em jus ao ressarcimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 707,72
(assinado digitalmente)
(setecentos e sete reais e setenta e dois centavos), referente à guia de n.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
94016.901.04.2024-0.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Comarca de Sinop
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF). Portaria
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro PORTARIA N. 65/2024-cnpar
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
LOTAR a servidora Elietti Cardena Martins, Matrícula n. 14003, Analista
Processo CIA n.: Judiciária PTJ, na secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais
0004521-68.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) desta Comarca a partir de 0 7/08/2024
Classe: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 28/2024 Sinop, 06 de agosto de 2024
Requerente (s):
DRA. DAIANY CEBALHO CORREA BARBOSA (OAB/MT 19634-O) Assinada Digitalmente
Vistos. Cleber Luis Zeferino de Paula
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Juiz de Direito e Diretor do Foro
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por DAIANY CEBALHO CORREA Comarca de Várzea Grande
BARBOSA a fim de solicitar a devolução do valor de R$ 4.110,00 (quatro mil
cento e dez reais).
Diretoria do Fórum
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Divisão de Recursos Humanos
pela referida normativa.
É o breve relato.
Portaria
DECIDO.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
PORTARIA N. 215/2024/RH
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
Destarte, no caso em tela, verifico que o valor em questão não atingiu o seu
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
objeto no processo em que se vinculou, de modo o valor pleiteado não fora
atribuições legais;
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 4.110,00 (quatro
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
mil cento e dez reais), referente ao processo executivo 22111-
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
44.2015.811.0042.
outras providências;
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Considerando que a servidora Sâmia Caroline dos Santos Silva, matrícula
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
37101, Analista Judiciária designada Gestora Judiciária na Vara Especializada
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
da Infância e Juventude, usufruirá férias de 5 a 19.8.2024 referente ao
Mato Grosso.
exercício de 2024.
Publique-se. Intime(m)-se.
RESOLVE:
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Art. 1º - DESIGNAR o servidor BRUNO HENRIQUE TEODORO
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
FRANCISCO, Analista Judiciária, matrícula n. 20251, para exercer a função
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
de Gestor Judiciário na Vara Especializada da Infância e Juventude de 5 a
Serviço n. 02/2021/DF).
19.8.2024, durante as férias da Gestora titular. Publique-se. Remetendo-se
Cuiabá, data registrada no sistema.
cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
(assinado digitalmente)
Várzea Grande, 6 de agosto de 2024.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Juíza de Direito Diretora do Foro
Juiz de Direito Diretor do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Disponibilizado 7/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11760 6