Processo ativo

quais pesquisas de endereço pretende sejam

1153518-81.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da
Partes e Advogados
Autor: quais pesquisas de en *** quais pesquisas de endereço pretende sejam
Advogados e OAB
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OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
arcará com as custas e despesas processuais próprias, não existindo condenação em honorários advocatícios, nos termos
da fundamentação. Intimem-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1153518-81.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio New ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Way
- Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para resposta do pedido efetuado e em andamento. Intimem-se. - ADV: LIDIANE
GENSKE BAIA (OAB 203523/SP)
Processo 1154297-02.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco
S.A - C. da Consulta Clínica Médica Ltda. e outro - Vistos. Fls. 131/132: ao executado, que não subscreveu a petição conjunta,
apresentada. Intimem-se. - ADV: DIEGO JUSTINIANO CAPISTRANO PINHO (OAB 147500/RJ), RICARDO MARTINS AMORIM
(OAB 216762/SP), DIEGO JUSTINIANO CAPISTRANO PINHO (OAB 147500/RJ)
Processo 1154359-76.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Judmellir Correia dos Santos
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Ciência do recurso de apelação interposto, devendo as contrarrazões serem
apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: CRISTIANA FRANÇA
CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 83088/RS)
Processo 1155547-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sizino Pereira
Nascimento - Banco BMG S/A - Vistos. Diante do trânsito em julgado, manifeste-se a parte vencedora, em cinco dias,
observando, desde logo, tratar-se de execução definitiva, exceto em caso de deferimento de Gratuidade Processual à
parte vencida. Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de
cumprimento de sentença deverá ser OBRIGATORIAMENTE interposto por meio digital, instruindo o pedido com as peças
necessárias e indispensáveis, nos termos do Prov. 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 e nos moldes previstos pelo
Comunicado nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que assim estipula: “No cumprimento de sentença deverão ser
anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo atualizado do débito e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva”. Além disso, a autora deve apresentar novamente seus documentos pessoais e instrumento de mandato, assim como
os documentos de representação do réu, vez que, em razão do cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento
eletrônico, sua representação processual precisa ser regularizada nestes autos. Aguarde-se por 30 dias, em cartório, eventuais
providências. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA
DA SILVA (OAB 226818/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ
RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1157024-65.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Douglas Monteiro de Souza
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. O valor das custas de apelação não foi
recolhido, uma vez que o apelante é beneficiário da Gratuidade Processual. Providencie a Serventia a remessa destes autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS
PEREZ (OAB 123817/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1157922-44.2024.8.26.0100 - Homologação da Transação Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 188/189: ACOLHO os embargos para sanar a omissão apontada e INDEFERIR
o pedido de averbação de penhora. As partes não dispõem dos poderes do Estado, de modo que não podem transacionar
faculdades do Juiz, do que se retira que não tem disposição sobre o ato de penhora. Se desejam garantia real imobiliária em
um acordo, devem celebrar contrato de hipoteca. Se a desejam real mobiliária, devem celebrar penhor. A penhora é ato de força
do estado contra o devedor recalcitrante e não modalidade de garantia à disposição das partes. Ademais, o ato configuraria
supressão de receita tributária, na medida em que não há lide que justifique uma penhora. Assim, com esses esclarecimentos, a
decisão fica integrada e o pedido recusado. Intime-se. - ADV: MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP)
Processo 1171675-68.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Condomínio Edifício Victoria - Tendo em vista a notícia de desocupação voluntária do imóvel (fl. 114), defiro o pedido de
levantamento do valor depositado a título de caução, pelo condomínio autor. Expeça-se o MLE em seu favor. Para expedição do
MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados
preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de
preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções
e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: Modelo Preenchido de Formulário MLE - TJSP.Pdf Eventuais dúvidas
podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. No mais, indique o autor quais pesquisas de endereço pretende sejam
realizadas, dentre aquelas à disposição do Juízo (Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud e Comgásjud), recolhendo as custas
devidas (R$ 37,02 para cada pesquisa), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP)
Processo 1173195-63.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
STARCK E CASTILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Fls 317/320 - Não há que se falar em novo ofício à 5ª Vara da
Comarca de Santos, tendo em vista a decisão ofício a fls 296/297 ser bem específica quanto ao bloqueio e transferência dos
valores. Observo que os executados foram intimados a fls 310/311, sem que houvesse manifestação. Aguarde-se resposta
do ofício para posterior conversão em penhora e levantamento. Intimem-se. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB
316256/SP)
Processo 1176720-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - R.C. - T.A. - - V.H.S.A. - Vistos.
Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos, em 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV:
GILBERTO JOSÉ DA SILVA (OAB 231595/SP), LUIZ GUSTAVO BERTINI (OAB 352245/SP), RODRIGO NUNES BEZERRA
(OAB 275565/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1179792-48.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Providencie o requerente, nos termos do comunicado CG 165/2014 de 13/02/2014, o recolhimento das
diligências do Oficial de Justiça de 3 UFESPs (R$ 111,06 por réu e/ou por diligência), no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-
se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do
processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, tornem
os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1186058-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Companhia de Locação das Américas S/a. - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado nestes autos e, como consectário lógico a desistência do recurso, nos autos da ação que
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS move contra Companhia de Locação das Américas S/a., e, assim,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III - b, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:38
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