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Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nome: quand *** quando do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
5.º e 6.º do art. 37 da Lei 11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez)
dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende
representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para partici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pação do
conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, por via eletrônica,
aos e-mails frederico@fraj.com.br e agcvirtual@orgamessencial.com.br simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)
endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de
acesso à sala virtual de realização da Assembleia; 2) Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual
de realização da Assembleia será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio
para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o preenchimento do campo nome quando do
acesso à sala virtual de realização da Assembleia, 3) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso,
independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado,
observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar
o convite de acesso à sala virtual de realização da Assembleia para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do
credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 4) O acesso à sala virtual de realização da Assembleia
deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso
não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso,
a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 5) No dia da realização da Assembleia, a identificação e credenciamento
dos credores se iniciará às 09 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se
identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento
de mandato encaminhado; 6) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com
o convite de acesso à sala virtual de realização da Assembleia; 7) No horário marcado para o encerramento do credenciamento,
este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o
início dos trabalhos da Assembleia somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de
suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário
assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo
quando devidamente autorizado pela Administradora Judicial; 8) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem
durante a Assembleia deverão solicitar o aparte via chat, para que a Administradora Judicial organize os pedidos e conceda o
direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administradora Judicial será
imediatamente silenciada; 9) Na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer
credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando
suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das Assembleias presenciais, podendo a Administradora
Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores
que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o e-mail agcvirtual@orgamessencial.com.br, mesmo que tenham sido
efetuadas via áudio durante a Assembleia; 12) Após o encerramento da Assembleia, o Administrador Judicial lavrará a ata do
ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada
a todos os presentes e lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual
de realização da Assembleia até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão pelo endereço
eletrônico cadastrado o documento para assinatura, o qual deverá ser imediatamente firmado, escaneado e remetido de volta
para o e-mail agcvirtual@orgamessencial.com.br; 14) A íntegra da Assembleia virtual, desde o início do credenciamento até seu
encerramento, será gravada; 15) Caso a Assembleia não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala
virtual de realização da Assembleia em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro,
podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas
antes do início do credenciamento da Assembleia em segunda convocação. A Assembleia Geral de Credores ora convocada
será regida pelos trâmites previstos na Lei n.º 11.101/2005.
E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 16 de dezembro de 2024.
AMPARO
2ª Vara Cível
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Armando Pereira Da Silva Junior,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DIAS, Brasileiro, Casado, Aposentado, RG 5463959, CPF 472.804.768-
72, com endereço à Sitio Santa Vitalina, nº 0, da Dobrada, CEP 13900-000, Amparo - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Declaração de Ausência por parte de Maria Diva Pereira Dias, alegando em síntese: objeto de arrecadação para posterior
sucessão provisória em nome do ausente Antonio Carlos Pereira Dias, CPF 472.804.768-72 do percentual de 1,136360% dos
direitos do imóvel objeto da matrícula nº 5.098 do Cartório de Registro Civil da Comarca de Amparo SP. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 745 do Código de Processo Civil, foi determinado que durante 1 (um) ano,
reproduzida de 2 (dois) em 2 (dois) meses, será chamado o ausente a entrar na posse de seu bem. Findo o prazo previsto nos
editais, ao final de 01 (um) ano desde o primeiro edital, poderão os interessados requerer a abertura da sucessão provisória,
observando-se o disposto em lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Amparo, aos 04 de setembro de 2023.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
5.º e 6.º do art. 37 da Lei 11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez)
dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende
representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para partici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pação do
conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, por via eletrônica,
aos e-mails frederico@fraj.com.br e agcvirtual@orgamessencial.com.br simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)
endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de
acesso à sala virtual de realização da Assembleia; 2) Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual
de realização da Assembleia será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio
para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o preenchimento do campo nome quando do
acesso à sala virtual de realização da Assembleia, 3) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso,
independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado,
observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar
o convite de acesso à sala virtual de realização da Assembleia para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do
credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 4) O acesso à sala virtual de realização da Assembleia
deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso
não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso,
a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 5) No dia da realização da Assembleia, a identificação e credenciamento
dos credores se iniciará às 09 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se
identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento
de mandato encaminhado; 6) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com
o convite de acesso à sala virtual de realização da Assembleia; 7) No horário marcado para o encerramento do credenciamento,
este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o
início dos trabalhos da Assembleia somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de
suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário
assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo
quando devidamente autorizado pela Administradora Judicial; 8) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem
durante a Assembleia deverão solicitar o aparte via chat, para que a Administradora Judicial organize os pedidos e conceda o
direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administradora Judicial será
imediatamente silenciada; 9) Na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer
credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando
suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das Assembleias presenciais, podendo a Administradora
Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores
que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o e-mail agcvirtual@orgamessencial.com.br, mesmo que tenham sido
efetuadas via áudio durante a Assembleia; 12) Após o encerramento da Assembleia, o Administrador Judicial lavrará a ata do
ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada
a todos os presentes e lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual
de realização da Assembleia até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão pelo endereço
eletrônico cadastrado o documento para assinatura, o qual deverá ser imediatamente firmado, escaneado e remetido de volta
para o e-mail agcvirtual@orgamessencial.com.br; 14) A íntegra da Assembleia virtual, desde o início do credenciamento até seu
encerramento, será gravada; 15) Caso a Assembleia não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala
virtual de realização da Assembleia em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro,
podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas
antes do início do credenciamento da Assembleia em segunda convocação. A Assembleia Geral de Credores ora convocada
será regida pelos trâmites previstos na Lei n.º 11.101/2005.
E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 16 de dezembro de 2024.
AMPARO
2ª Vara Cível
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Armando Pereira Da Silva Junior,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DIAS, Brasileiro, Casado, Aposentado, RG 5463959, CPF 472.804.768-
72, com endereço à Sitio Santa Vitalina, nº 0, da Dobrada, CEP 13900-000, Amparo - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Declaração de Ausência por parte de Maria Diva Pereira Dias, alegando em síntese: objeto de arrecadação para posterior
sucessão provisória em nome do ausente Antonio Carlos Pereira Dias, CPF 472.804.768-72 do percentual de 1,136360% dos
direitos do imóvel objeto da matrícula nº 5.098 do Cartório de Registro Civil da Comarca de Amparo SP. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 745 do Código de Processo Civil, foi determinado que durante 1 (um) ano,
reproduzida de 2 (dois) em 2 (dois) meses, será chamado o ausente a entrar na posse de seu bem. Findo o prazo previsto nos
editais, ao final de 01 (um) ano desde o primeiro edital, poderão os interessados requerer a abertura da sucessão provisória,
observando-se o disposto em lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Amparo, aos 04 de setembro de 2023.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO