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q) declaração de autenticidade dos documentos apresentados; emergências;
r) 01 (uma) fotografia 3x4 recente digitalizada; c) Apresentar prova do recolhimento das contribuições previdenciárias;
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO d) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando,
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio mensalmente, relatório dos atendimentos realizados;
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio e) Observar o cum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. primento das normas previstas nas normativas internas e
ao Processo Seletivo, sendo a nota composta da seguinte forma: no Código de Ética Profissional de cada área de atuação;
6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área f) Cumprir os atos normativos vigentes;
específica de credenciamento após a graduação, os pontos atribuídos serão g) Cumprir a carga horária prevista em Portaria.
contados da seguinte forma: DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de 10. 1. São atribuições do Fisioterapeuta:
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. I - Prestar assistência fisioterapêutica aos servidores in loco;
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada II - Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, com base na identidade da
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da
6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1, anamnese funcional e exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo
letra 'a', poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1, letra “b“. das estruturas anatômicas envolvidas;
6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não III - Estabelecer o programa terapêutico do servidor;
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. IV - Requerer, ao servidor, exames e pareceres técnicos especializados de
6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o outros profissionais de saúde, quando necessários;
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da seguinte V - Registrar, em prontuário ou ficha de evolução do servidor, a prescrição
forma: fisioterapêutica, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de Fisioterapia;
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; VI - Colaborar com as autoridades de fiscalização;
b) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, que não seja na área VII - Possuir os seguintes equipamentos portáteis, caso seja solicitado:
específica de credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos; a) TENS (Transcutaneous electrical nerve stimulation - neuroestimulação
c) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de elétrica transcutânea), 2 canais, portátil (Analgésico);
credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; b) Ultrassom Terapêutico 1 MHZ (anti-inflamatório, reparo tecidual);
d) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, que não seja na área c) Bolsa Térmica e Crioterapia;
específica de credenciamento, é atribuído 0,75 (setenta e cinco centésimos) d) Gel condutor.
de ponto; VIII - Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade de seus
e) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos
na área específica de credenciamento, é atribuído 0,5 (meio) ponto; desenvolvidos;
f) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, IX - Promover ações preventivas a fim de evitar a incapacidade funcional
que não seja na área específica de credenciamento, é atribuído 0,25 (vinte e laborativa;
cinco centésimos) de ponto; X - Ministrar aulas de ginástica laboral do tipo compensatória, com duração de
g) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área 8 a 10 minutos;
específica de credenciamento, é atribuído 0,25 (vinte e cinco centésimos) de XI - Realizar as aulas dentro de cada setor de trabalho em horário de
ponto, uma única vez. expediente, respeitando cronograma elaborado pela gerência fiscal, em
6.1.3. A pontuação a título de formação acadêmica não pode exceder aos 5 parceria com o gestor do Foro;
(cinco) pontos previstos. XII - Desenvolver campanhas que forem designadas pela gerência fiscal com
6.1.4. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada os servidores;
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, XIII - Realizar sessões de Pilates studio e/ou mat Pilates para tratamento
devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e terapêutico de doenças osteomusculares mediante apresentação de exames
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que e avaliação do servidor pelo profissional;
esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre XIV - Realizar sessões de Reflexologia para tratamento terapêutico de
outros. doenças osteomusculares, mediante avaliação do servidor pelo profissional;
6.1.5. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma XV - Realizar sessões de Shiatsu para tratamento terapêutico nos problemas
estabelecidos neste edital. de ordem física e emocional, mediante avaliação do servidor pelo profissional;
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos, que não poderá ultrapassar o XVI - Realizar sessões de RPG - Reeducação Postural Global, para
total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1, letras “a“ e “b”, e 6.1.3, na tratamento terapêutico de doenças osteomusculares, mediante apresentação
ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será priorizado aquele que de exames e avaliação do servidor pelo profissional.
tiver: DO PAGAMENTO
a) maioridade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; 11.1. O profissional credenciado será remunerado por abono variável, de
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do Estado, sem
do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função, observando-
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe se os seguintes tetos máximos:
o subitem 6.1.1; I - Para os profissionais Fisioterapeuta, teto máximo equivalente a oitenta por
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de analista judiciário previsto na
6.1.2 deste Edital. Tabela 1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica“ que será o valor
6.3. Os interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor do subsídio
das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar do cargo efetivo de analista judiciário previsto na Tabela 1-A.
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, 11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. dos profissionais e seu regular cadastro em sistemas próprios com matrícula
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que e senha de acesso.
atenderem às exigências deste edital e do Provimento TJMT/CM n. 17/2023. 11.3. Os atos praticados em desacordo com o subitem anterior poderão ser
DO RECURSO considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da 11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
Eletrônico - MT. máximo.
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos 11.5. Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o profissional deverá inserir
somente por meio do endereço eletrônico alta.floresta@tjmt.jus.br, conforme os atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto ao
prazo estabelecido no subitem 7.1. sistema de informação correspondente - hoje o Sistema GPSem - para a
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao devida certificação pelo Gestor e/ou pelo Juízo Diretor do Foro, e até o quinto
Processo Seletivo. dia útil do mês subsequente, a nota fiscal e a Guia de Imposto Sobre Serviços
DO CREDENCIAMENTO devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, intempestividade ou inconsistência.
nos termos do Provimento TJMT/CM n. 17/2023. 11.6. Deverá o Gestor e/ou a Diretoria do Foro proceder à conferência e
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital será de deferimento das atividades e, na sequência - após a inserção da nota fiscal e
02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que guia de imposto recolhida - conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira
se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo
de homologação. Gestor e/ou Juiz, com a documentação acima exigida, para a devida
DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS redistribuição pecuniária, até o sexto dia útil do mês subsequente, sob pena
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: de responsabilidade administrativa.
a) Assegurar aos servidores e seus dependentes igualdade de tratamento; 11.7. Para fins de cumprimento do previsto no subitem anterior, os
b) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar, profissionais credenciados deverão emitir e apresentar a nota fiscal de
injustificadamente, antes de seu término, nem deixar de atender as prestação de serviço até o quinto dia útil do mês subsequente.
Disponibilizado 1/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11799 19
r) 01 (uma) fotografia 3x4 recente digitalizada; c) Apresentar prova do recolhimento das contribuições previdenciárias;
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO d) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando,
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio mensalmente, relatório dos atendimentos realizados;
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio e) Observar o cum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. primento das normas previstas nas normativas internas e
ao Processo Seletivo, sendo a nota composta da seguinte forma: no Código de Ética Profissional de cada área de atuação;
6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área f) Cumprir os atos normativos vigentes;
específica de credenciamento após a graduação, os pontos atribuídos serão g) Cumprir a carga horária prevista em Portaria.
contados da seguinte forma: DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de 10. 1. São atribuições do Fisioterapeuta:
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. I - Prestar assistência fisioterapêutica aos servidores in loco;
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada II - Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, com base na identidade da
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da
6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1, anamnese funcional e exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo
letra 'a', poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1, letra “b“. das estruturas anatômicas envolvidas;
6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não III - Estabelecer o programa terapêutico do servidor;
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. IV - Requerer, ao servidor, exames e pareceres técnicos especializados de
6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o outros profissionais de saúde, quando necessários;
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da seguinte V - Registrar, em prontuário ou ficha de evolução do servidor, a prescrição
forma: fisioterapêutica, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de Fisioterapia;
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; VI - Colaborar com as autoridades de fiscalização;
b) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, que não seja na área VII - Possuir os seguintes equipamentos portáteis, caso seja solicitado:
específica de credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos; a) TENS (Transcutaneous electrical nerve stimulation - neuroestimulação
c) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de elétrica transcutânea), 2 canais, portátil (Analgésico);
credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; b) Ultrassom Terapêutico 1 MHZ (anti-inflamatório, reparo tecidual);
d) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, que não seja na área c) Bolsa Térmica e Crioterapia;
específica de credenciamento, é atribuído 0,75 (setenta e cinco centésimos) d) Gel condutor.
de ponto; VIII - Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade de seus
e) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos
na área específica de credenciamento, é atribuído 0,5 (meio) ponto; desenvolvidos;
f) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, IX - Promover ações preventivas a fim de evitar a incapacidade funcional
que não seja na área específica de credenciamento, é atribuído 0,25 (vinte e laborativa;
cinco centésimos) de ponto; X - Ministrar aulas de ginástica laboral do tipo compensatória, com duração de
g) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área 8 a 10 minutos;
específica de credenciamento, é atribuído 0,25 (vinte e cinco centésimos) de XI - Realizar as aulas dentro de cada setor de trabalho em horário de
ponto, uma única vez. expediente, respeitando cronograma elaborado pela gerência fiscal, em
6.1.3. A pontuação a título de formação acadêmica não pode exceder aos 5 parceria com o gestor do Foro;
(cinco) pontos previstos. XII - Desenvolver campanhas que forem designadas pela gerência fiscal com
6.1.4. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada os servidores;
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, XIII - Realizar sessões de Pilates studio e/ou mat Pilates para tratamento
devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e terapêutico de doenças osteomusculares mediante apresentação de exames
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que e avaliação do servidor pelo profissional;
esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre XIV - Realizar sessões de Reflexologia para tratamento terapêutico de
outros. doenças osteomusculares, mediante avaliação do servidor pelo profissional;
6.1.5. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma XV - Realizar sessões de Shiatsu para tratamento terapêutico nos problemas
estabelecidos neste edital. de ordem física e emocional, mediante avaliação do servidor pelo profissional;
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos, que não poderá ultrapassar o XVI - Realizar sessões de RPG - Reeducação Postural Global, para
total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1, letras “a“ e “b”, e 6.1.3, na tratamento terapêutico de doenças osteomusculares, mediante apresentação
ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será priorizado aquele que de exames e avaliação do servidor pelo profissional.
tiver: DO PAGAMENTO
a) maioridade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; 11.1. O profissional credenciado será remunerado por abono variável, de
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do Estado, sem
do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função, observando-
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe se os seguintes tetos máximos:
o subitem 6.1.1; I - Para os profissionais Fisioterapeuta, teto máximo equivalente a oitenta por
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de analista judiciário previsto na
6.1.2 deste Edital. Tabela 1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica“ que será o valor
6.3. Os interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor do subsídio
das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar do cargo efetivo de analista judiciário previsto na Tabela 1-A.
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, 11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. dos profissionais e seu regular cadastro em sistemas próprios com matrícula
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que e senha de acesso.
atenderem às exigências deste edital e do Provimento TJMT/CM n. 17/2023. 11.3. Os atos praticados em desacordo com o subitem anterior poderão ser
DO RECURSO considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da 11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
Eletrônico - MT. máximo.
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos 11.5. Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o profissional deverá inserir
somente por meio do endereço eletrônico alta.floresta@tjmt.jus.br, conforme os atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto ao
prazo estabelecido no subitem 7.1. sistema de informação correspondente - hoje o Sistema GPSem - para a
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao devida certificação pelo Gestor e/ou pelo Juízo Diretor do Foro, e até o quinto
Processo Seletivo. dia útil do mês subsequente, a nota fiscal e a Guia de Imposto Sobre Serviços
DO CREDENCIAMENTO devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, intempestividade ou inconsistência.
nos termos do Provimento TJMT/CM n. 17/2023. 11.6. Deverá o Gestor e/ou a Diretoria do Foro proceder à conferência e
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital será de deferimento das atividades e, na sequência - após a inserção da nota fiscal e
02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que guia de imposto recolhida - conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira
se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo
de homologação. Gestor e/ou Juiz, com a documentação acima exigida, para a devida
DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS redistribuição pecuniária, até o sexto dia útil do mês subsequente, sob pena
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: de responsabilidade administrativa.
a) Assegurar aos servidores e seus dependentes igualdade de tratamento; 11.7. Para fins de cumprimento do previsto no subitem anterior, os
b) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar, profissionais credenciados deverão emitir e apresentar a nota fiscal de
injustificadamente, antes de seu término, nem deixar de atender as prestação de serviço até o quinto dia útil do mês subsequente.
Disponibilizado 1/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11799 19