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Texto Completo do Processo
qual informa a existência de Ação de Usucapião (processo n.º Mato Grosso, no uso de suas atribuições;
1002565-67.2021.811.0044). CONSIDERANDO a servidora Ully de Souza Mattozo, matr ícula 42721,
Com a exordial vieram documentos, Ref. 02. Analista Judiciária, gestora da 3 ª Vara desta comarca, está de licença médica
Instado a manifestar, o Ministério Público opinou pelo cancelamento da Av. conforme atestado médico de 15 (quinze) dias, no período de 19.02.2024 a
03/19.975 pleiteado por Aécio Ferna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndes de Campos, Ref. 19. 04.03.2024.
Os autos vieram-me conclusos. RESOLVE:
É o relado do essencial. DESIGNAR o servidor AMARILTON RODRIGUES DA CRUZ, matrícula
FUNDAMENTO E DECIDO. 23816, Analista Judiciário, para exercer o cargo de Gestor Judiciário da 3ª
De início, convém registrar que o art. 104 da CNGC do Foro Extrajudicial Vara desta comarca no período de 19.02.2024 a 04.03.2024.
assim prevê: Publique-se. Cumpra-se.
“Art. 104. Competirá ao Juiz Diretor do Foro decidir matéria não contenciosa Pontes e Lacerda, data da assinatura.
referente a Registros Públicos e à Suscitação de Dúvida, conforme art. 52, (Assinado digitalmente)
XXXIV, do COJE e Provimento nº 12/2013-CM”. Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Em outro passo, o art. 198 da LRP (Lei nº 6.015/73) estatui que, em havendo Juiz de Direito Diretor do Foro
incertezas ou qualquer exigência a ser cumprida relativamente ao registro
imobiliário, na hipótese de discordância por parte do apresentante, o Oficial Comarca de Porto Alegre do Norte
encaminhará ao juízo competente para ações registrais a suscitação, o qual
julgará procedente ou não.
Os cuidados mencionados anteriormente devem ser tomados com a finalidade Diretoria do Fórum
de segurança do negócio, tendo em vista que não contendo os elementos
essenciais não poderá ser registrado. Portaria
De início, importa traçar em linhas gerais o histórico fático-processual que deu
origem a esta suscitação de dúvida.
Aécio Fernandes de Campos formulou requerimento de registro de
certificação dos levantamentos planimétricos georreferenciados do imóvel PORTARIA N. 22/2024-CPAN DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
rural, configurado com 1.466,1036 há, em razão da matrícula n.º 2.038 O Doutor Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
constar descrição muito precária (sem coordenadas geográficas ou quaisquer Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
outros pontos de amarração). atribuições legais,
Consta que o mesmo promoveu o levantamento planimétrico georreferenciado RESOLVE:
do imóvel rural, certificado pelo INCRA, inclusive com anuência expressa e NOMEAR o Sr. SILAS MIRANDA DE JESUS, inscrito no RG n. 15.566.095-07
declarações de reconhecimento de limites por parte de todos os confinantes, SSP/BA e CPF n. 056.456.615-24, para exercer o cargo de Assessor de
especialmente Marco Aurèlio Surdi e Fátima M. C. Surdi. Gabinete I - PDA-CNE-VII, do Gabinete da Primeira Vara desta Comarca,
Aa área georreferenciada deixou fora de seu perímetro a área rural relativa à com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse, Compromisso e
Fazenda Rancho Fundo, objeto do processo de usucapião relatado acima, Entrada em Exercício, o qual deverá ser editado e assinado a partir da
ajuizado pelos confinantes Marco Aurélio e Fatima Maria. publicação desta Portaria.
De acordo com as informações, tanto o memorial descritivo da Fazenda Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Rancho Fundo (objeto de usucapião), quanto da Fazenda Furnas do Coqueiro (assinado digitalmente)
(propriedade requerente) a poligonal não se sobrepõe a nenhuma outra CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
constante do cadastro georreferenciado do INCRA. Juiz Substituto e Diretor do Foro
Prosseguindo, verifica-se que à área da ação de usucapião refere-se ao
saldo remanescente de terras objeto da matrícula N.º 2.038, destacada dos
1.466,1036 há, que, após o registro de certificação dos levantamentos
PORTARIA N. 22/2024-CPAN DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
planimétricos, geraram a abertura da nova matrícula imobiliária n.º 19.975, do
O Doutor Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
Livro 02-CV, perante o CRI local.
Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Ocorre, que após análise dos documentos foram encontrados impedimentos
atribuições legais,
para registro do requerimento, em razão da inexistência de previsão legal para
RESOLVE:
cancelamento de determinação judicial.
NOMEAR o Sr. SILAS MIRANDA DE JESUS, inscrito no RG n. 15.566.095-07
Frente o exposto, depreende-se dos autos que durante o processamento do
SSP/BA e CPF n. 056.456.615-24, para exercer o cargo de Assessor de
georreferenciamento, constatou-se a diferença entre a área tabular do imóvel
Gabinete I - PDA-CNE-VII, do Gabinete da Primeira Vara desta Comarca,
matriculado sob n.º 2.038 (1.994,0000 há) e a área certificada pelo INCRA
com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse, Compromisso e
(1.466,1036 há). Desta forma, aplicou-se o rito da retificação de área e houve
Entrada em Exercício, o qual deverá ser editado e assinado a partir da
anuência dos confrontantes, nos termos do art. 1.083, § 7º, Provimento n.º
publicação desta Portaria.
42/2020-CGJ.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Destarte, todos os gravames constantes na matrícula encerrada (2.038)
(assinado digitalmente)
foram transportados para a matrícula atual (19.975), em obediência ao
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
princípio da continuidade registral e, que a Cartorária deixou de proceder o
Juiz Substituto e Diretor do Foro
cancelamento da averbação por não haver ordem judicial.
Neste contexto, tenho que deve-se proceder o cancelamento da averbação
vez que foi realizada para fins de publicidade e efeitos contra terceiros de boa- Comarca de Poxoréu
fé.
Posto isso, determino o cancelamento da Av. 03/19.975, constante na Diretoria do Fórum
matrícula n.º 19.975, Livro 02-CV, perante o CRI desta Comarca, com fulcro
no artigo 246 e seguintes da Lei n.º 6.015/73.
Comunique-se ao Juízo da Primeira Vara a presente decisão (proc. Portaria
1002565-67.2021.811.0044).
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
Sem custas, na forma do art. 207, da Lei nº 6.015/1973. PORTARIA Nº. 007/2024/DF.O Doutor DARWIN DE SOUZA PONTES,
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se Meritíssimo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Poxoréu, Estado
os autos, observadas as formalidades legais. de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc;CONSIDERANDO os
Paranatinga/MT, data registrada no sistema. termos do Ofício n. 248/2024-PRES, referente à indicação de
(assinado eletronicamente) Assessores;RESOLVE: Artigo 1º. – NOMEAR DEBORAH KELLER DE
Luciana Braga Simão Tomazetti OLIVEIRA, inscrita no CPF sob nº 023.692.691-89, para exercer o cargo em
Juíza de Direito comissão de Assessora de Gabinete II - PDA CNE VIII, da 1ª Vara da
Comarca de Poxoréu (Vara Judiciária Suspensa), com efeitos a partir da
Comarca de Pontes e Lacerda assinatura do Termo de Posse e Entrada em Exercício, que deverá ser
editado e assinado, após a publicação desta Portaria. Publique-se, registre-se
e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
Portaria do Tribunal de Justiça. Poxoréu-MT, 26 de fevereiro de 2024. (Assinado
digitalmente) Darwin de Souza Pontes - Juiz de Direito Diretor do Foro.
Comarca de Sorriso
PORTARIA N. 22/2024-CNPar
Diretoria do Fórum
O DOUTOR ÍTALO OSVALDO ALVES DA SILVA, JUIZ DE DIREITO E
DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PONTES E LACERDA, estado de
Disponibilizado 28/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11651 643
1002565-67.2021.811.0044). CONSIDERANDO a servidora Ully de Souza Mattozo, matr ícula 42721,
Com a exordial vieram documentos, Ref. 02. Analista Judiciária, gestora da 3 ª Vara desta comarca, está de licença médica
Instado a manifestar, o Ministério Público opinou pelo cancelamento da Av. conforme atestado médico de 15 (quinze) dias, no período de 19.02.2024 a
03/19.975 pleiteado por Aécio Ferna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndes de Campos, Ref. 19. 04.03.2024.
Os autos vieram-me conclusos. RESOLVE:
É o relado do essencial. DESIGNAR o servidor AMARILTON RODRIGUES DA CRUZ, matrícula
FUNDAMENTO E DECIDO. 23816, Analista Judiciário, para exercer o cargo de Gestor Judiciário da 3ª
De início, convém registrar que o art. 104 da CNGC do Foro Extrajudicial Vara desta comarca no período de 19.02.2024 a 04.03.2024.
assim prevê: Publique-se. Cumpra-se.
“Art. 104. Competirá ao Juiz Diretor do Foro decidir matéria não contenciosa Pontes e Lacerda, data da assinatura.
referente a Registros Públicos e à Suscitação de Dúvida, conforme art. 52, (Assinado digitalmente)
XXXIV, do COJE e Provimento nº 12/2013-CM”. Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Em outro passo, o art. 198 da LRP (Lei nº 6.015/73) estatui que, em havendo Juiz de Direito Diretor do Foro
incertezas ou qualquer exigência a ser cumprida relativamente ao registro
imobiliário, na hipótese de discordância por parte do apresentante, o Oficial Comarca de Porto Alegre do Norte
encaminhará ao juízo competente para ações registrais a suscitação, o qual
julgará procedente ou não.
Os cuidados mencionados anteriormente devem ser tomados com a finalidade Diretoria do Fórum
de segurança do negócio, tendo em vista que não contendo os elementos
essenciais não poderá ser registrado. Portaria
De início, importa traçar em linhas gerais o histórico fático-processual que deu
origem a esta suscitação de dúvida.
Aécio Fernandes de Campos formulou requerimento de registro de
certificação dos levantamentos planimétricos georreferenciados do imóvel PORTARIA N. 22/2024-CPAN DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
rural, configurado com 1.466,1036 há, em razão da matrícula n.º 2.038 O Doutor Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
constar descrição muito precária (sem coordenadas geográficas ou quaisquer Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
outros pontos de amarração). atribuições legais,
Consta que o mesmo promoveu o levantamento planimétrico georreferenciado RESOLVE:
do imóvel rural, certificado pelo INCRA, inclusive com anuência expressa e NOMEAR o Sr. SILAS MIRANDA DE JESUS, inscrito no RG n. 15.566.095-07
declarações de reconhecimento de limites por parte de todos os confinantes, SSP/BA e CPF n. 056.456.615-24, para exercer o cargo de Assessor de
especialmente Marco Aurèlio Surdi e Fátima M. C. Surdi. Gabinete I - PDA-CNE-VII, do Gabinete da Primeira Vara desta Comarca,
Aa área georreferenciada deixou fora de seu perímetro a área rural relativa à com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse, Compromisso e
Fazenda Rancho Fundo, objeto do processo de usucapião relatado acima, Entrada em Exercício, o qual deverá ser editado e assinado a partir da
ajuizado pelos confinantes Marco Aurélio e Fatima Maria. publicação desta Portaria.
De acordo com as informações, tanto o memorial descritivo da Fazenda Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Rancho Fundo (objeto de usucapião), quanto da Fazenda Furnas do Coqueiro (assinado digitalmente)
(propriedade requerente) a poligonal não se sobrepõe a nenhuma outra CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
constante do cadastro georreferenciado do INCRA. Juiz Substituto e Diretor do Foro
Prosseguindo, verifica-se que à área da ação de usucapião refere-se ao
saldo remanescente de terras objeto da matrícula N.º 2.038, destacada dos
1.466,1036 há, que, após o registro de certificação dos levantamentos
PORTARIA N. 22/2024-CPAN DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
planimétricos, geraram a abertura da nova matrícula imobiliária n.º 19.975, do
O Doutor Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
Livro 02-CV, perante o CRI local.
Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Ocorre, que após análise dos documentos foram encontrados impedimentos
atribuições legais,
para registro do requerimento, em razão da inexistência de previsão legal para
RESOLVE:
cancelamento de determinação judicial.
NOMEAR o Sr. SILAS MIRANDA DE JESUS, inscrito no RG n. 15.566.095-07
Frente o exposto, depreende-se dos autos que durante o processamento do
SSP/BA e CPF n. 056.456.615-24, para exercer o cargo de Assessor de
georreferenciamento, constatou-se a diferença entre a área tabular do imóvel
Gabinete I - PDA-CNE-VII, do Gabinete da Primeira Vara desta Comarca,
matriculado sob n.º 2.038 (1.994,0000 há) e a área certificada pelo INCRA
com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse, Compromisso e
(1.466,1036 há). Desta forma, aplicou-se o rito da retificação de área e houve
Entrada em Exercício, o qual deverá ser editado e assinado a partir da
anuência dos confrontantes, nos termos do art. 1.083, § 7º, Provimento n.º
publicação desta Portaria.
42/2020-CGJ.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Destarte, todos os gravames constantes na matrícula encerrada (2.038)
(assinado digitalmente)
foram transportados para a matrícula atual (19.975), em obediência ao
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
princípio da continuidade registral e, que a Cartorária deixou de proceder o
Juiz Substituto e Diretor do Foro
cancelamento da averbação por não haver ordem judicial.
Neste contexto, tenho que deve-se proceder o cancelamento da averbação
vez que foi realizada para fins de publicidade e efeitos contra terceiros de boa- Comarca de Poxoréu
fé.
Posto isso, determino o cancelamento da Av. 03/19.975, constante na Diretoria do Fórum
matrícula n.º 19.975, Livro 02-CV, perante o CRI desta Comarca, com fulcro
no artigo 246 e seguintes da Lei n.º 6.015/73.
Comunique-se ao Juízo da Primeira Vara a presente decisão (proc. Portaria
1002565-67.2021.811.0044).
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
Sem custas, na forma do art. 207, da Lei nº 6.015/1973. PORTARIA Nº. 007/2024/DF.O Doutor DARWIN DE SOUZA PONTES,
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se Meritíssimo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Poxoréu, Estado
os autos, observadas as formalidades legais. de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc;CONSIDERANDO os
Paranatinga/MT, data registrada no sistema. termos do Ofício n. 248/2024-PRES, referente à indicação de
(assinado eletronicamente) Assessores;RESOLVE: Artigo 1º. – NOMEAR DEBORAH KELLER DE
Luciana Braga Simão Tomazetti OLIVEIRA, inscrita no CPF sob nº 023.692.691-89, para exercer o cargo em
Juíza de Direito comissão de Assessora de Gabinete II - PDA CNE VIII, da 1ª Vara da
Comarca de Poxoréu (Vara Judiciária Suspensa), com efeitos a partir da
Comarca de Pontes e Lacerda assinatura do Termo de Posse e Entrada em Exercício, que deverá ser
editado e assinado, após a publicação desta Portaria. Publique-se, registre-se
e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
Portaria do Tribunal de Justiça. Poxoréu-MT, 26 de fevereiro de 2024. (Assinado
digitalmente) Darwin de Souza Pontes - Juiz de Direito Diretor do Foro.
Comarca de Sorriso
PORTARIA N. 22/2024-CNPar
Diretoria do Fórum
O DOUTOR ÍTALO OSVALDO ALVES DA SILVA, JUIZ DE DIREITO E
DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PONTES E LACERDA, estado de
Disponibilizado 28/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11651 643