Processo ativo
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A - Apelado: Unimed do Estado de São Paulo - Federação
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1002372-34.2016.8.26.0101
Partes e Advogados
Apelado: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A - Ape *** QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A - Apelado: Unimed do Estado de São Paulo - Federação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002372-34.2016.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: Claudia Monteiro Resende
- Apelado: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A - Apelado: Unimed do Estado de São Paulo - Federação
Estadual das Cooperativas Médicas - III. Pelo exposto, mantida a decisão divergente pela D. Turma Julgadora, ADMITO o
recurso especial interposto por Unimed ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Estado de São Paulo - Federação Estadual da Cooperativas Médicas, pelo art. 105,
III, “a”, da Constituição Federal, combinado com o art. 1.030, V, “c”, do CPC. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior
Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito
Privado) - Advs: Tamara Segal (OAB: 257157/SP) - Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Wilza Aparecida
Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: Claudia Monteiro Resende
- Apelado: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A - Apelado: Unimed do Estado de São Paulo - Federação
Estadual das Cooperativas Médicas - III. Pelo exposto, mantida a decisão divergente pela D. Turma Julgadora, ADMITO o
recurso especial interposto por Unimed ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Estado de São Paulo - Federação Estadual da Cooperativas Médicas, pelo art. 105,
III, “a”, da Constituição Federal, combinado com o art. 1.030, V, “c”, do CPC. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior
Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito
Privado) - Advs: Tamara Segal (OAB: 257157/SP) - Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Wilza Aparecida
Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - 4º andar