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Vara: da Comarca de Juína; RESOLVE, Art. 1º - DESIGNAR o servidor
Assunto: do livro lido). Paragrafo único: a comissão deverá
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Texto Completo do Processo
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diretora do Foro
Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
(assinado digitalmente)
PORTARIA 7/2025-CNPar
Daniel de Sousa Campos
A Doutora RAIANE SANTOS ARTEMAN DALL“ACQUA, Juíza Diretora do
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Foro desta Comarca de Juína, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de realocação dos servidores da Secretaria
da 3ª Vara da Comarca de Juína; RESOLVE, Art. 1º - DESIGNAR o servidor
PORTARIA N. 11/2025-AAR NEVERT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ON APARECIDO GOSSLER LIMA, técnico judiciário, matrícula
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da 37461, para exercer a função de Gestor Judiciário Substituto, da Terceira
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Vara da Comarca de Juína, com efeitos a partir da publicação desta. Publique-
atribuições legais, se e cumpra-se, remetendo cópia desta à divisão competente de Recursos
R E S O L V E : Humanos. Juína, 03 de fevereiro de 2025. Raiane Santos Arteman Dall“Acqua
DESIGNAR o servidor LEONARDO RODRIGUES DE MORAES , Analista Juíza de Direito e Diretora do Foro
Judiciário, matrícula n. 45718, para exercer em substituição sem ônus, a
função de Gestor Judiciário da Secretaria da 2ª Vara, nos dias 03 e Comarca de Mirassol D'Oeste
04/02/2025, período de afastamento do titular Igor Cavalcante de Souza,
matrícula 13494, em usufruto de licença médica, nos termos da Portaria
TJMT/PRES n.º 845/2022. 3ª Vara Criminal
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital. Portaria
(assinado digitalmente)
Daniel de Sousa Campos
Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA N 1/2025-3ª VARA CRIMINAL
A MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA
Comarca de Barra do Bugres COMARCA DE MIRASSOL D“OESTE/MT, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS;
CONSIDERANDO as atribuições do Juízo Corregedor da Unidade Prisional
Portaria
previstas na Lei de Execução Penal e Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso; CONSIDERANDO que a
remição de pena está prevista na Lei n. 7.210/84 de Execução Penal (LEP),
está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de
PORTARIA Nº 05/2025-DF
individualização da pena; CONSIDERANDO as alterações das redações dos
A Doutora AMANDA PEREIRA LEITE DIAS, Juíza de Direito e Diretor do
artigos 126, 127 e 129 da Lei de Execução Penal pela Lei n. 12.433/2011, a
Foro da Comarca de Barra do Bugres – Estado de Mato Grosso, no uso de
qual passou a permitir o estudo como uma das hipóteses de remição de pena;
suas atribuições legais e de acordo com artigo 1º. Parágrafo Único, da Lei nº
CONSIDERANDO o que dispõe a Recomendação n. 44/2013 do Conselho
6.614 de 22.12.94.
Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece as atividades educacionais
Considerando que a servidora Maria Aparecida Ramos Santana, matrícula n.
complementares para fins de remição da pena, bem como os critérios para
3321, Auxiliar Judiciária, designada como Gestora Judiciaria do Núcleo do
admissão pela leitura; CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n.
Juizado Cível e Criminal da Comarca de Barra do Bugres-MT, estará de
227/2020/SESPMT, que disciplina o Programa da Remição da Pena pela
atestado médico a partir de hoje 31/01/2025 a 13/02/2025.
Leitura, no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n. 391/2021 do Conselho
Designar o servidor Dione Herveson Mendes dos Santos, matrícula 40007,
Nacional de Justiça (CNJ), que exige uma comissão de validação para a
analista judiciário, para exercer o cargo de Gestor Judiciário do Juizado
correção dos resumos e redações das obras literárias lidas na Unidade
Especial Cível e Criminal da Comarca de Barra do Bugres – MT a partir de 31
Prisional, disciplinar a Comissão de Validação responsável pela correção das
de janeiro de 2025 a 13 de fevereiro de 2025.
redações realizadas pelos reeeducandos de Mirassol D´oeste;
P. R. e Comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos e
CONSIDERANDO que a PORTARIA N.03/2023 deste juízo que nomeou os
Departamento e Departamento de Pagamento Pessoal do Egrégio Tribunal de
atuais membros para a comissão de validação data de 25/10/2021, sendo
Justiça de Mato Grosso.
necessária a atualização; ESTADO DE MATO GROSSO PODER
Barra do Bugres-MT, 31 de janeiro de 2025.
JUDICIÁRIO COMARCA DE MIRASSOL D“OESTE MT GABINETE DA
Amanda Pereira Leite Dias
TERCEIRA VARA 2 CONSIDERANDO o EDITAL deste juízo que convidou
Juíza de Direito e Diretora do Foro
membros da sociedade civil para a participação da comissão de validação da
leitura, com a inscrição de diversos interessados; RESOLVE: Art. 1º A
Comarca de Jaciara Comissão de Validação objetiva a correção das redações realizadas pelos
reeducandos da Cadeia Pública de Mirassol d´Oeste-MT após a leitura de
Portaria obras literárias para fins de remição da pena. Art. 2º A Comissão de validação
será composta por: - Profª Vandilma Maria Teofilo, Área de atuação da
Educação Básica, Mirassol D´Oeste-MT - Gabriel Salazar Curty (PUCRS),
PORTARIA N. 6/2025-CJA Professor Universitario, Mestrando em Ciências Criminais – PUCRS,
O Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Especialista em Direito Penal e Processo Penal – FAVENI, Graduado em
Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Direito – UNEMAT. - Benedito Antonio dos Santos, Professor Pedagogo; -
legais, CONSIDERANDO que a servidora Cátia Cirlene Bihain, matrícula 3010 Joseléia Graciano da Silva, Professora de Lingua Portuguesa; - Maria Luciana
, Técnica Judiciário PTJ, designada Gestora Geral, estará afastada de suas Carvalho Alves Ferreira, Professora Pedagogo; - Vanderléia Silva Teófilo,
funções por motivo de Licença Médica, no período de 10 à 19.01.2025 ; Professora; - Inês Upp Loiola, Professora Letras/Linguagema Art. 3ºA
RESOLVE: DESIGNAR a servidora AUDYRLENE ROCHA ALMEIDA, Comissão desempenhará as correções conforme o grau de letramento,
matrícula n. 2865, Técnica Judiciário PTJ, para exercer a Função de Gestora alfabetização e escolarização da pessoa privada de liberdade , estética textual
Geral em Subs tituição Legal, no período de 10 à 19.01.2025; Publique-se. (legibilidade e organização do relatório), a fidedignidade (autoria)e a clareza do
Cumpra-se. Jaciara, 31 de janeiro de 2025 Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de texto(tema e assunto do livro lido). Paragrafo único: a comissão deverá
Direito e Diretor do Foro apresentar resultado de aprovação ou reprovação da redação apresentada,
não sendo necessá rio o estabelecimento da nota. ESTADO DE MATO
Comarca de Juína GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MIRASSOL D“OESTE MT
GABINETE DA TERCEIRA VARA 3 Art. 4 . A Unidade Prisional será
responsável por encaminhar as redações para o e-mail:
Portaria comissaovalidacaomirassol@gmail.com, no prazo de 05 (cinco) dias após a
elaboração. Art. 5. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a
correção e encaminhar o resultado ao email:
PORTARIA 5/2025-CNPAR cpmirassoldooeste@sesp.mt.gov.br Art. 6. O Diretor da Unidade Prisional
A Doutora RAIANE SANTOS ARTEMAN DALL“ACQUA, Juíza Diretora do deverá comunicar o Juízo das Execuções Penais sobre o resultado de cada
Foro desta Comarca de Juína, no uso de suas atribuições legais, redação apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. § 1º No mesmo prazo,
CONSIDERANDO a necessidade de realocação de servidores na Central de deverá encaminha ao reeducando o resultado da redação apresentada. Art. 7.
Administração desta Comarca de Juína, RESOLVE, Art. 1º - DESIGNAR o Em havendo aprovação nos termos acima disciplinados a remição será
servidor Edelvan Mezomo Maurer, técnico judiciário, matrícula 35037, para concedida conforme a portaria n. 02/2020-3ª Vara Criminal, expedida por este
exercer a função de confiança de Gestor Geral G 1 – PDA-FC, da Comarca Juízo, a qual regulamenta no âmbito da Cadeia Pública de Mirassol d“
de Juína, com efeitos a partir da publicação desta. Publique-se e cumpra-se, Oeste/MT a remição pela leitura. Os casos omissos serão deliberados pelo
remetendo cópia desta à divisão competente de Recursos Humanos. Juína, Juízo da Execução desta Comarca. Esta Portaria entra em vigor na data de
31 de janeiro de 2025. Raiane Santos Arteman Dall“Acqua Juíza de Direito e sua publicação. Encaminhe-se cópia desta Portaria para a Corregedoria Geral
Disponibilizado 5/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11883 10
Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
(assinado digitalmente)
PORTARIA 7/2025-CNPar
Daniel de Sousa Campos
A Doutora RAIANE SANTOS ARTEMAN DALL“ACQUA, Juíza Diretora do
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Foro desta Comarca de Juína, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de realocação dos servidores da Secretaria
da 3ª Vara da Comarca de Juína; RESOLVE, Art. 1º - DESIGNAR o servidor
PORTARIA N. 11/2025-AAR NEVERT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ON APARECIDO GOSSLER LIMA, técnico judiciário, matrícula
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da 37461, para exercer a função de Gestor Judiciário Substituto, da Terceira
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Vara da Comarca de Juína, com efeitos a partir da publicação desta. Publique-
atribuições legais, se e cumpra-se, remetendo cópia desta à divisão competente de Recursos
R E S O L V E : Humanos. Juína, 03 de fevereiro de 2025. Raiane Santos Arteman Dall“Acqua
DESIGNAR o servidor LEONARDO RODRIGUES DE MORAES , Analista Juíza de Direito e Diretora do Foro
Judiciário, matrícula n. 45718, para exercer em substituição sem ônus, a
função de Gestor Judiciário da Secretaria da 2ª Vara, nos dias 03 e Comarca de Mirassol D'Oeste
04/02/2025, período de afastamento do titular Igor Cavalcante de Souza,
matrícula 13494, em usufruto de licença médica, nos termos da Portaria
TJMT/PRES n.º 845/2022. 3ª Vara Criminal
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital. Portaria
(assinado digitalmente)
Daniel de Sousa Campos
Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA N 1/2025-3ª VARA CRIMINAL
A MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA
Comarca de Barra do Bugres COMARCA DE MIRASSOL D“OESTE/MT, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS;
CONSIDERANDO as atribuições do Juízo Corregedor da Unidade Prisional
Portaria
previstas na Lei de Execução Penal e Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso; CONSIDERANDO que a
remição de pena está prevista na Lei n. 7.210/84 de Execução Penal (LEP),
está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de
PORTARIA Nº 05/2025-DF
individualização da pena; CONSIDERANDO as alterações das redações dos
A Doutora AMANDA PEREIRA LEITE DIAS, Juíza de Direito e Diretor do
artigos 126, 127 e 129 da Lei de Execução Penal pela Lei n. 12.433/2011, a
Foro da Comarca de Barra do Bugres – Estado de Mato Grosso, no uso de
qual passou a permitir o estudo como uma das hipóteses de remição de pena;
suas atribuições legais e de acordo com artigo 1º. Parágrafo Único, da Lei nº
CONSIDERANDO o que dispõe a Recomendação n. 44/2013 do Conselho
6.614 de 22.12.94.
Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece as atividades educacionais
Considerando que a servidora Maria Aparecida Ramos Santana, matrícula n.
complementares para fins de remição da pena, bem como os critérios para
3321, Auxiliar Judiciária, designada como Gestora Judiciaria do Núcleo do
admissão pela leitura; CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n.
Juizado Cível e Criminal da Comarca de Barra do Bugres-MT, estará de
227/2020/SESPMT, que disciplina o Programa da Remição da Pena pela
atestado médico a partir de hoje 31/01/2025 a 13/02/2025.
Leitura, no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n. 391/2021 do Conselho
Designar o servidor Dione Herveson Mendes dos Santos, matrícula 40007,
Nacional de Justiça (CNJ), que exige uma comissão de validação para a
analista judiciário, para exercer o cargo de Gestor Judiciário do Juizado
correção dos resumos e redações das obras literárias lidas na Unidade
Especial Cível e Criminal da Comarca de Barra do Bugres – MT a partir de 31
Prisional, disciplinar a Comissão de Validação responsável pela correção das
de janeiro de 2025 a 13 de fevereiro de 2025.
redações realizadas pelos reeeducandos de Mirassol D´oeste;
P. R. e Comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos e
CONSIDERANDO que a PORTARIA N.03/2023 deste juízo que nomeou os
Departamento e Departamento de Pagamento Pessoal do Egrégio Tribunal de
atuais membros para a comissão de validação data de 25/10/2021, sendo
Justiça de Mato Grosso.
necessária a atualização; ESTADO DE MATO GROSSO PODER
Barra do Bugres-MT, 31 de janeiro de 2025.
JUDICIÁRIO COMARCA DE MIRASSOL D“OESTE MT GABINETE DA
Amanda Pereira Leite Dias
TERCEIRA VARA 2 CONSIDERANDO o EDITAL deste juízo que convidou
Juíza de Direito e Diretora do Foro
membros da sociedade civil para a participação da comissão de validação da
leitura, com a inscrição de diversos interessados; RESOLVE: Art. 1º A
Comarca de Jaciara Comissão de Validação objetiva a correção das redações realizadas pelos
reeducandos da Cadeia Pública de Mirassol d´Oeste-MT após a leitura de
Portaria obras literárias para fins de remição da pena. Art. 2º A Comissão de validação
será composta por: - Profª Vandilma Maria Teofilo, Área de atuação da
Educação Básica, Mirassol D´Oeste-MT - Gabriel Salazar Curty (PUCRS),
PORTARIA N. 6/2025-CJA Professor Universitario, Mestrando em Ciências Criminais – PUCRS,
O Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Especialista em Direito Penal e Processo Penal – FAVENI, Graduado em
Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Direito – UNEMAT. - Benedito Antonio dos Santos, Professor Pedagogo; -
legais, CONSIDERANDO que a servidora Cátia Cirlene Bihain, matrícula 3010 Joseléia Graciano da Silva, Professora de Lingua Portuguesa; - Maria Luciana
, Técnica Judiciário PTJ, designada Gestora Geral, estará afastada de suas Carvalho Alves Ferreira, Professora Pedagogo; - Vanderléia Silva Teófilo,
funções por motivo de Licença Médica, no período de 10 à 19.01.2025 ; Professora; - Inês Upp Loiola, Professora Letras/Linguagema Art. 3ºA
RESOLVE: DESIGNAR a servidora AUDYRLENE ROCHA ALMEIDA, Comissão desempenhará as correções conforme o grau de letramento,
matrícula n. 2865, Técnica Judiciário PTJ, para exercer a Função de Gestora alfabetização e escolarização da pessoa privada de liberdade , estética textual
Geral em Subs tituição Legal, no período de 10 à 19.01.2025; Publique-se. (legibilidade e organização do relatório), a fidedignidade (autoria)e a clareza do
Cumpra-se. Jaciara, 31 de janeiro de 2025 Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de texto(tema e assunto do livro lido). Paragrafo único: a comissão deverá
Direito e Diretor do Foro apresentar resultado de aprovação ou reprovação da redação apresentada,
não sendo necessá rio o estabelecimento da nota. ESTADO DE MATO
Comarca de Juína GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MIRASSOL D“OESTE MT
GABINETE DA TERCEIRA VARA 3 Art. 4 . A Unidade Prisional será
responsável por encaminhar as redações para o e-mail:
Portaria comissaovalidacaomirassol@gmail.com, no prazo de 05 (cinco) dias após a
elaboração. Art. 5. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a
correção e encaminhar o resultado ao email:
PORTARIA 5/2025-CNPAR cpmirassoldooeste@sesp.mt.gov.br Art. 6. O Diretor da Unidade Prisional
A Doutora RAIANE SANTOS ARTEMAN DALL“ACQUA, Juíza Diretora do deverá comunicar o Juízo das Execuções Penais sobre o resultado de cada
Foro desta Comarca de Juína, no uso de suas atribuições legais, redação apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. § 1º No mesmo prazo,
CONSIDERANDO a necessidade de realocação de servidores na Central de deverá encaminha ao reeducando o resultado da redação apresentada. Art. 7.
Administração desta Comarca de Juína, RESOLVE, Art. 1º - DESIGNAR o Em havendo aprovação nos termos acima disciplinados a remição será
servidor Edelvan Mezomo Maurer, técnico judiciário, matrícula 35037, para concedida conforme a portaria n. 02/2020-3ª Vara Criminal, expedida por este
exercer a função de confiança de Gestor Geral G 1 – PDA-FC, da Comarca Juízo, a qual regulamenta no âmbito da Cadeia Pública de Mirassol d“
de Juína, com efeitos a partir da publicação desta. Publique-se e cumpra-se, Oeste/MT a remição pela leitura. Os casos omissos serão deliberados pelo
remetendo cópia desta à divisão competente de Recursos Humanos. Juína, Juízo da Execução desta Comarca. Esta Portaria entra em vigor na data de
31 de janeiro de 2025. Raiane Santos Arteman Dall“Acqua Juíza de Direito e sua publicação. Encaminhe-se cópia desta Portaria para a Corregedoria Geral
Disponibilizado 5/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11883 10