Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

(qualificado no cabeçalho desta decisão). A presente decisão devidamente assinada valerá

1064315-54.2023.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: (qualificado no cabeçalho desta decisão). A *** (qualificado no cabeçalho desta decisão). A presente decisão devidamente assinada valerá
Advogados e OAB
Advogado: deverá informar o número da guia DARE no ato do peti *** deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
porque o presente feito tramita na Justiça Cível comum e não no juizado, como sustentou a ré. 7) No mais, oficie-se ao Banco
Central solicitando informações acerca da Reclamação número: 94805904 Retorno da sua reclamação no Banco Central (RDR)
-2024829480 - realizada pelo autor (qualificado no cabeçalho desta decisão). A presente decisão devidamente a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssinada valerá
como ofício. Parte autora deverá imprimir e providenciar a entrega ao destinatário. A resposta deverá ser enviada ao e-mail
constante do cabeçalho desta decisão. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: ROGER ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 412799/SP)
Processo 1064315-54.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Belchior
Gonçalves da Silva - 1- Manifeste-se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença,
ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por
dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. 2- Não sendo beneficiário(a) da justiça
gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art.
4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de
cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). 3- Deverá ainda observar que, para intimação do executado
desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. 4- Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. - ADV: NATHALIA
VALENTE MATTHES DE FREITAS (OAB 297372/SP)
UPJ 5ª a 8ª Varas Cíveis
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2025
Processo 0000199-85.2025.8.26.0506 (processo principal 1000100-31.2022.8.26.0530) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Ricardo Moreira Junta - Banco Intermedium S/A (Inter S/A) - Ante condenação imposta pelo
julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo parte ré ao recolhimento das custas iniciais em aberto, nos moldes
do Provimento CG 29/2021: 1 - Custas iniciais calculadas no valor total de R$185,10(guia DARE - cód. 230-6); Observo que
o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado
Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/
judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: ABNER MALTEZI BITELLA (OAB 432957/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO
DUARTE (OAB 458964/SP), RAFAEL FRANCISCO BERALDI (OAB 477351/SP), KALIL & SALUM SOCIENDADE DE
ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 0000238-82.2025.8.26.0506 (processo principal 1061717-30.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prescrição e Decadência - Francislaine Ferreira da Silva - Itaú Unibanco S.A. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal
sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou impugnasse o presente cumprimento de sentença, apesar
de regularmente intimada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 408479/SP)
Processo 0000260-43.2025.8.26.0506 (processo principal 1045781-62.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Gregolin e Adriano de Jesus - Sociedade de Advogados - Prudential do Brasil Seguro de Vida
S/A - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e
assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão)
ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/
judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão
duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa
(física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se
que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: MATEUS ADRIANO DE JESUS (OAB 366142/SP), LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0000288-45.2024.8.26.0506 (processo principal 1006448-79.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Cláusulas Abusivas - Silvana Pereira da Silva Maia - Afarp - Associação Faculdade de Ribeirão Preto S/s Ltda - - União
das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo Uniesp Fundação Solidária - Manifeste-se parte credora acerca dos
resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias.
- ADV: SANDRA DANIELA RODRIGUES MOREIRA PATEIRO (OAB 337342/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/
SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), WEST ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 448993/SP)
Processo 0000670-72.2023.8.26.0506 (processo principal 1034201-11.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Rose Lima Lourenço - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. Defiro levante-se em
favor da parte credora a quantia depositada nos autos. 2. Intime-se parte executada ao pagamento do valor remanescente em 15
dias, sob pena de prosseguimento do feito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: VIVIAN FILETO MARTINS DOS SANTOS (OAB 462902/SP), LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ELIZABETH SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 127624/SP)
Processo 0000715-42.2024.8.26.0506 (processo principal 0032068-91.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Posse
- Paola Carolina Borges da Silva - Thiago Henrique Abade - ME - Certifico e dou fé que por ora deixo de expedir o mandado
determinado nos autos, haja vista falta de recolhimento das custas destinadas à diligência de Oficial de Justiça, o que deverá
ser providenciado pela parte interessada, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/
SP), CARLOS AUGUSTO JOVILIANO (OAB 98120/MG), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), OLAVO SALOMÃO
FERRARI (OAB 305872/SP)
Processo 0000720-06.2020.8.26.0506 (processo principal 1023907-65.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Associação das Ursulinas de Ribeirão Preto - Leticia Viviane Lopes Zanetti - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância
em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema
SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por “teimosinha”, a fim de que eventuais valores futuros possam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:02
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