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Quality Birigui Participações
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Identificação
Nº Processo: 1007865-54.2022.8.26.0077
Partes e Advogados
Apdo: Quality Birigui *** Quality Birigui Participações
Apte: Audi do Brasil Industria e Comercio de Veic *** Audi do Brasil Industria e Comercio de Veiculos Ltda - Interessado: Sorana Comercial e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007865-54.2022.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apte/Apdo: Quality Birigui Participações
Em Sociedades Ltda - Apdo/Apte: Audi do Brasil Industria e Comercio de Veiculos Ltda - Interessado: Sorana Comercial e
Importadora Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta
Presidência não conh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior
inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso
cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe
Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de
Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de
11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Tiago da Silva Arielo (OAB: 442495/
SP) - Gustavo Henrique Stábile (OAB: 251594/SP) - Caio Ribeiro Bueno Brandao (OAB: 305552/SP) - Carolina de Araujo
Butignon (OAB: 476699/SP) - Marco Antonio de Jesus Pires (OAB: 215858/SP) - Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB: 186682/
SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apte/Apdo: Quality Birigui Participações
Em Sociedades Ltda - Apdo/Apte: Audi do Brasil Industria e Comercio de Veiculos Ltda - Interessado: Sorana Comercial e
Importadora Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta
Presidência não conh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior
inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso
cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe
Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de
Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de
11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Tiago da Silva Arielo (OAB: 442495/
SP) - Gustavo Henrique Stábile (OAB: 251594/SP) - Caio Ribeiro Bueno Brandao (OAB: 305552/SP) - Carolina de Araujo
Butignon (OAB: 476699/SP) - Marco Antonio de Jesus Pires (OAB: 215858/SP) - Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB: 186682/
SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512