Processo ativo
0001491-98.2012.5.15.0092
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001491-98.2012.5.15.0092
Classe: judicial EXCCJ - EXECUÇÃO DE
Vara: DO TRABALHO DE CAMPINAS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Fernando do Carm *** Fernando do Carmo Marchini(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4181/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Março de 2025
Advogado Fernando do Carmo Marchini(OAB:
Tomar ciência do despacho de fls. 249, abaixo transcrito:
420562)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos.
RECLAMADO PIRELLI PNEUS LTDA.
Advogado Viviane Castro Neves Pascoal
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de Maldonado Dal Mas(OAB:
136069SPD)
14 de fevereiro de 2019 e ORDEM DE SERVIÇO CR Nº 01/2020 do
E. TR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. T da 15ª Região, com a finalidade de identificar a existência Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): vistos,etc.
de depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes,
bem como a localização pelo sistema Garimpo da conta judicial nº Ivair Pereira de Souza, já devidamente qualificado nos autos do
2600134007052, com valores pendentes de liberação superiores a processo da reclamação trabalhista em epígrafe, vem,
R$ 100,00, foi realizada minuciosa análise realizada nos sistemas respeitosamente a honrada presença de Vossa Excêlencia,
informatizados do Sistema de Acompanhamento Processual e site requerer o Desarquivamento dos autos, com concessão de vista
do Eg. TRT-15. para extração de cópias.
Constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo Segue anexo instrumento de procuração para regularização da
remanescente em favor da reclamada, referentes ao depósito de representação processual do reclamante. Por fim, esclarece o
honorários periciais prévios, eis que não expedida guia de retirada reclamante qeu o desarquivamento dos autos é necessário para
em favor da ré, conforme determinado no despacho de fl. 244. extração de cópias e apresentação perante ao instituto Nacional
Seguro Social - INSS.
Considerando que a reclamada se trata de empresa idônea e
solvente, bem como que costumeiramente atua de forma correta Por fim, segue anexo o comprovante de recolhimento das
nos processos em que faz parte perante este Juízo, e, ainda, tendo respectivas custas processuais de desarquivamento. -
em vista que não figura no BNDT, conforme fl. 248, libere-se a esta
os valores remanescentes encontrados.
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Para tanto, dou força de OFÍCIO à cópia assinada do presente Despacho
despacho diante do qual fica determinado ao BANCO DO BRASIL, Despacho
agência 0167, que proceda à transferência do saldo total da conta Processo Nº RTOrd-0001491-98.2012.5.15.0092
judicial nº 2600134007052 para a seguinte conta informada pela RECLAMANTE CELIO BOAVENTURA DE BESSA
reclamada SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA Advogado Vinícius Augustus Fernandes Rosa
Cascone(OAB: 248321SPD)
S/A, CNPJ nº 61.101.895/0001-45 a este Juízo: Banco Bradesco -
RECLAMADO MANGUINHOS QUIMICA S.A.
Agência: 2372 Conta Corrente: 7891-3.
Advogado Paulo Henrique Stolf Cesnik(OAB:
172958RJD)
A resposta deverá ser encaminhada pelo banco depositário a este
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):DESPACHO/CERTIDÃO DE
Juízo por e-mail corporativo, para o endereço
CRÉDITO TRABALHISTA
saj.vt.bragpaulista@trt15.jus.br, com anexação dos comprovantes
em formato .pdf.
Vistos, etc.
Considerando a informação do encerramento da recuperação
Proceda à Secretaria ao envio de cópia desta decisão à instituição
judicial da executada no Juízo Universal do proc. de n. 0220184-
bancária, por meio eletrônico.
63.2015.8.19.0001 da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital
do RJ, bem como a informação de que não houve o pagamento de
A providência supra determinada deverá ser lançada no sistema
débitos de credores trabalhistas (fls. 658), e que o exequente já
Garimpo para registro das ações de saneamento.
deixou de levantar a guia de retirada n. 81/2018, de 18/12/2018 (fls.
645), oficie-se ao Banco do Brasil, para que transfira o SALDO
Após a transferência do crédito, e, não existindo nenhuma
INTEGRAL do depósito de n. 3600133424303 à conta corrente da
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
Cascone Sociedade de Advogados - CNPJ: 15.284.673/0001-98, do
DEFINITIVO.
Banco Itaú (341), agência: 1565, conta: 02763-6.
DOU FORÇA DE OFÍCIO À CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO.
Bragança Paulista, 11/3/2025.
No mais, o arquivamento da presente ação à época, é DEFINITIVO,
devendo a parte interessada autuar novo processo (PJE) na
execução, sob a classe judicial EXCCJ - EXECUÇÃO DE
CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL, caso encontrados os
AZAEL MOURA JUNIOR
devedores e bens sobre os quais possa recair a penhora,
Juiz do Trabalho -
promovendo a continuidade da execução do seu crédito. Para tanto,
expeça-se a competente CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS TRABALHISTA.
Ressalte-se, outrossim, que não há prejuízo ao exequente e que
Despacho
este procedimento visa a atender as metas instituídas pelo C. TST,
Despacho
com o intuito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional à sociedade,
Processo Nº RTOrd[rt]-0024500-17.2008.5.15.0032
na esteira de regulamentação ofertada pela própria Corregedoria-
Processo Nº RTOrd[rt]-00245/2008-032-15-00.5
Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato 11/2011).
RECLAMANTE Ivair Pereira de Souza Fica mantido, portanto, o processo no arquivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Março de 2025
Advogado Fernando do Carmo Marchini(OAB:
Tomar ciência do despacho de fls. 249, abaixo transcrito:
420562)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos.
RECLAMADO PIRELLI PNEUS LTDA.
Advogado Viviane Castro Neves Pascoal
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de Maldonado Dal Mas(OAB:
136069SPD)
14 de fevereiro de 2019 e ORDEM DE SERVIÇO CR Nº 01/2020 do
E. TR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. T da 15ª Região, com a finalidade de identificar a existência Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): vistos,etc.
de depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes,
bem como a localização pelo sistema Garimpo da conta judicial nº Ivair Pereira de Souza, já devidamente qualificado nos autos do
2600134007052, com valores pendentes de liberação superiores a processo da reclamação trabalhista em epígrafe, vem,
R$ 100,00, foi realizada minuciosa análise realizada nos sistemas respeitosamente a honrada presença de Vossa Excêlencia,
informatizados do Sistema de Acompanhamento Processual e site requerer o Desarquivamento dos autos, com concessão de vista
do Eg. TRT-15. para extração de cópias.
Constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo Segue anexo instrumento de procuração para regularização da
remanescente em favor da reclamada, referentes ao depósito de representação processual do reclamante. Por fim, esclarece o
honorários periciais prévios, eis que não expedida guia de retirada reclamante qeu o desarquivamento dos autos é necessário para
em favor da ré, conforme determinado no despacho de fl. 244. extração de cópias e apresentação perante ao instituto Nacional
Seguro Social - INSS.
Considerando que a reclamada se trata de empresa idônea e
solvente, bem como que costumeiramente atua de forma correta Por fim, segue anexo o comprovante de recolhimento das
nos processos em que faz parte perante este Juízo, e, ainda, tendo respectivas custas processuais de desarquivamento. -
em vista que não figura no BNDT, conforme fl. 248, libere-se a esta
os valores remanescentes encontrados.
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Para tanto, dou força de OFÍCIO à cópia assinada do presente Despacho
despacho diante do qual fica determinado ao BANCO DO BRASIL, Despacho
agência 0167, que proceda à transferência do saldo total da conta Processo Nº RTOrd-0001491-98.2012.5.15.0092
judicial nº 2600134007052 para a seguinte conta informada pela RECLAMANTE CELIO BOAVENTURA DE BESSA
reclamada SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA Advogado Vinícius Augustus Fernandes Rosa
Cascone(OAB: 248321SPD)
S/A, CNPJ nº 61.101.895/0001-45 a este Juízo: Banco Bradesco -
RECLAMADO MANGUINHOS QUIMICA S.A.
Agência: 2372 Conta Corrente: 7891-3.
Advogado Paulo Henrique Stolf Cesnik(OAB:
172958RJD)
A resposta deverá ser encaminhada pelo banco depositário a este
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):DESPACHO/CERTIDÃO DE
Juízo por e-mail corporativo, para o endereço
CRÉDITO TRABALHISTA
saj.vt.bragpaulista@trt15.jus.br, com anexação dos comprovantes
em formato .pdf.
Vistos, etc.
Considerando a informação do encerramento da recuperação
Proceda à Secretaria ao envio de cópia desta decisão à instituição
judicial da executada no Juízo Universal do proc. de n. 0220184-
bancária, por meio eletrônico.
63.2015.8.19.0001 da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital
do RJ, bem como a informação de que não houve o pagamento de
A providência supra determinada deverá ser lançada no sistema
débitos de credores trabalhistas (fls. 658), e que o exequente já
Garimpo para registro das ações de saneamento.
deixou de levantar a guia de retirada n. 81/2018, de 18/12/2018 (fls.
645), oficie-se ao Banco do Brasil, para que transfira o SALDO
Após a transferência do crédito, e, não existindo nenhuma
INTEGRAL do depósito de n. 3600133424303 à conta corrente da
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
Cascone Sociedade de Advogados - CNPJ: 15.284.673/0001-98, do
DEFINITIVO.
Banco Itaú (341), agência: 1565, conta: 02763-6.
DOU FORÇA DE OFÍCIO À CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO.
Bragança Paulista, 11/3/2025.
No mais, o arquivamento da presente ação à época, é DEFINITIVO,
devendo a parte interessada autuar novo processo (PJE) na
execução, sob a classe judicial EXCCJ - EXECUÇÃO DE
CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL, caso encontrados os
AZAEL MOURA JUNIOR
devedores e bens sobre os quais possa recair a penhora,
Juiz do Trabalho -
promovendo a continuidade da execução do seu crédito. Para tanto,
expeça-se a competente CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS TRABALHISTA.
Ressalte-se, outrossim, que não há prejuízo ao exequente e que
Despacho
este procedimento visa a atender as metas instituídas pelo C. TST,
Despacho
com o intuito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional à sociedade,
Processo Nº RTOrd[rt]-0024500-17.2008.5.15.0032
na esteira de regulamentação ofertada pela própria Corregedoria-
Processo Nº RTOrd[rt]-00245/2008-032-15-00.5
Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato 11/2011).
RECLAMANTE Ivair Pereira de Souza Fica mantido, portanto, o processo no arquivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225990