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Texto Completo do Processo
quais também se encontram especificados na Consolidação das Normas caso de réus soltos ou feitos cíveis, ressalvadas disposições expressas com
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC; prazos diversos;
CONSIDERANDO que, conforme dispõe o art. 32, II, Consolidação das 12) CERTIFICAR todas as tentativas de citação, bem como se houve
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, compete ao pesquisa de endereço pelos sistemas conveniados, especificando os
magistrado “discriminar, medi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ante ordem de serviço, os atos meramente endereços em que foram tentadas as citações e os sistemas objetos das
ordinatórios a serem praticados pelo gestor judiciário e seus servidores, pesquisas, com os respectivos números de ID;
visando à celeridade da prestação jurisdicional”; 13) REITERAR a citação e a intimação, por mandado ou carta, quando
CONSIDERANDO que os atos ordinatórios consistem em atos processuais indicado novo endereço;
que podem ser realizados pelo gestor judiciário independentemente de ordem 14) REITERAR a intimação, por mandado ou carta, na hipótese de mudança
ou despacho judicial; de endereço da testemunha, quando indicado novo endereço;
CONSIDERANDO precipuamente a necessidade de agilizar a tramitação 15) Retornada precatória não cumprida, ABRIR vista à parte que requereu
processual na busca da efetiva e célere prestação jurisdicional; sua expedição, para manifestação em 5 (cinco) dias;
CONSIDERANDOa permanente necessidade de melhoria dos serviços 16) INTIMAR a parte requerente da diligência, para se manifestar sobre
cartorários com escopo a possibilitar atendimento rápido e de qualidade ao certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias;
usuário do sistema; 17) INTIMAR a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias quando a
CONSIDERANDOpossibilitar aos servidores, colaboradores e estagiários carta postal de citação retornar com a observação “mudou-se”, “
eficiente desempenho em suas atividades; desconhecido”, “endereço inexistente”, “endereço insuficiente”, “inexiste
RESOLVE: número” e “outras”;
DETERMINAR a todos os servidores da Vara Única da comarca de Alto 18) INTIMAR a parte contrária, bem como o Presentante do Ministério
Garças/MT, cada um na medida de suas atribuições, a adoção das Público, se for o caso, para manifestar-se em 15 (quinze) dias, sempre que
providências abaixo elencadas, INDEPENDENTE DE ORDEM OU forem juntados novos documentos, nos termos do artigo 437, §1°, do CPC;
DESPACHO JUDICIAL: 19) INTIMAR das partes – autor e réu – para se manifestarem sobre o laudo
1) VERIFICAR se todas as ordens judiciais já foram devidamente do perito, em 5 (cinco) dias;
cumpridas, devendo os autos retornarem conclusos com o total 20) Nas ações de mandado de segurança, após a juntada das informações da
cumprimento das ordens já declinadas, a menos que verse sobre algum autoridade impetrada, ABRIR vista ao Ministério Público, pelo prazo
pedido de extrema urgência; improrrogável de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº 12.016/2009). Vencido o
2) Sempre INDICAR o número do ID correspondente ao ato praticado, prazo, com ou sem manifestação do Órgão Ministerial, fazer conclusão para
decisão/sentença ou manifestação das partes/Ministério Público na sentença;
certificação efetuado pelo Gestor/servidor; 21) INTIMAR a parte para apresentar cálculo, quando for o caso, ou para se
3) Nos processos de inventário, antes de enviar conclusos para julgamento, manifestar acerca do cálculo apresentado pela parte contrária, em 5 (cinco)
CONFECCIONAR a Certidão de regularidade, com a indicação do respectivo dias;
número de ID do cumprimento dos seguintes atos: a) representação e 22) Quando o cálculo for elaborado pela contadoria, INTIMAR as partes para
documentação de todos os herdeiros/meeiro(a), inclusive procuração; b) se manifestarem, em prazo comum de 5 (cinco) dias;
documentação comprobatória da propriedade dos bens inventariados, 23) ABRIR vista ao Ministério Público, após a juntada de pedidos de liberdade
especialmente matrícula dos imóveis; c) certidões negativas da existência de provisória, prisão domiciliar, exclusão de medidas cautelares diversas da
débitos das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio do prisão, relaxamento de flagrante, restituição de bens, representação pela
de cujus e da situação dos bens, esta somente para as duas últimas; d) prisão, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, zelando pelo
guia/termo e comprovante de pagamento ou desoneração do ITCD, inclusive cumprimento de prazo;
se houver bens de outros Estados; e) havendo imóvel rural, a certidão relativa 24) ABRIR vista ao exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, quando o
ao ITR, o CCIR atualizado e o comprovante de cadastramento no CAR de executado nomear bens à penhora, quando houver depósito e quando não
cada imóvel; f) a certidão acerca da inexistência de testamentos deixados houver oposição de embargos pelo devedor;
pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços 25) INTIMAR as partes da avaliação dos bens penhorados, bem como para
Compartilhados, tal como determina o provimento nº 56/CNJ/2016 do manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias;
Conselho Nacional de Justiça; g)primeiras e últimas declarações; h)esboço de 26) Oferecida impugnação à avaliação, ABRIR vista à parte contrária para se
partilha; i)manifestação do Ministério Público, se houver interesse de incapaz; manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias;
4) INTIMAR o inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o 27) Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte interessada,
cumprimento integral de todas as diligências descritas no item 3. Com o INTIMAR a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5
retorno, em caso de participação do Ministério Público, intimá-lo para (cinco) dias;
manifestação, no prazo de cinco dias; 28) EXPEDIR ofício, solicitando informações sobre a devolução de carta
5) Nos processos de usucapião, antes de enviar conclusos para julgamento, precatória devidamente cumprida, após verificação no sistema de eventual
CONFECCIONAR a Certidão de regularidade, com a indicação do respectivo excesso de prazo para o seu cumprimento;
nº de ID do cumprimento dos seguintes atos: a) citação dos confinantes ou 29) Quando pendente somente de retorno de carta precatória, REMETER os
notificação do síndico, em caso de usucapião de apartamento; b) citação dos autos conclusos após a certificação quanto ao cumprimento da missiva;
réus; c) apresentação de contestação pelos réus/confinantes ou o decurso do 30) RESPONDER ao juízo deprecante, por ofício, de ordem, sempre que
prazo; d) publicação do edital para ciência de terceiros interessados e réus solicitadas informações acerca do andamento da carta precatória;
desconhecidos; e) intimação e manifestação das Fazendas Públicas Federal, 31) REITERAR ofícios não respondidos, sempre que ultrapassado o prazo
Estadual e Municipal; f) matrícula do imóvel; g) memorial descritivo; h) certidão neles estabelecidos;
vintenária; h) procurações de todas as partes, com os respectivos títulos 32) A central de mandados DEVERÁ notificar o oficial de justiça para
civis, bem como nomeação e manifestação de curador especial; devolver, em 10 (dez) dias, os mandados cujos prazos de entrega tenham
6) INTIMAR a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o decorrido;
cumprimento integral de todas as diligências descritas no item 5. Com o 33) Efetuado depósito nos autos referente a precatório, verbas de
retorno, em caso de participação do Ministério Público, intimá-lo para sucumbência ou condenação judicial, INTIMAR a parte interessada para que
manifestação, no prazo de cinco dias; se manifeste sobre o depósito e acerca da satisfação do crédito, no prazo de
7) ACOMPANHAR o retorno da precatória para que haja tempo hábil para 5 (cinco) dias;
realização da audiência e caso o tempo seja insuficiente, remeter o processo 34) EFETUAR o desarquivamento de processos depois de efetuado o
concluso, com urgência, para alteração da data da audiência e comunicação pagamento das custas pertinentes pelo interessado, quando houver. Com a
ao juízo deprecado; chegada dos autos na Secretaria, EXPEDIR nota intimando a parte que
8) EFETUAR a comunicação das partes, por meio de seus patronos, das requereu o desarquivamento de que estão à disposição pelo prazo de 5
determinações e audiências designadas em cartas precatórias, rogatórias e (cinco) dias. Nada sendo requerido ou havendo apenas a retirada de
de ordem cíveis e criminais, nos termos do parágrafo 2° do artigo 261 do fotocópias, devolvê-los ao arquivo;
Código de Processo Civil; 35) No caso de desarquivamento de processos em segredo de justiça,
9) Sempre VERIFICAR se houve pedido de cadastramento ou OBSERVAR as restrições previstas no Código de Normas Gerais da
descadastramento de novos procuradores e habilitá-los, especialmente nos Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC) (art. 124, §1º) e leis aplicáveis (artigo
processos que foram virtualizados e tramitam há mais tempo; 189 do CPC; artigos 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal), a fim de
10) Após a apresentação da impugnação à contestação e manifestação do preservar o sigilo;
Ministério Público, nos casos em que houver interesse de incapaz, INTIMAR 36) REMETER para o destino a carta precatória, cujo cumprimento deva se
as partes para especificarem as provas que desejam produzir, indicando os dar em comarca diversa, com ciência, de ordem, ao juízo deprecante por
pontos controvertidos que serão objeto das respectivas provas e a ofício;
pertinência delas; no prazo comum de cinco dias, independente de 37) INTIMAR o perito para apresentar o laudo, na hipótese de vencimento do
determinação judicial; prazo fixado pelo juiz;
11) Quando os despachos e decisões forem omissos, nas cartas precatórias, 38) ARQUIVAR o processo quando já certificado o trânsito em julgado e
tratando-se de réu preso, observar-se-ão os prazos máximos de 10 (dez) cumpridas todas as providências, bem como quando não houver qualquer
dias, para Comarcas contíguas ou próximas, de 20 (vinte) dias para outras requerimento posterior;
Comarcas do Estado ou de Estados próximos, e de 30 (trinta) dias para as 39) Apresentada a contestação, independentemente de decisão judicial, o
dos demais Estados, com as variações pertinentes de prazos; e 60 dias no gestor deverá, se tiverem sido arguidas preliminares ou juntados documentos,
Disponibilizado 13/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11721 15
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC; prazos diversos;
CONSIDERANDO que, conforme dispõe o art. 32, II, Consolidação das 12) CERTIFICAR todas as tentativas de citação, bem como se houve
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, compete ao pesquisa de endereço pelos sistemas conveniados, especificando os
magistrado “discriminar, medi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ante ordem de serviço, os atos meramente endereços em que foram tentadas as citações e os sistemas objetos das
ordinatórios a serem praticados pelo gestor judiciário e seus servidores, pesquisas, com os respectivos números de ID;
visando à celeridade da prestação jurisdicional”; 13) REITERAR a citação e a intimação, por mandado ou carta, quando
CONSIDERANDO que os atos ordinatórios consistem em atos processuais indicado novo endereço;
que podem ser realizados pelo gestor judiciário independentemente de ordem 14) REITERAR a intimação, por mandado ou carta, na hipótese de mudança
ou despacho judicial; de endereço da testemunha, quando indicado novo endereço;
CONSIDERANDO precipuamente a necessidade de agilizar a tramitação 15) Retornada precatória não cumprida, ABRIR vista à parte que requereu
processual na busca da efetiva e célere prestação jurisdicional; sua expedição, para manifestação em 5 (cinco) dias;
CONSIDERANDOa permanente necessidade de melhoria dos serviços 16) INTIMAR a parte requerente da diligência, para se manifestar sobre
cartorários com escopo a possibilitar atendimento rápido e de qualidade ao certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias;
usuário do sistema; 17) INTIMAR a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias quando a
CONSIDERANDOpossibilitar aos servidores, colaboradores e estagiários carta postal de citação retornar com a observação “mudou-se”, “
eficiente desempenho em suas atividades; desconhecido”, “endereço inexistente”, “endereço insuficiente”, “inexiste
RESOLVE: número” e “outras”;
DETERMINAR a todos os servidores da Vara Única da comarca de Alto 18) INTIMAR a parte contrária, bem como o Presentante do Ministério
Garças/MT, cada um na medida de suas atribuições, a adoção das Público, se for o caso, para manifestar-se em 15 (quinze) dias, sempre que
providências abaixo elencadas, INDEPENDENTE DE ORDEM OU forem juntados novos documentos, nos termos do artigo 437, §1°, do CPC;
DESPACHO JUDICIAL: 19) INTIMAR das partes – autor e réu – para se manifestarem sobre o laudo
1) VERIFICAR se todas as ordens judiciais já foram devidamente do perito, em 5 (cinco) dias;
cumpridas, devendo os autos retornarem conclusos com o total 20) Nas ações de mandado de segurança, após a juntada das informações da
cumprimento das ordens já declinadas, a menos que verse sobre algum autoridade impetrada, ABRIR vista ao Ministério Público, pelo prazo
pedido de extrema urgência; improrrogável de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº 12.016/2009). Vencido o
2) Sempre INDICAR o número do ID correspondente ao ato praticado, prazo, com ou sem manifestação do Órgão Ministerial, fazer conclusão para
decisão/sentença ou manifestação das partes/Ministério Público na sentença;
certificação efetuado pelo Gestor/servidor; 21) INTIMAR a parte para apresentar cálculo, quando for o caso, ou para se
3) Nos processos de inventário, antes de enviar conclusos para julgamento, manifestar acerca do cálculo apresentado pela parte contrária, em 5 (cinco)
CONFECCIONAR a Certidão de regularidade, com a indicação do respectivo dias;
número de ID do cumprimento dos seguintes atos: a) representação e 22) Quando o cálculo for elaborado pela contadoria, INTIMAR as partes para
documentação de todos os herdeiros/meeiro(a), inclusive procuração; b) se manifestarem, em prazo comum de 5 (cinco) dias;
documentação comprobatória da propriedade dos bens inventariados, 23) ABRIR vista ao Ministério Público, após a juntada de pedidos de liberdade
especialmente matrícula dos imóveis; c) certidões negativas da existência de provisória, prisão domiciliar, exclusão de medidas cautelares diversas da
débitos das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio do prisão, relaxamento de flagrante, restituição de bens, representação pela
de cujus e da situação dos bens, esta somente para as duas últimas; d) prisão, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, zelando pelo
guia/termo e comprovante de pagamento ou desoneração do ITCD, inclusive cumprimento de prazo;
se houver bens de outros Estados; e) havendo imóvel rural, a certidão relativa 24) ABRIR vista ao exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, quando o
ao ITR, o CCIR atualizado e o comprovante de cadastramento no CAR de executado nomear bens à penhora, quando houver depósito e quando não
cada imóvel; f) a certidão acerca da inexistência de testamentos deixados houver oposição de embargos pelo devedor;
pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços 25) INTIMAR as partes da avaliação dos bens penhorados, bem como para
Compartilhados, tal como determina o provimento nº 56/CNJ/2016 do manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias;
Conselho Nacional de Justiça; g)primeiras e últimas declarações; h)esboço de 26) Oferecida impugnação à avaliação, ABRIR vista à parte contrária para se
partilha; i)manifestação do Ministério Público, se houver interesse de incapaz; manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias;
4) INTIMAR o inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o 27) Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte interessada,
cumprimento integral de todas as diligências descritas no item 3. Com o INTIMAR a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5
retorno, em caso de participação do Ministério Público, intimá-lo para (cinco) dias;
manifestação, no prazo de cinco dias; 28) EXPEDIR ofício, solicitando informações sobre a devolução de carta
5) Nos processos de usucapião, antes de enviar conclusos para julgamento, precatória devidamente cumprida, após verificação no sistema de eventual
CONFECCIONAR a Certidão de regularidade, com a indicação do respectivo excesso de prazo para o seu cumprimento;
nº de ID do cumprimento dos seguintes atos: a) citação dos confinantes ou 29) Quando pendente somente de retorno de carta precatória, REMETER os
notificação do síndico, em caso de usucapião de apartamento; b) citação dos autos conclusos após a certificação quanto ao cumprimento da missiva;
réus; c) apresentação de contestação pelos réus/confinantes ou o decurso do 30) RESPONDER ao juízo deprecante, por ofício, de ordem, sempre que
prazo; d) publicação do edital para ciência de terceiros interessados e réus solicitadas informações acerca do andamento da carta precatória;
desconhecidos; e) intimação e manifestação das Fazendas Públicas Federal, 31) REITERAR ofícios não respondidos, sempre que ultrapassado o prazo
Estadual e Municipal; f) matrícula do imóvel; g) memorial descritivo; h) certidão neles estabelecidos;
vintenária; h) procurações de todas as partes, com os respectivos títulos 32) A central de mandados DEVERÁ notificar o oficial de justiça para
civis, bem como nomeação e manifestação de curador especial; devolver, em 10 (dez) dias, os mandados cujos prazos de entrega tenham
6) INTIMAR a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o decorrido;
cumprimento integral de todas as diligências descritas no item 5. Com o 33) Efetuado depósito nos autos referente a precatório, verbas de
retorno, em caso de participação do Ministério Público, intimá-lo para sucumbência ou condenação judicial, INTIMAR a parte interessada para que
manifestação, no prazo de cinco dias; se manifeste sobre o depósito e acerca da satisfação do crédito, no prazo de
7) ACOMPANHAR o retorno da precatória para que haja tempo hábil para 5 (cinco) dias;
realização da audiência e caso o tempo seja insuficiente, remeter o processo 34) EFETUAR o desarquivamento de processos depois de efetuado o
concluso, com urgência, para alteração da data da audiência e comunicação pagamento das custas pertinentes pelo interessado, quando houver. Com a
ao juízo deprecado; chegada dos autos na Secretaria, EXPEDIR nota intimando a parte que
8) EFETUAR a comunicação das partes, por meio de seus patronos, das requereu o desarquivamento de que estão à disposição pelo prazo de 5
determinações e audiências designadas em cartas precatórias, rogatórias e (cinco) dias. Nada sendo requerido ou havendo apenas a retirada de
de ordem cíveis e criminais, nos termos do parágrafo 2° do artigo 261 do fotocópias, devolvê-los ao arquivo;
Código de Processo Civil; 35) No caso de desarquivamento de processos em segredo de justiça,
9) Sempre VERIFICAR se houve pedido de cadastramento ou OBSERVAR as restrições previstas no Código de Normas Gerais da
descadastramento de novos procuradores e habilitá-los, especialmente nos Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC) (art. 124, §1º) e leis aplicáveis (artigo
processos que foram virtualizados e tramitam há mais tempo; 189 do CPC; artigos 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal), a fim de
10) Após a apresentação da impugnação à contestação e manifestação do preservar o sigilo;
Ministério Público, nos casos em que houver interesse de incapaz, INTIMAR 36) REMETER para o destino a carta precatória, cujo cumprimento deva se
as partes para especificarem as provas que desejam produzir, indicando os dar em comarca diversa, com ciência, de ordem, ao juízo deprecante por
pontos controvertidos que serão objeto das respectivas provas e a ofício;
pertinência delas; no prazo comum de cinco dias, independente de 37) INTIMAR o perito para apresentar o laudo, na hipótese de vencimento do
determinação judicial; prazo fixado pelo juiz;
11) Quando os despachos e decisões forem omissos, nas cartas precatórias, 38) ARQUIVAR o processo quando já certificado o trânsito em julgado e
tratando-se de réu preso, observar-se-ão os prazos máximos de 10 (dez) cumpridas todas as providências, bem como quando não houver qualquer
dias, para Comarcas contíguas ou próximas, de 20 (vinte) dias para outras requerimento posterior;
Comarcas do Estado ou de Estados próximos, e de 30 (trinta) dias para as 39) Apresentada a contestação, independentemente de decisão judicial, o
dos demais Estados, com as variações pertinentes de prazos; e 60 dias no gestor deverá, se tiverem sido arguidas preliminares ou juntados documentos,
Disponibilizado 13/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11721 15